Plano de inovação
Nos menus abaixo você conhece as especificações do Plano de inovação. O documento completo pode ser acessado aqui.
Objetivos
Estabelecer condições para um cenário favorável à transformação do conhecimento na área da saúde em produtos, processos e serviços que beneficiem a sociedade.
Assegurar a proteção institucional dos resultados de pesquisas e dos direitos dos autores de inovações.
Normatizar as questões relacionadas com a propriedade, exploração e gestão dos direitos de propriedade intelectual relacionados às invenções, inovações ou produções científicas e tecnológicas desenvolvidas pela comunidade científica do HCPA.
Promover a atuação institucional em consonância com as políticas governamentais de inovação, ciência, tecnologia e indústria e com a legislação – em especial, o artigo 15-A da Lei 10.973/2004, o qual estabelece o dever da instituição pública de regulamentar a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação.
Estabelecer diretrizes para a criação e desenvolvimento do Parque Tecnológico na instituição, voltado para a geração de novos negócios e empreendimentos.
Estabelecer diretrizes, definir objetivos, delinear processos e promover o empreendedorismo através de ações de incubação de empresas.
Estabelecer diretrizes para a criação e gestão da Incubadora de Empresas quando estiver implementada na instituição.
Indicação
Os procedimentos definidos no Plano aplicam-se à comunidade científica do HCPA, composta por aqueles que realizam qualquer tipo de pesquisa na instituição, em especial:
os que possuem vínculo formal com o hospital, tais como funcionários, alunos de pós-graduação, estagiários e bolsistas de vários níveis, independentemente do cargo ocupado e da existência ou não de remuneração;
os alunos e professores de instituições de ensino superior diversas que executam projetos de pesquisa com o uso das instalações, equipamentos e/ou recursos humanos do hospital.
Instruções específicas
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Qualquer criação ou inovação resultante de atividades desenvolvidas no âmbito do HCPA ou que decorra da aplicação de recursos humanos, orçamentários, dados, meios, informações e equipamentos da instituição, independentemente da natureza do vínculo entre esta e o inventor, está sujeita à proteção da propriedade intelectual.
A titularidade da criação pertence ao HCPA quando o inventor:
é empregado da instituição, com vínculo permanente ou eventual, e a invenção decorre de contrato de trabalho que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou quando resulta da natureza dos serviços para os quais fora contratado;
é aluno, estagiário ou bolsista que realize atividades de pesquisa ou de desenvolvimento em razão de compromissos curriculares com curso de graduação ou pós-graduação vinculado à Instituição;
exerce atividades de pesquisa com a utilização de recursos humanos e/ou orçamentários, dados, meios, informações e equipamentos pertencentes à instituição, ainda que sem vínculo direto com a mesma.
O direito de propriedade intelectual pode ser exercido em conjunto com outras instituições participantes do projeto gerador do invento ou obra intelectual, desde que, no documento contratual celebrado pelos participantes, tenha havido a expressa previsão de coparticipação e a clara definição das respectivas responsabilidades.
Caso não seja do interesse do HCPA em realizar o registro do invento, pode renunciar ao direito de requerê-lo, cedendo gratuitamente ao pesquisador o direito de fazê-lo em seu nome.
O NITT incumbe-se da formalização, encaminhamento e acompanhamento dos pedidos de registro das propriedades intelectuais de titularidade do HCPA junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e a outros órgãos encarregados de registro no país e no exterior, podendo contratar, para tanto, serviço especializado.
Compete ao HCPA o ônus de arcar com as despesas decorrentes do depósito, processamento e manutenção dos pedidos de seu interesse.
A comunidade científica do HCPA deve, obrigatoriamente, dar ciência ao NITT sobre as invenções desenvolvidas no âmbito do hospital, além de comprometer-se em defender os interesses da instituição, em termos da proteção intelectual, garantindo confidencialidade e sigilo sobre as invenções. A obrigação de confidencialidade e sigilo de informações estende-se a todo pessoal com qualquer envolvimento no processo até a data de obtenção do privilégio de proteção.
A informação oficial de uma invenção deve ser feita pelo(s) inventor(es), por meio do preenchimento e envio ao NITT do formulário para cadastro de invenções.
É vedado ao(s) inventor(es) apropriar-se, para si ou para outrem, de qualquer material, produto ou processo passível de proteção de propriedade intelectual.
Antes da publicação dos resultados de projetos, pesquisas, estudos ou inventos realizados no HCPA, devem ser tomadas as providências necessárias para garantir o privilégio destes, nos termos da legislação vigente.
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
Cabe ao HCPA, na medida do seu interesse e por meio do NITT, apoiar a transferência de tecnologias desenvolvidas em suas dependências, estimular o patenteamento das invenções, o registro das demais criações intelectuais e promover a exploração econômica de inventos de sua propriedade.
O HCPA pode transferir, vender, licenciar ou realizar qualquer forma de acordo com terceiros, visando à exploração de sua propriedade intelectual, observados sempre os limites de sua participação.
A análise do interesse do HCPA na proteção da propriedade intelectual deve levar em conta a viabilidade técnica e econômica da exploração comercial da invenção.
A contratação relativa à transferência de tecnologia, licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida dispensa a realização de licitação, conforme dispõe o art. 6º da Lei 10.973/2004 e o art. 24, inciso XXV, da Lei n° 8.666/1993.
A contratação, quando realizada com cláusula de exclusividade, será precedida da publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para qualificação e escolha do contratado. Esse edital deve ser divulgado na página do HCPA na internet, tornando públicas as informações essenciais à contratação, entre elas:
objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante descrição sucinta e clara;
condições para a contratação;
critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa, consideradas as especificidades da criação e o objeto do contrato;
prazos e condições para a comercialização da criação.
A empresa contratada, detentora do direito exclusivo de exploração de criação protegida, perderá esse direito caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidos no contrato, podendo o HCPA proceder a novo licenciamento.
É dispensado o processo de chamamento acima descrito nos casos em que a criação tiver sido desenvolvida em parceria com outras entidades e pessoas afins, desde que celebrado acordo de cotitularidade.
Os contratos devem estabelecer: as partes envolvidas, o pesquisador responsável, os objetivos, as etapas, as fases da execução, as restrições, os direitos e obrigações, a(s) cláusula(s) de propriedade intelectual, os percentuais de participação, a previsão orçamentária, o prazo de duração, o plano de gestão, as penalidades para casos de inadimplemento, o foro e a forma de solução de controvérsias, além de outros elementos que vierem a ser acrescidos em razão da natureza da relação jurídica.
Nos casos em que o HCPA firmar contratos de transferência de tecnologia, caberá ao(s) inventor(es) a prioridade na prestação de assistência técnica e científica.
Os contratos, convênios, acordos e ajustes em que o HCPA participar com o objetivo de pesquisa e desenvolvimento devem conter, obrigatoriamente, cláusulas reguladoras de propriedade intelectual, obedecidos as diretrizes do Plano de Inovação.
APROVEITAMENTO ECONÔMICO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Aos funcionários do HCPA que tenham desenvolvido ou participado do desenvolvimento de invenção ou criação intelectual, é repassada, a título de incentivo, durante a vigência da patente ou do registro, premiação de um terço do valor das vantagens auferidas pela instituição com a exploração da patente ou do registro. Esta premiação não se incorpora, a qualquer título, aos salários ou aos vencimentos dos funcionários.
Os dois terços restantes cabem ao HCPA, que os destina, preferencialmente, para programas relacionados à inovação.
O HCPA pode se valer de uma instituição que atuará como interveniente administrativa para realizar o repasse da premiação aos pesquisadores.
Quando a criação ou inovação for desenvolvida por mais de uma pessoa, cabe ao grupo determinar quais os inventores terão direito a perceber a premiação. A fim de formalizar essa divisão, os funcionários devem assinar termo contendo os seguintes dados:
nomes e qualificação dos integrantes da pesquisa;
participação efetiva de cada um dos inventores na criação e respectiva proporção na premiação.
O pagamento de bolsas para pesquisadores vinculados a programas e projetos de inovação obedecerá ao disposto no Regulamento para concessão de bolsas no Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
EMPREENDEDORISMO
Cabe ao HCPA, através do NITT, criar e manter um Parque Tecnológico e uma Incubadora de Empresas, ambos voltados para a tecnologia na área da saúde, tendo observado os seguintes dispostos:
Cessão de espaço público limitado, para garantir a instalação de Parque Tecnológico para o desenvolvimento das atividades de(a): Incubadora de empresas, Desenvolvimento pessoal, Novos negócios e abarcar empresas consolidadas e as startups na área física e/ou remotamente;
Participar, através do NITT, da gestão e governança da Incubadora de Empresas bem como do Parque Tecnológico no qual a incubadora está instalada.
Definir as diretrizes dos ambientes do Parque Tecnológico e da Incubadora de Empresas, dos seus objetivos e competências. Também devem ser estabelecidas a criação e a manutenção de fluxos dos processos operacionais de ambos ambientes;
Apoiar a criação e o desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica na área da saúde;
Apoiar o Parque Tecnológico na seleção de empresas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para ingresso no ambiente do Parque;
Disponibilizar espaço em área compartilhada a interessados em ingressar no ambiente de inovação, mediante contrapartida obrigatória, financeira ou econômica e observando o disposto nas normas de Uso de Espaços Físicos do HCPA por terceiros.
Em paralelo ao estabelecimento do Parque Tecnológico e da Incubadora de Empresas, o HCPA deve criar mecanismos para promover o empreendedorismo, que incluem, mas não se limitam à:
Realizar eventos e capacitações voltadas ao empreendedorismo;
Inserir a comunidade do HCPA em ambientes de empreendedorismo e Inovação já existentes neste ecossistema, através de parcerias e/ou da participação em atividades desses ambientes;
Promover a colaboração de outros ambientes de inovação, bem como da iniciativa privada em atividades próprias como hackathons, maratonas de empreendedorismo, pitch days, seminários, promoção de dinâmicas e desafios em jornadas de ideação, prototipação, entre outros;
Divulgar periodicamente os editais de seleção de empresas para incubação e pré-incubação da própria Incubadora nos moldes da legislação vigente.
Competências e fluxos
O Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITT), órgão vinculado diretamente ao diretor-presidente do HCPA, é responsável pela organização e gestão dos processos de inovação e dos respectivos direitos de propriedade intelectual.
O NITT tem o auxílio do Colegiado de Inovação, composto por representantes multidisciplinares, a fim de promover a integração das diferentes áreas nas atividades de inovação e na elaboração de estratégias de incentivo à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico na instituição.
São atribuições e competências do NITT:
zelar pela manutenção da Política de Inovação do HCPA, a qual compreende o estímulo à inovação e a proteção de criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa na área de inovação em saúde;
promover a proteção das criações desenvolvidas no HCPA;
manifestar-se sobre a conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição e passíveis de proteção intelectual;
acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação;
desenvolver estudos e estratégias para a transferência da inovação gerada pelo hospital;
promover e acompanhar o relacionamento do HCPA com empresas, em especial no âmbito de: celebração de contratos de transferência de tecnologia; licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação; acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo;
negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda do HCPA;
realizar a gestão do Parque Tecnológico do HCPA;
realizar a gestão da incubadora de empresas do HCPA;
fomentar o compartilhamento e a permissão de uso por terceiros dos laboratórios, equipamentos, RHs e capital intelectual a terceiros, observando o disposto nas normas de Uso de Espaços Físicos do HCPA por terceiros, bem como apresentar a demanda a Diretoria ou Unidade pertinente para permissão de uso.
Casos não previstos no Plano de Inovação serão avaliados pela Diretoria Executiva, em conjunto com o NITT.
Plano de Inovação aprovado na Reunião Ordinária nº 887 da Diretoria Executiva de 04 de julho de 2022.