Fazer o melhor para as pessoas, com as pessoas!
Ser uma Instituição de excelência, reconhecida nacional e internacionalmente em Ensino, Pesquisa, Assistência e Inovação.
Ética
Humanismo
Responsabilidade Social
Pluralismo
Pioneirismo
Compromisso Institucional
De forma integrada, foram estabelecidas 6 diretrizes norteadoras 2030 para o Sistema FMUSP - HC. São elas:
Clique nas setas para ler mais sobre o assunto em destaque:
Você receberá um crachá de identificação profissional. Este crachá é liberado para acessar as portarias principais dos Institutos. Mantenha-o sempre visível aos pacientes, porteiros e seguranças que zelam pela nossa segurança de uma forma geral.
Diretrizes Institucionais sobre o crachá
O uso do crachá é obrigatório, pessoal e intransferível durante a permanência na Instituição. Deve ser fixado na altura do peito, em local visível a todos.
É proibido o empréstimo e a troca de crachá para qualquer finalidade.
O crachá será entregue mediante assinatura do Termo de Recebimento do Crachá. Nos casos de entrega de um novo crachá, o anterior deve ser recolhido e desprezado.
Nos casos de desligamento e rompimento de contrato, os crachás devem ser entregues/recolhidos pelos Centros de Gestão de Pessoas do Instituto. Visitantes deverão entregar no mesmo dia ao porteiro/recepção local.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Centro de Gestão de Pessoas do Instituto em que você atua ou com o seu responsável técnico.
A liberação e o acesso aos sistemas corporativos estão condicionados ao seu cadastro como colaborador, e-mail corporativo e senha (que se tornará o seu login) e às atividades que você irá exercer.
Os acessos se dão por meio da formalização do seu responsável técnico, mediante o seu vínculo com a Instituição, empresa contratante, ou Centro de Gestão de Pessoas do Instituto em que você irá atuar.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Centro de Gestão de Pessoas do seu Instituto de atuação.
Lembre-se: seu login e senha é de uso pessoal e intransferível. A responsabilidade dos acessos e manuseio das informações devem reservar-se exclusivamente à sua atividade no HCFMUSP, conforme orientação do seu responsável técnico.
Ajude-nos a manter a excelência na preservação de informações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diretrizes Institucionais
Aplica-se a todos os colaboradores: concursados, estagiários, residentes, voluntários, prestadores de serviços:
Somente usuários autorizados devem possuir acesso às informações do HCFMUSP e de seus pacientes;
As informações, em formato físico ou lógico, e os ambientes tecnológicos utilizados pelos usuários são de exclusiva propriedade do HCFMUSP, não podendo ser interpretadas como de uso pessoal;
As informações de pacientes devem ser tratadas de forma ética e sigilosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14/08/2018);
Todos os usuários devem ter ciência de que o uso das informações e dos sistemas de informação podem ser monitorados, sem aviso prévio, e que os registros assim obtidos podem servir de evidência para a aplicação de medidas disciplinares;
Todos os usuários devem possuir uma identificação única, pessoal e intransferível, que seja capaz de qualificá-lo como responsável por suas ações;
Os acessos devem sempre obedecer ao critério de menor privilégio, no qual os usuários devem possuir somente as permissões necessárias para a execução de suas atividades;
Informações confidenciais como senhas e/ou qualquer informação a qual o usuário possua em seu poder durante exercício do seu cargo devem sempre ser mantidas de forma secreta, sendo terminantemente proibido seu compartilhamento;
A informação deve ser utilizada de forma transparente e apenas para a finalidade para a qual foi coletada e/ou para uso estatístico sem expor os pacientes de forma identificável conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
Toda informação produzida ou recebida pelos usuários como resultado da atividade profissional contratada pelo HCFMUSP pertence à referida instituição. As exceções devem ser explícitas e formalizadas em contrato entre as partes;
Esta Política de Segurança da Informação é obrigatória para todos os usuários, independentemente do nível hierárquico ou função no Complexo, bem como de vínculo empregatício ou prestação de serviço;
O não cumprimento dos requisitos previstos nesta Política de Segurança da Informação e das Normas de Segurança da Informação acarretará violação às regras internas da instituição e sujeitará o usuário às medidas administrativas e legais cabíveis.
Considera-se o serviço voluntário a atividade espontânea não remunerada prestada ao HCFMUSP por pessoa física, maior e capaz, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou a fim. O voluntário pode ser classificado em:
Profissional da área da saúde;
Profissional da área não assistencial;
Profissional vinculado à Projeto de Pesquisa;
Profissionais de práticas integrativas e complementares em saúde;
Ações Ecumênicas - CARE;
Ações Socais - AVOHC.
Diretrizes Institucionais
O VOLUNTÁRIO poderá atuar no âmbito do HCFMUSP, em atividades de assistência, de apoio (não assistencial), de pesquisa, praticas integrativas e complementares em saúde, ecumênicas (religiosas) ou sociais;
O VOLUNTÁRIO de assistência ou de pesquisa deverá ter a anuência do Responsável Técnico por sua categoria profissional e do dirigente da unidade/pesquisador responsável do local onde pretende atuar;
O VOLUNTÁRIO de pesquisa deverá ser regulados pela ordem de serviço, ainda que sejam pesquisadores bolsistas por Instituição de Fomento;
O serviço voluntário não equivale e nem substitui os estágios de graduação ou pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou cursos de extensão universitária, sendo vedada a emissão de atestados, certificados ou declarações a esse título;
Os profissionais com vínculo celetista com o HCFMUSP ou Fundações de Apoio, não poderão exercer serviço voluntário;
O período mínimo de prestação de serviço voluntário no HCFMUSP deverá ser maior que 30 dias;
O VOLUNTÁRIO não poderá integrar Órgãos Colegiados Superiores;
Para a execução de atividades de pesquisa e assistência, deverá ser observada as legislações específicas;
É vedado ao profissional em serviço voluntário exercer atividades em substituição a profissionais efetivos ou atividades de Encarregatura, Chefia, Supervisão, Coordenação ou qualquer outra liderança;
A produção técnico-científica decorrente de suas atividades deverá conter referência a sua condição de VOLUNTÁRIO do HCFMUSP, respeitando-se os preceitos de direito autoral;
O VOLUNTÁRIO em atividade assistencial sujeita-se ao disposto no Regimento Interno do Corpo Clínico. As atividades do voluntário devem ser desenvolvidas em concordância com as diretrizes da Diretoria Técnica do Serviço responsável por sua categoria profissional;
O VOLUNTÁRIO estará sujeito às normas do HCFMUSP, no que couber, sem prejuízo das demais aspectos legais;
O acesso à informação não garante ao VOLUNTÁRIO direito sobre a mesma, nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas;
É de responsabilidade do VOLUNTÁRIO cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações e sistemas, devendo comunicar ao Responsável Técnico e Dirigente da Unidade/Responsável pela Pesquisa da área de atuação quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas;
É vedada a utilização do nome, logomarcas e símbolos dos órgãos governamentais, do HCFMUSP ou de seus Institutos/Departamentos em material de divulgação externa, exceto nos casos previamente autorizados pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
No mês que antecede, 12 meses de serviço VOLUNTÁRIO, o Núcleo de Gestão de Pessoas entrará em contato com o voluntário quanto à continuidade da prestação de serviço, caso não manifeste interesse, o mesmo terá o Termo de Adesão rescindido;
O VOLUNTÁRIO, após celebração do Termo de Adesão, receberá um crachá corporativo para acesso às dependências do Complexo que, na primeira solicitação será sem custos e, no caso de perda, furto, roubo, extravio e quebra, obedecerá aos critérios da política de crachá corporativo.
Cabe aos Voluntários
O cumprimento dos compromissos assumidos como VOLUNTÁRIO com a área, sendo assíduo e pontual nos dias definidos para o serviço voluntário;
Justificar ausências;
Manter atualizado endereço, e-mail e telefone de contato;
Comunicar à área com antecedência em casos de afastamento ou desligamento para fins de bloqueio de acessos;
Entregar semestralmente relatório de atividades para o Responsável Técnico da categoria profissional e para o Dirigente/Pesquisador Responsável da área de atuação.
Cabe ao Responsável Técnico da categoria profissional do voluntário e ao Dirigente da Unidade onde o voluntário realizará suas atividades:
Estabelecer o Plano de Trabalho das atividades que serão exercidas;
Definir carga horária, jornada semanal e período da atividade do VOLUNTÁRIO;
Especificar a área em que o profissional irá atuar, para fins de classificação de centro de custo;
Informar a especialização do profissional assistencial para fins de identificação de CBO;
Manifestar-se anualmente quanto à permanência do VOLUNTÁRIO, no caso de prorrogação do período de sua atividade por mais um ano;
Comunicar imediatamente o fim do serviço antes do encerramento do Termo de adesão e recolhimento do crachá corporativo;
Acompanhar as atividades realizadas pelo voluntário por meio de relatório de acompanhamento trimestral;
Responsabilizar-se pelas atividades e ações do Voluntário.
Referência: Ordem Conjunta de Serviço n°38/2024
Contatos úteis
Ações Sociais: Fale com a Associação dos Voluntários do Hospital das Clínicas (AVOHC) no telefone: 2661-6342
Serviços Ecumênicos: entre em contato com o Comitê de Assistência Religiosa (CARE) no telefone: 2661-6340
Assistência ao paciente e serviços administrativos: Fale com o Centro de Gestão de Pessoas do Instituto de atuação, ou com a equipe de Movimentação do Núcleo de Gestão de Pessoas no telefone: 2661-6926 ou por e-mail: ngp.movimentacao@hc.fm.usp.br.
Clique nas setas para ler mais sobre o assunto em destaque e nas imagens para acessar os portais:
Esteja sempre atento(a) ao seu e-mail institucional: @hc.fm.usp, ele é o nosso principal meio de comunicação com você!
Diretrizes Institucionais para o bom uso do e-mail
A conta deste e-mail é corporativa e poderá ser monitorada a qualquer momento. Use-a apenas para atividades relacionadas com a sua atividade no HC.
A sua senha é pessoal, intransferível e de sua total responsabilidade.
Para alterações e atualizações no seu e-mail, consulte o Centro de Gestão de Pessoas do seu Instituto de atuação sobre o fluxo pertinente.
Caso tenha dúvidas, o ramal do Núcleo Especializado em Tecnologia da Informação (NETi) é 6630.
Por meio deste portal, você, seu gestor e o Centros de Gestão de Pessoas do seu Instituto de atuação tem acesso às suas informações profissionais. Ainda estamos em implantação, porém alguns processos dos colaboradores HC já estão sendo realizados por meio dele. É muito importante que você esteja atento(a) às comunicações via e-mail para acompanhar as fases de implantação.
Por meio deste sistema, você poderá registrar dúvidas, elogios, reclamações e sugestões para o seu RH local. A gestão estratégica deste canal é realizada pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, para garantir a atualização das informações e oportunidades de melhorias nos processos relacionados à Pessoas.
Este programa corporativo tem por objetivo fortalecer as relações por meio da escuta qualificada e do diálogo. Por meio dele, todos os colaboradores podem comunicar possíveis situações de conflito no ambiente de trabalho para que sejam adotadas ações e condutas de melhorias. A gestão estratégica deste canal é realizada pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, que acolhe todas as manifestações e atua na mitigação dos conflitos juntamente com os envolvidos e mediadores qualificados.
Clique nas imagens para ser direcionado(a) aos conteúdos:
Assista aqui o evento de lançamento da Política de Enfrentamento da violência contra os colaboradores e o conteúdo da palestra sobre como nos relacionar, em qualquer situação, de forma respeitosa, não violenta e eficaz!
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Ao clicar nos logos, você será direcionado(a) aos conteúdos das Fundações que contratam para o Hospital das Clínicas.
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