A | Plano de Educação a Distância
B | Bibliotecas escolares
C | Autonomia e flexibilidade curricular
O Plano de E@D tem por finalidade nortear as respostas que potenciem o sucesso educativo das crianças e alunos, de acordo com o contexto particular do AGML, balizadas pelas orientações até aqui emanadas da tutela.
Na sua elaboração foi tida em conta a realidade socioeconómica em que o agrupamento se insere, o grau de proficiência de todos os atores educativos nas tecnologias de informação e comunicação e a janela temporal da sua implementação.
As dificuldades foram identificadas pelos líderes pedagógicos dos grupos e turmas, o que possibilitou mobilizar um conjunto de meios de apoio às crianças e alunos em situação de vulnerabilidade de modo a permitir-lhes continuar o seu processo de desenvolvimento e aprendizagem de modo adequado.
A identificação de dificuldades relativamente às competências digitais do corpo docente, das famílias e dos alunos exigiu a reformulação do Plano de Formação Interna, direcionando-o para a capacitação dos diferentes grupos neste domínio.
Num momento em que pode ser considerado experimental, o Plano de E@D deve ser dinâmico e em constante construção, alicerçado na procura permanente das melhores respostas à comunidade escolar. Daí poder ser alvo de reformulação sempre que as circunstâncias o exijam, incorporando alterações que resultem do processo de adaptação a esta nova situação ou de orientações da tutela que, entretanto, surjam.
Compete ao conselho pedagógico contextualizar as diretrizes do Ministério da Educação, definindo as orientações gerais para o funcionamento do E@D no AGML e monitorizando todo o processo em estreita colaboração com o diretor e a sua equipa.
Foi constituída uma equipa de apoio ao E@D, com o propósito de agilizar os processos de decisão e de concretização das ações previstas. Integram a equipa três elementos da direção, quatro elementos do conselho pedagógico, um elemento da educação pré-escolar, um elemento do 1.º ciclo e um elemento da educação especial, designados pelos respetivos departamentos, a coordenadora do Centro Qualifica, um elemento da equipa TIC e um elemento da equipa CIC.
A equipa tem por função dar apoio à direção na implementação do presente plano em termos pedagógicos, funcionais e processuais, operacionalizando as orientações emanadas da tutela e do conselho pedagógico, procurando envolver todos os atores educativos e responder às suas necessidades. A equipa será igualmente responsável pela capacitação da comunidade educativa nas temáticas relacionadas com o E@D.
Os coordenadores de departamento organizam as equipas de trabalho, monitorizam o seu funcionamento, promovem a adequação dos critérios de avaliação e articulam com a direção, reportando as dificuldades sentidas pelas educadoras na educação pré-escolar, pelos grupos de ano no 1.º ciclo e pelos grupos disciplinares nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário. A missão primordial dos coordenadores é a de apoiar os elementos do seu departamento, demonstrando confiança no trabalho em curso, transmitindo tranquilidade e disponibilidade para esclarecimentos.
Os coordenadores de estabelecimento, da educação pré-escolar e dos três ciclos do ensino básico, os coordenadores de diretores de turma, nos cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário, a coordenadora dos cursos profissionais do ensino secundário, a coordenadora da educação de adultos e a coordenadora do Centro Qualifica estabelecem a articulação das equipas pedagógicas com a direção, fazendo a monitorização e a regulação do processo e procedendo ao levantamento das dificuldades sentidas. A coordenadora da educação de adultos organiza o processo de inscrições/encaminhamento para os cursos desta modalidade de ensino para o próximo ano letivo.
A coordenadora do ensino profissional organiza, com os coordenadores de curso e, particularmente, com os professores das áreas técnicas, as modalidades de realização da Formação em Contexto de Trabalho e das Provas de Aptidão Profissional. Planifica e implementa, também, a abertura das inscrições para os cursos profissionais que o agrupamento oferece no próximo ano letivo.
As equipas pedagógicas integram o grupo de professores e formadores que lecionam online aos mesmos grupos de alunos as diversas disciplinas ou UFCD, e que trabalham em conjunto nas diferentes fases do processo de ensino e aprendizagem, bem como de avaliação, com vista à adoção de estratégias que permitam rentabilizar tempos, instrumentos, meios e agilizar procedimentos, incluindo, no caso do ensino profissional, o tutor da Formação em Contexto de Trabalho.
Paralelamente ao trabalho desenvolvido pelas equipas pedagógicas, os professores organizam-se em grupos de ano, no 1.º ciclo do ensino básico, e em grupos disciplinares, por ano de escolaridade, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, por forma a desenvolverem trabalho colaborativo, facilitando assim a planificação e maximizando as tarefas desenvolvidas.
Os educadores, os professores titulares, os diretores de turma e os mediadores, como líderes pedagógicos, desenvolvem e fortalecem a ligação da escola com as crianças, os alunos e respetivas famílias. Assim, procedem à verificação do cumprimento do plano semanal de trabalho, à comunicação com os pais/encarregados de educação e reportam, aos respetivos coordenadores, os impedimentos, constrangimentos e sucessos.
Os delegados de turma têm um papel essencial de liderança dos seus pares. Deve o diretor de turma incentivá-los a exercer esse papel, que se prende com o envolvimento dos colegas no processo de E@D e com a comunicação de situações que não estejam a correr bem, como, por exemplo, eventual carga excessiva de trabalho, dificuldades em contactar determinado professor ou colega.
Os representantes dos pais/encarregados de educação e das associações de pais assumem a função de comprometer os seus pares no processo de E@D e de informar os seus interlocutores, diretores de turma ou direção, de situações de dificuldade ou de práticas de sucesso. Podem, ainda, numa perspetiva solidária entre pares, prestar apoio a famílias que se encontrem vulneráveis ou mais confusas no acompanhamento dos seus educandos.
As bibliotecas escolares, nas pessoas dos professores bibliotecários e respetivas equipas, definem uma estratégia de articulação com diferentes estruturas e equipas do agrupamento, reforçando a ligação à comunidade escolar, e acompanham o trabalho autónomo dos alunos.
A comunicação externa com a comunidade educativa efetua-se através da página web do AGML, www.agml.pt. Esta será atualizada regularmente e apresentará os procedimentos a desenvolver por todos os atores envolvidos.
Na página suporte.agml.pt são veiculadas informações de apoio à comunidade educativa, com tutoriais para a instalação e gestão de plataformas e de ferramentas tecnológicas, recursos pedagógicos digitais, organizados por ciclos e modalidades de aprendizagem, assim como outros documentos e orientações que deem suporte ao processo de E@D.
A comunicação interna desenvolve-se, preferencialmente, através do email institucional, sendo importante a constituição de grupos de email para as diferentes equipas.
Como espaço de comunicação, será utilizada, preferencialmente, a aplicação Teams, residente no Microsoft Office 365. Aí será disponibilizado o plano semanal de trabalho dos alunos de cada grupo e turma e será implementada a coordenação pedagógica do trabalho desenvolvido.
A grelha do plano semanal de trabalho será colocada pelo educador, pelo professor titular e pelo diretor de turma na aplicação OneDrive, residente no Microsoft Office 365, como documento partilhado. Todos os membros da equipa pedagógica preenchem essa grelha com as tarefas semanais e definem a calendarização das atividades letivas síncronas. O plano será disponibilizado às crianças e alunos, no início de cada semana, pelo educador, pelo professor titular e pelo diretor de turma.
Para o ensino básico, o plano semanal de trabalho deverá ter em conta o horário das atividades do projeto #EstudoEmCasa, transmitidas via TV. Este aspeto é particularmente importante para a inclusão das crianças e dos alunos com recursos insuficientes de acesso às tecnologias digitais.
É de reforçar que a proposta de utilização da aplicação Teams, como espaço de referência de trabalho do AGML, não obsta à utilização de outras aplicações ou plataformas como, por exemplo, a MOODLE, o Inovar, a Milage Aprender+ ou o WhatsApp. O importante é que professores e alunos se sintam confortáveis, evitando, no entanto, que os segundos se confrontem com uma multiplicidade de aplicações e plataformas. Recomenda-se que a equipa pedagógica avalie este aspeto.
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, a comunicação do plano semanal será realizada através dos pais/cuidadores, ou diretamente para os alunos de 3.º e 4.º ano que sejam autónomos a este nível, pela via que for considerada mais conveniente de modo a abranger todas as crianças e alunos.
No caso dos alunos com quem não seja possível estabelecer comunicação digital, os professores podem organizar as tarefas a realizar impressas em suporte de papel, para que as coordenações de estabelecimento as façam chegar aos respetivos alunos, quer diretamente, quer por parceiros da comunidade. O mesmo processo será utilizado na educação de adultos.
Em situações de vulnerabilidade, os alunos poderão ser acompanhados e apoiados a distância pela psicóloga do AGML, que realiza este trabalho, ou pelos docentes tutores.
Os professores organizam um repositório de tarefas/atividades e gestão pedagógica da sua disciplina, por exemplo num espaço do Teams ou numa disciplina na plataforma MOODLE. Neste espaço, disponibiliza os documentos de acompanhamento pedagógico da aprendizagem dos alunos.
Toda a comunicação realizada no AGML deve estar em rigorosa conformidade com o Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), designadamente quanto à recolha e divulgação de imagens, voz, ou outros dados pessoais dos participantes, nos termos da legislação em vigor.
A plataforma INOVAR alunos continuará a ser o lugar de registo de sumários e de assiduidade.
É o conjunto de conhecimentos, capacidades e atitudes constantes nos documentos curriculares, designadamente nas Aprendizagens essenciais, a partir dos quais as escolas definem as suas opções curriculares com vista à aquisição do conjunto de competências definidas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
No artigo 4.º do Decreto-Lei 14-G/2020 de 13 de abril, afirma-se:
1 — É aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais normativos em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos a definir pela escola.
Nas situações em que o aluno se encontre impossibilitado de participar nas sessões síncronas, por ausência de meios tecnológicos compatíveis, está a direção do AGML a desenvolver esforços no sentido de disponibilizar atividades para a realização de trabalho orientado e autónomo, em sessões assíncronas, que permitam o desenvolvimento das aprendizagens planeadas. Nesta situação, as faltas às sessões síncronas estão justificadas.
São linhas estruturantes de um modelo pedagógico em E@D a) a aprendizagem centrada no aluno, enquanto pessoa ativa, construtor de conhecimento , comprometido com o seu processo de aprendizagem e integrado numa comunidade de aprendizagem; b) a flexibilidade, possibilidade de aceder às atividades em qualquer espaço e tempo, tornando a aprendizagem contínua; c) a interação, variável crítica dos processos de aprendizagem a distância, sendo capital a visibilidade/presença do professor, em termos síncronos ou assíncronos, particularmente na transmissão de feedback e d) a inclusão digital, garantia de acesso aos processos de aprendizagem.
Inclui, em função das caraterísticas do público-alvo e da singularidade do contexto, as orientações pedagógicas essenciais para um processo de ensino e aprendizagem inclusivo e participado digitalmente porque focado nos alunos e na valorização dos seus percursos. Ele está fundamentado nos Decretos-Lei n.º 54/2018 e 55/2018 de 6 de junho, no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória e nos documentos relativos às aprendizagens essenciais.
A gestão do planeamento pedagógico é coordenada pela educadora, professor titular, diretor de turma, com a colaboração dos demais professores. Neste domínio, devem ser definidas estratégias que tenham em consideração: a) a mancha horária a cumprir pelos alunos; b) o horário das emissões do #EstudoEmCasa; c) o equilíbrio entre tempos de contacto síncrono e assíncrono; d) a adaptação da carga horária de cada disciplina ou UFCD; e) o tempo de realização das tarefas e o intervalo entre elas; f) as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos; g) o papel da biblioteca escolar; h) os meios digitais a utilizar; i) os diferentes ritmos e modos de aprendizagem e j) as condições do agregado familiar.
As sessões síncronas devem ser usadas com parcimónia, com um tempo médio estimado de 20 minutos e nunca ultrapassando os 40 minutos. O número de sessões deve obedecer às seguintes orientações:
Nível de educação/ensino | Número de sessões/semana | Tempo máximo/sessão
Educação pré-escolar | 1 sessão | 30 minutos
1.º ciclo do EB | 3 sessões no máximo | 30 minutos
2.º e 3.º ciclos do EB | 5 sessões no máximo | 30 minutos
Ensino secundário | 1 sessão por disciplina | 40 minutos
Educação de adultos |5 sessões |40 minutos
As disciplinas do 12.º ano sujeitas a Exame Nacional de Matemática, Físico-química e Biologia tem podem ter duas sessões síncronas por semana, em caso de necessidade.
Da grelha semanal de trabalho devem constar: a) os períodos de transmissão do #EstudoEmCasa, para todos os ciclos, com exceção do ensino secundário e educação de adultos; b) as atividades síncronas e c) as tarefas/atividades de estudo autónomo.
O horário dos grupos e turmas deve ser tido em conta como referência para o número de horas de trabalho. As equipas pedagógicas, se assim o entenderem, podem flexibilizar os horários, desde que os seus elementos assim o acordem. Nos ciclos em que há uma profusão de disciplinas, sugere-se que as tarefas, bem como as sessões síncronas, possam ser partilhadas por mais do que um professor.
Deve ser estimado o tempo médio de realização das tarefas de aprendizagem, tendo em consideração que não deve ultrapassar o tempo das respetivas aulas, utilizando formas de comunicação diversificadas. Ainda, é importante observar que o modo como as crianças e os jovens abordam as tarefas em casa e na escola é de sobremaneira diferente, para além das desiguais dinâmicas familiares. A sobrecarga de trabalho deve ser evitada.
Cada tarefa deve indicar: a) os objetivos/produtos esperados; b) os recursos recomendados; c) o prazo para entrega da tarefa e d) o meio através do qual os alunos podem esclarecer dúvidas. Após a entrega da tarefa realizada, o professor deve dar, sempre, feedback aos alunos numa lógica de avaliação formativa.
Sim, preferencialmente em trabalho de projeto interdisciplinar.
No Decreto-Lei 14-G/2020, afirma-se que os professores devem recolher evidências da participação dos alunos, tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno. Os professores devem ainda elaborar um registo semanal dos conteúdos trabalhados, das sessões síncronas e assíncronas realizadas e de outros trabalhos desenvolvidos pelos alunos. Estas evidências serão, posteriormente, utilizadas nos processos de monitorização e avaliação do plano.
A este nível, recomenda-se que se evite a dispersão do trabalho em múltiplas soluções tecnológicas. É essencial que o email institucional seja o meio de comunicação privilegiado para toda a comunidade educativa.
A aplicação Teams do Office 365 é o ambiente virtual de aprendizagem onde decorrerão as atividades letivas não presenciais, não sendo, no entanto, impedimento para o recurso a meios tecnológicos já utilizados anteriormente por professores e alunos.
Neste domínio, a equipa de apoio ao E@D: a) disponibiliza um conjunto de recursos na página de suporte do AGML [suporte.agml.pt], selecionadas criteriosamente de entre a miríade disponível online, organizadas por nível de escolaridade e b) identifica as necessidades de capacitação da comunidade educativa por relação aos recursos digitais.
Sim, através da conta de correio eletrónico gr_aed@agml.pt a equipa de E@D está disponível para responder às dificuldades e questões da comunidade educativa.
A este nível, devem ser equacionados os seguintes aspetos: a) a natureza contínua, sistemática e integrada no processo de ensino e aprendizagem da avaliação, tendo em conta as especificidades do E@D; b) a utilização de técnicas, procedimentos e instrumentos de avaliação diversificados e adequados às especificidades do elearning; c) a necessidade estrutural de disponibilizar feedback regular e atempado aos alunos.
Dada a natureza lata dos critérios de avaliação do AGML, não parece ser necessário, no momento presente, proceder a alterações. No entanto, devem os grupos disciplinares refletir sobre a sua adequação à nova realidade.
Entre outros, são instrumentos de avaliação relevantes na educação a distância: a) post colocados em blogues ou em murais como a aplicação Padlet; b) diários de bordo, espaços onde os alunos colocam uma descrição sobre seu processo de aprendizagem, registos importantes e experiências vividas, por exemplo na aplicação OneNote do Office 365; c) ePortefólios; d) storytelling digitais; e) glossários; f) entrevistas; g) mapas conceptuais.
A avaliação por pares é uma metodologia de avaliação muito frequente no ensino online. Quando utilizada numa perspetiva formativa, centra-se nas necessidades dos alunos. Quando utilizada numa perspetiva sumativa, centra-se nos resultados.
Tal como no ensino presencial, o trabalho de projeto, utilizando ferramentas digitais de colaboração, e a sua exposição e discussão, pode constituir um instrumento de avaliação sumativa.
As bibliotecas escolares integram o plano de E@D, desenvolvendo: a) atendimento direto, síncrono e assíncrono, a alunos, docentes e pais/cuidadores; b) apoio ao currículo; c) promoção da leitura; d) curadoria e disponibilização de conteúdos e e) ocupação lúdico-educativa.
As bibliotecas escolares definem uma hora, por dia, de atendimento online para os alunos e outra hora para trabalharem em parceria com as educadoras e professores na preparação e implementação de atividades.
Na página do AGML, o espaço das bibliotecas pode ser dinamizado, apresentando propostas e sugestões em âmbitos diversos e, particularmente, no domínio das atividades lúdico-educativas.
Os processos de monitorização e de avaliação do Plano de E@D assumem particular relevância dado o caráter experimental da situação em curso. Neste sentido, é constituída uma equipa de coordenação e de desenvolvimento desse trabalho, designada por equipa de Avaliação do E@D [AE@D]. A equipa, composta por quatro elementos, integra um elemento da direção, um elemento do grupo de avaliação interna, um elemento da equipa EMAEI e um elemento do conselho pedagógico.
São indicadores de QUALIDADE do plano de E@D do AGML:
a) grau de satisfação dos docentes; b) plano de E@D; c) qualidade e celeridade do apoio prestado; d) ações de capacitação disponibilizadas; e) conforto com a metodologia de E@D.
a) grau de satisfação dos alunos e pais/cuidadores; a) simplicidade e agilidade dos processos de comunicação; b) qualidade do feedback dado aos alunos; c) exigência do apoio parental na realização das tarefas; d) tipo de E@D.
Os indicadores de QUANTIDADE do plano de E@D do AGML são:
a) plataformas e ferramentas/aplicações utilizadas por ciclo de escolaridade; b) número de tarefas por disciplina/turma/ano de escolaridade; c) taxa de concretização das tarefas propostas pelos professores; d) número e tipologia das ações de apoio aos alunos com medidas universais, seletivas e adicionais; e) número e tipologia das medidas de apoio aos alunos sem computador e ligação à Internet em casa.
É a possibilidade conferida à escola para gerir o currículo dos ensinos básico e secundário e a organização das matrizes curriculares base, ao nível das áreas disciplinares e disciplinas e da sua carga horária, assente na possibilidade de enriquecimento do currículo com os conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
É o conjunto de conhecimentos, capacidades e atitudes constantes nos documentos curriculares, designadamente nas Aprendizagens essenciais, a partir dos quais as escolas definem as suas opções curriculares com vista à aquisição do conjunto de competências definidas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
São o conjunto comum de conhecimentos a adquirir, isto é, os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados concetualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada área disciplinar ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou de formação.
São aqueles em que estão expressos os conhecimentos a adquirir, as capacidades e atitudes a desenvolver pelos alunos, designadamente os programas, metas, orientações, perfis profissionais e referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, bem como as Aprendizagens essenciais de cada área disciplinar e disciplina, constituindo estas últimas as orientações curriculares de base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem.
Organizam-se num conjunto de áreas disciplinares e disciplinas a lecionar por ciclo e ano de escolaridade ou por ciclo de formação, bem como a carga horária prevista para cada um deles, que serve de suporte ao desenvolvimento do currículo concretizado nos instrumentos de planeamento curricular, ao nível da escola e da turma.
São as áreas de confluência de trabalho interdisciplinar e ou de articulação curricular, integradas na matriz curricular-base de uma oferta educativa e formativa, em resultado do exercício de gestão local de flexibilidade inscrito por cada escola nos instrumentos de planeamento curricular.
É um documento dinâmico que, de forma sumária, traduz o planeamento, a realização e a avaliação do ensino e das aprendizagens, assente numa visão interdisciplinar do currículo.
O PCT inclui: a) identificação das áreas de competência a priorizar no trabalho com a turma; b) a definição do contributo das várias áreas disciplinares, disciplinas e Unidades de formação de curta duração [UFCD] para o trabalho de integração disciplinar, nomeadamente, através da definição dos domínios de autonomia curricular e de outras formas de organização do trabalho a desenvolver com a turma; c) a seleção das metodologias de trabalho a utilizar e os mecanismos de monitorização da evolução das aprendizagens dos alunos.
Nos anos não iniciais de ciclo, o conselho de turma reavalia as opções do plano curricular da turma já desenvolvido e procede aos ajustamentos adequados.
Os PCT são submetidos à apreciação do conselho pedagógico.
Cf. Despacho n.º 5908/2017 de 5 de julho