CAPÍTULO IDenominação, Objeto, Natureza, Âmbito, Sede e Duração Artigo 1°DenominaçãoA Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária do Pinhal Novo, adiante designada por Associação, adota a denominação de Associação de Pais da Escola Secundária de Pinhal Novo – APESPN - e passa a reger-se pelos presentes Estatutos e nos casos omissos de harmonia com a lei.Artigo 2°Objeto e Intervenção1. A Associação tem como finalidade assegurar a efetivação dos direitos e deveres que assistem aos Pais e Encarregados de Educação em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, promovendo um ambiente educativo mais enriquecedor colaborando na busca de soluções para desafios educacionais e contribuindo para a melhoria contínua das condições de ensino.2. A Associação intervirá de acordo com o preceituado na lei e deverá ter acesso, a título consultivo, a toda a documentação existente na Escola, quando se julgar necessário.Artigo 3°Natureza e Âmbito1. A Associação exercerá as suas atividades dentro de um espírito de total independência e não subordinação a quaisquer ideologias políticas ou religiosas, respeitando as diversas correntes de opinião, pensamento e padrões consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.2. A Associação salvaguardará sempre a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas, fomentando que a educação dos seus filhos ou educandos se processe segundo o livre desenvolvimento da sua personalidade.3. A Associação poderá exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras entidades nas matérias de interesse da associação.4. Na prossecução dos seus objetivos, a Associação pode integrar-se em organizações nacionais e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, com elas celebrar acordos ou, por qualquer outra forma, delas receber apoio ou apoiá-las.5. A Associação é uma instituição sem fins lucrativos.Artigo 4°Sede e Duração1. A Sede da Associação é na Escola Secundária de Pinhal Novo, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, podendo, no entanto, mudar de local, desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Pinhal Novo.2. A Associação durará por tempo indeterminado, e só poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia-Geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos. CAPÍTULO IICompetências da AssociaçãoArtigo 5°Competências da AssociaçãoSão competências da Associação, nomeadamente:a) fazer-se representar nos vários órgãos de administração e gestão da Escola nos termos da Lei em vigor;b) reunir com os órgãos de administração e gestão da Escola sempre que se julgue necessário, podendo solicitar que sejam convocados para a reunião outros agentes do estabelecimento escolar;c) colaborar sempre que solicitado na prossecução de soluções adequadas a possíveis diferendos salvaguardando sempre os direitos e deveres que assistem no processo educativo;d) promover a comunicação dos Pais e Encarregados de Educação, com vista ao conhecimento dos problemas de educação e, em conjunto, procurar a melhor solução;e) defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;f) pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspetos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral, recorrendo, sempre que necessário, às entidades oficiais ou privadas, para reforço da sua ação;g) fomentar atividades de caráter pedagógicas, cultural e sociais e participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de juventude;h) zelar pelo cumprimento dos preceitos da lei;i) realizar protocolos e parcerias com várias entidades com vista a proporcionar serviços e/ou benefícios aos associados. CAPÍTULO IIIDos AssociadosArtigo 6°Membros e Associados1. São Membros da Associação os pais ou encarregados de educação dos alunos que frequentem a Escola, desde que devidamente inscritos.2. São Associados os pais e/ou encarregados de educação dos alunos que frequentem a Escola, desde que devidamente inscritos e com a quota anual regularizada.3. A Direção ou 10% dos Associados poderão propor qualquer pessoa ou entidade para Sócio Honorário em sede de Assembleia Geral.Artigo 7°Direitos dos Membros1. São direitos dos Membros:a) apresentar à Associação propostas e sugestões que considerem oportunas para a resolução dos problemas da Escola e dos seus alunos;b) alertar a Direção para todos os factos novos que não sejam ainda do conhecimento geral e careçam de rápidas medidas para a sua resolução;c) receber os comunicados e quaisquer publicações que venham a ser emitidas pela Associação;d) receber informação sobre as atividades da Associação;e) beneficiar do apoio e dos serviços da Associação;2. Os Membros podem ser Associados, desde que paguem as quotas anuais correspondentes.Artigo 8ºDireitos dos Associados1. Os Associados beneficiam de todos os direitos dos Membros e, adicionalmente, dos seguintes:a) participar ou ser representados nas Assembleias Gerais da Associação e outras reuniões para as quais tenham sido convocados pelos órgãos sociais, com direito a voto;b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação;c) requerer a reunião da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.2. São direitos dos Sócios Honorários:a) participar nas reuniões da Assembleia Geral, podendo intervir na apresentação de propostas próprias, mas sem direito a voto;b) ser informado das posições e atividades da Associação;3. Os Sócios Honorários não podem eleger, ser eleitos nem usufruir dos serviços sociais prestados pela Associação.Artigo 9°Deveres dos MembrosSão deveres dos Membros:a) cumprir e respeitar os presentes estatutos, os regulamentos internos, bem como a legislação aplicável;b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;c) cooperar em todas as atividades da Associação, contribuindo sempre, na medida das suas possibilidades, para a realização dos objetivos que a mesma se propõe atingir;d) colaborar, individual ou coletivamente, sempre que possível, com os órgãos sociais da Associação, quando estes o solicitem;e) aceitar e respeitar as decisões tomadas em Assembleia Geral, bem como as resoluções da Direção da Associação;f) manter atualizados os dados de inscrição junto da Associação;g) permitir o uso dos dados pessoais fornecidos à Associação para comunicações e para fins estritamente relacionados com as atividades desenvolvidas neste âmbito.Artigo 10ºDeveres dos AssociadosSão deveres dos Associados aqueles que se encontram fixados para os Membros, a que acrescem os seguintes:a) comparecer nas reuniões e aceitar os cargos ou funções para que forem eleitos, desempenhando-os com todo o zelo e diligência;b) pagar a quota anual que for fixada em Assembleia Geral.Artigo 11ºPerda da Qualidade de MembroPerdem a qualidade de Membro todos aqueles que:a) não renovem a sua inscrição no início de cada ano letivo;b) deixem ter educandos a frequentar o ensino na Escola Secundária de Pinhal Novo;c) solicitem por escrito à Direção a sua demissão;d) faltem ao cumprimento dos deveres estatutários da Associação, de modo grave e ostensivo, sendo a exoneração aprovada pela Direção.Artigo 12ºPerda da Qualidade de AssociadoPerdem a qualidade de Associado todos aqueles que:a) percam a qualidade de Membro;b) deixem de pagar as quotas durante um ano letivo;c) faltem ao cumprimento de outros deveres, de modo grave e ostensivo, sendo a exoneração aprovada em Assembleia Geral sob proposta devidamente fundamentada da Direção. CAPÍTULO IVÓrgãos SociaisArtigo 13°IdentificaçãoSão órgãos sociais da Associação:a) a Assembleia Geral;b) a Direção;c) o Conselho Fiscal.Artigo 14°Eleição e Duração do Mandato1. Os órgãos sociais são eleitos simultaneamente com periodicidade bienal para mandatos com a duração de dois anos letivos.2. A eleição dos órgãos sociais tem lugar em Assembleia Geral ordinária a realizar no início do primeiro período do ano letivo em que o mandato terá início.3. Os titulares dos órgãos sociais eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares terminam o seu mandato na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.4. A organização e execução do processo eleitoral decorre em conformidade com os presentes estatutos nos termos previstos em Regulamento Eleitoral específico a aprovar pela Assembleia Geral.Artigo 15°Exercício de Cargos1. O exercício de cargos nos órgãos sociais não é remunerado.2. Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, exceto quando não tenham tomado parte na deliberação ou tenham votado contra a mesma.3. Para que qualquer Associado se torne funcionário da Associação é necessária a aprovação da Assembleia Geral, não podendo integrar os órgãos sociais.Artigo 16°DeliberaçõesAs deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, exceto quando esteja em causa:a) a alteração dos estatutos ou a exclusão e demissão de sócios, que exigem o voto favorável de três quartos dos Associados presentes na respetiva Assembleia Geral;b) a dissolução da Associação, que exige o voto favorável de três quartos do total de Associados.Artigo 17°Funcionamento1. As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelo respetivo Presidente ou por quem o substituir, sendo de cada sessão lavrada a respetiva ata.2. Os órgãos sociais só podem funcionar com a maioria dos respetivos titulares.3. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.Artigo 18°Constituição da Assembleia Geral1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários e constitui o órgão soberano da Associação.2. A Mesa da Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.3. O Presidente da Mesa será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário nas suas faltas e impedimentos.4. Na falta ou impedimento de dois ou da totalidade dos Associados que constituem a Mesa da Assembleia Geral compete à Assembleia Geral eleger os respetivos substitutos de entre os Associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.5. Podem ser eleitos vogais suplentes até dois Associados.Artigo 19°Atribuições da Assembleia GeralSão atribuições da Assembleia Geral:a) apreciar, discutir e votar os estatutos e os regulamentos internos da Associação e as propostas de alteração dos mesmos;b) eleger e destituir os Associados dos órgãos sociais da Associação;c) tomar conhecimento do Parecer do Conselho Fiscal, discutir e aprovar o Plano de Atividades e o Relatório e Contas anuais;d) fixar as quotas a pagar pelos Associados, bem como a respetiva periodicidade de pagamento;e) discutir e retificar quaisquer resoluções que, fora do âmbito daquele Plano, a Direção da Associação tenha tomado e seja julgado necessário reapreciar;f) receber recurso de Associados e apreciar as decisões de qualquer órgão da Associação que pessoalmente lhes digam respeito durante o ano letivo a que corresponde esse mandato;g) convocar as Assembleias Gerais ordinárias nos prazos estabelecidos nos presentes estatutos e as extraordinárias quando solicitadas;h) exercer as funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.Artigo 20°Competências da Mesa da Assembleia-GeralSão competências da Mesa da Assembleia Geral:a) promover reuniões, elaborar as convocatórias para os Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Pinhal Novo, no sentido de auscultar e encontrar soluções para todos os problemas que se deparem a nível da Escola;b) dar posse aos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral;c) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos;d) rubricar o livro de atas.Artigo 21°Funcionamento da Assembleia Geral1. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, no início do primeiro período de cada ano letivo e em sessão extraordinária por convocação da Direção ou de um número mínimo de um quinto dos Membros no pleno gozo dos seus direitos.2. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados a maioria dos seus Membros; no pleno gozo dos seus direitos e em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de Membros se tal constar da convocatória.3. Cada Associado presente ou representado tem direito a um voto.4. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, exceto para deliberar sobre alteração dos estatutos, situação em que é necessária a aprovação de três quartos do número de presentes, ou no caso de dissolução da Associação, que carece de aprovação de três quartos de todos os Associados.5. A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada no prazo máximo de vinte dias, após recebimento do respetivo pedido.ARTIGO 22.ºConvocatória da Assembleia Geral1. A convocatória da Assembleia Geral é da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido da Direção, do Conselho Fiscal ou ainda de Associados nos termos do artigo 17º, nº 1, alínea b).2. As formas de convocação dos Associados para a Assembleia Geral serão efetuadas por um dos seguintes meios:e) por aviso afixado na escola;f) por correio eletrónico.3. Requerida a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, deve a mesma ser convocada no prazo máximo de cinco dias, após a recepção do requerimento e ter lugar nos 15 dias seguintes ao mesmo facto.Artigo 23°Constituição da DireçãoA Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.Artigo 24°Competências da DireçãoEnquanto órgão executivo de gestão da Associação, compete à Direção:a) representar a Associação e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e disposições legais aplicáveis;c) administrar os bens e fundos da Associação, bem como outros que lhe estejam confiados;d) apresentar à Assembleia geral todas as propostas e regulamentos que julgue necessário ou sejam determinados pelos estatutos;e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano de Atividades, o Orçamento e os Relatórios e Contas do seu exercício;f) criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho de acordo com as necessidades;g) fazer cumprir o Plano de Atividades e analisar as propostas apresentadas.Artigo 25°Competências dos Membros da Direção1. Compete ao Presidente da Direção:a) representar a Direção, coordenar e orientar a sua atividade, diligenciando pela assiduidade e eficiência dos seus membros;b) convocar e dirigir as reuniões da Direção, assinar as respetivas atas com o Secretário ou visar em tempo oportuno as mesmas em caso de ausência forçada ou impedimento;2. Compete ao Vice-Presidente coadjuvar e substituir o Presidente, na sua falta ou impedimento.3. Compete ao Secretário estruturar e manter em bom funcionamento os serviços de secretaria da Direção e elaborar e assinar as atas.4. Compete ao Tesoureiro manter em bom funcionamento o sector financeiro e elaborar as contas anuais.5. Compete ao Vogal coadjuvar os restantes elementos da Direção.6. Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas no exercício das suas funções e competências, quando em ata não se tenham a elas oposto.Artigo 26°Funcionamento do Direção1. A Direção reúne pelo menos uma vez por mês em sessão ordinária e em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente ou por iniciativa da maioria dos seus membros.2. As deliberações da Direção deverão ser tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.3. A Direção poderá solicitar, quando julgar necessário, a presença nas suas reuniões dos outros Órgãos Sociais.Artigo 27°Constituição do Conselho Fiscal1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.2. Podem ser eleitos Vogais até três Associados.Artigo 28°Competências do Conselho FiscalSão competências do Conselho Fiscal:a) verificar periodicamente a regularidade das contas, quer no seu âmbito contabilístico, quer na sua correspondência com a situação real;b) dar parecer sobre o Relatório e Contas anual, bem como sobre outros assuntos de ordem económica e financeira a pedido da Assembleia Geral ou da Direção;c) solicitar a convocação da Assembleia Geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades em matéria de gestão económica ou financeira.Artigo 29°Funcionamento do Conselho FiscalO Conselho Fiscal reúne a pedido do seu Presidente sempre que o desempenho das suas funções o exigir, sendo as deliberações tomadas em sessão. CAPÍTULO VRegime FinanceiroArtigo 30°Receitas da Associação1. As receitas da Associação são constituídas pelas quotizações anuais dos Associados.2. O pagamento das quotas será efetuado apenas numa prestação.3. O Associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à Associação não tem direito ao reembolso total nem parcial da quotização já paga.4. São receitas da Associação, para além das indicadas no nº1, os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídas por entidades oficiais, públicas ou privadas, bem como outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das suas funções, a Associação possa promover.5. São ainda receitas da Associação, as verbas obtidas pela realização de atividades, previstas no Plano Anual de Atividades e aprovadas pela Escola.Artigo 31°Bens e Património1. O património da Associação é constituído pelos bens físicos adquiridos e devidamente identificados através de um registo atualizado.2. Em caso de dissolução da Associação, os seus bens reverterão para a Escola Secundária de Pinhal Novo, salvo determinação em contrário por quatro quintos da Assembleia Geral que venha a deliberar a respetiva dissolução.Artigo 32°Conta Bancária1. As disponibilidades financeiras da Associação serão obrigatoriamente depositadas numa entidade bancária, em conta própria titulada pela Associação.2. A movimentação da conta bancária da Associação só poderá ser efetuada com a assinatura conjunta de dois membros da Direção, sendo obrigatória a do Presidente. CAPÍTULO VIDisposições FinaisArtigo 33°Disposições Finais e Transitórias1. A Associação terá um livro de termos de posse que ficará em poder do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.2. Cada órgão social da Associação terá um livro de atas e um registo de presenças, que deverão ser autenticados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.Artigo 34°Casos OmissosNos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto na Lei geral.