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Conselho de Agrupamento - Funcionamento
1. O órgão máximo do Agrupamento é o Conselho de Agrupamento, no qual têm assento com voto deliberativo todos os dirigentes, noviços a dirigente e caminheiros, competindo-lhe, nomeadamente:
a) eleger o Chefe de Agrupamento, de acordo com o Regulamento Eleitoral;
b) debater e votar as ações comuns a todo o Agrupamento;
c) debater e votar o Plano e Orçamento;
d) debater e votar o Relatório e Contas;
e) aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
f) demitir o Chefe de Agrupamento por maioria de ¾, tendo por base o número de dirigentes e de caminheiros em atividade no Agrupamento.
2. O Conselho de Agrupamento reúne, no mínimo, duas vezes por ano e sempre que convocado pelo Chefe de Agrupamento, por sua iniciativa ou a requerimento do Assistente de Agrupamento ou de um quinto mais um dos seus membros.
3. O Conselho de Agrupamento é convocado em Ordem de Serviço do Agrupamento, com 15 dias de antecedência mínima, devendo aí ser fixada a ordem de trabalhos.
4. O Conselho de Agrupamento pode deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros e de dois membros da Direção de Agrupamento, no mínimo; em segunda convocação, meia hora depois, reúne e delibera com qualquer número de presenças, desde que esteja, presente um membro da Direção do Agrupamento.
5. O Conselho de Agrupamento é presidido pelo Chefe de Agrupamento ou pelo dirigente que ele designe ou o represente no seu impedimento.