O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Decreto-Lei 75/2008,com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei. 137/2012, de 2 de julho.
Ao Conselho Geral, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº75/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei. 137/2012, de 2 de julho e no regulamento Interno, compete:
Elaborar o seu regimento;
Eleger o respetivo presidente de entre os seus membros, em efetividade de funções, à exceção dos representantes dos alunos, por maioria absoluta dos votos;
Eleger o Diretor, nos termos da lei;
Aprovar o Projeto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
Aprovar o Regulamento Interno da Escola;
Aprovar o Plano Anual e Plurianual de Atividades, verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo;
Apreciar os relatórios periódicos e aprovar relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
Aprovar as propostas de Contratos de Autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Orçamento;
Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
Aprovar o relatório de Contas de Gerência;
Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
Aprovar o mapa de férias do Diretor.
No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Escola e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades.