O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Decreto-Lei 75/2008,com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei. 137/2012, de 2 de julho.
Ao Conselho Geral, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº75/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei. 137/2012, de 2 de julho e no regulamento Interno, compete entre outras:
Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
Definir as linhas orientadoras para melhorar o funcionamento da escola;
Neste sentido a tua voz / opiniões / reflexão tem grande importância para a definição das linhas orientadoras que permitam um melhor funcionamento da escola.