A Comissão Organizadora do 4º WorkPec 2026, por meio da Epagri, informa que o período de inscrições para o Concurso de Fotografia está encerrado.
A comissão organizadora do 4º WorkPec, através da Epagri - Estação Experimental de Lages, torna público a abertura do período de inscrições do Concurso de Fotografia com a temática “COTIDIANO E OLHARES DA PECUÁRIA” na forma do presente regulamento.
Art. 1º - Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o concurso de fotografia.
Art. 2º - O concurso de fotografia “COTIDIANO E OLHARES DA PECUÁRIA” é promovido pelo 4º WorkPec.
Art. 3º - Todos os participantes do concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados.
Art. 4º - O tema específico para se inscrever no Concurso será “COTIDIANO E OLHARES DA PECUÁRIA”, podendo o participante enviar apenas 1 (uma) foto por autor.
Art. 5º - O concurso de fotografia do 4º Workpec tem por finalidade promover e registrar a partilha de diferentes sentimentos e olhares, sensibilizar e promover o interesse pela arte de fotografar, desafiar a criatividade dos participantes e também utilizar esta manifestação artística como um modo de resgate, pertencimento e valorização e, popularizando a pecuária.
Art. 6º - O concurso é aberto para todas as pessoas interessadas, inscritas ou não, no 4º WorkPec. Podem se inscrever profissionais e fotógrafos amadores.
Art. 7º - A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer cidadão.
§ 1º - Cada participante poderá enviar apenas 1 (uma) foto de sua autoria, que deverá se enquadrar no tema específico do presente regulamento.
§ 2º - A inscrição será realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Organizadora do 4º WorkPec no final desta página. O participante deverá preencher todos os campos obrigatórios, anexar a fotografia conforme as especificações deste regulamento e concordar com os termos de aceite constantes no formulário.
§ 3º - A fotografia poderá ser colorida ou em preto e branco, sendo aceitas orientações verticais ou horizontais (formato livre). A imagem deve ser enviada em formato JPEG ou PNG, possuindo qualidade mínima de 3 Megapixels (MP) ou tamanho de arquivo não inferior a 2 Megabytes (MB), garantindo resolução suficiente para avaliação e posterior publicação.
Se o candidato utilizar câmera analógica, suas fotografias deverão ser reveladas e digitalizadas.
O participante poderá utilizar qualquer câmera fotográfica para realizar seus registros, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares.
É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifiquem na fotografia seu autor.
Ajustes de contraste, brilho, saturação e nitidez são aceitos.
Fotos retrabalhadas não serão aceitas. Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens, foto em panorama que une algumas fotos tornando-se uma, e outros retoques são expressamente proibidos.
Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações na foto inscrita.
§ 4º - Os dados de inscrição devem estar devidamente preenchidos.
§ 5º - A falta de informação ou a inveracidade quanto a qualquer informação constante nos dados de inscrição poderá implicar na automática exclusão do participante do concurso. O envio das fotografias deve ser efetuado até às 23h59 do dia 24 de julho de 2026.
§ 6º - Serão aceitas apenas fotos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos neste edital.
Art. 8º - Na avaliação da comissão técnica, serão considerados os seguintes critérios:
Criatividade e originalidade;
Composição fotográfica;
Qualidade artística;
Relevância e adequação ao tema.
Art. 9º - As fotografias serão avaliadas pela comissão julgadora, que realizará uma pré-seleção com base nos critérios de avaliação estabelecidos no Art. 8º, classificando as 10 (dez) melhores fotografias para a fase final de votação popular.
Art. 10º - A votação das 10 (dez) fotos finalistas será feita exclusivamente por meio de curtidas na página oficial do 4º WorkPec no Instagram através do perfil @workpec2026.
§ 1º - Para que o voto (curtida) seja contabilizado como válido, o votante deverá, obrigatoriamente, ser seguidor do perfil oficial @workpec2026.
§ 2º - Em caso de empate na contagem de curtidas entre duas ou mais fotografias ao término do período de votação, o critério de desempate automático será a maior nota atribuída à fotografia pela comissão julgadora durante a fase de pré-seleção técnica.
Art. 10º, § 3º - A título de premiação, os autores das 3 (três) fotografias mais votadas receberão um certificado de premiação, terão suas imagens publicadas no livro de resumos do evento e serão convidados para apresentar e compartilhar com o público a história por trás do registro fotográfico.
Art. 11º - A divulgação dos vencedores ocorrerá durante a programação oficial do evento, no dia 19 de agosto de 2026, na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC/CAV), em Lages/SC.
Art. 12º - O cronograma do concurso seguirá estritamente as seguintes datas organizacionais:
Inscrições e submissão da foto: do dia 06/07/2026 até o dia 24/07/2026 às 23h59.
Análise técnica e seleção das 10 fotos finalistas: de 27/07/2026 a 31/07/2026.
Disponibilização das finalistas no Instagram para curtidas: de 03/08/2026 até o dia 14/08/2026 às 23h59.
Divulgação oficial dos resultados: 19/08/2026 (Durante as atividades do 4º WorkPec).
Art. 13º - O participante do Concurso de Fotografia autoriza o uso de sua foto, seu nome e sua imagem, na internet, intranet, vídeos, folders, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, e concorda que ela seja exibida e sujeita à votação virtual na página oficial do evento no Instagram, sem qualquer ônus para o WorkPec.
Art. 14º - É permitido o uso de imagens de animais ou pessoas na composição das fotografias. Não serão permitidas fotos que caracterizam maus-tratos aos animais. Caso a fotografia exponha imagens de terceiros, é obrigatória a permissão de uso de imagem da pessoa fotografada.
Art. 15º - Os autores das fotos inscritas assumem total responsabilidade em relação ao direito autoral e de imagem das fotografias, isentando os organizadores, apoiadores e patrocinadores do workshop de qualquer eventual reclamação ou processo referente ao conteúdo da fotografia.
Art. 16º - Cada participante está ciente de que somente poderá enviar 1 (uma) foto de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.
Art. 17º - Cada participante é responsável pelo envio da foto no e-mail de inscrição e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto enviada, não cabendo ao WorkPec qualquer responsabilidade, tampouco indenização, nos termos da legislação de direitos autorais vigente e em conformidade com os Artigos 14º, 15º e 16º deste edital.