A palavra cooperação é originária do latim, cooperari, que significa, a grosso modo, trabalhar junto, realizar uma ação conjunta para uma finalidade, objetivo em comum. A cooperação é algo que ocorre normalmente, seja informalmente, quando auxiliamos uns aos outros a realizar algumas tarefas ou formalmente, quando estabelecemos grupos organizados legalmente instituídos.
A ideia de organizar em grupos é essencial quando o objetivo da cooperação é algo mais complexo. Através dessa organização, podemos estabelecer as regras de seu funcionamento através de documentos, como os estatutos, que por sua vez são amparados na lei e garante sua implantação. Diversos grupos trabalham a partir da cooperação, e entre eles encontramos as associações, as empresas privadas e as cooperativas.
A cooperação é a base da organização e desenvolvimento das sociedades humanas. No passado, na Idade Antiga e Média ela era fundamental para manutenção da vida, seja pela produção agrícola, seja pelo desenvolvimento de ferramentas e outros bens artesanais. Somente com o advento do sistema capitalista na Idade Moderna, impulsionado pela Revolução Industrial é que a lógica da competição suplantou a da cooperação e acabou resultando em uma elevação da exclusão social.
A ironia é que a mesma Revolução Industrial que deu forças ao sistema capitalista e a lógica de competição, também tornou necessária e estimulou o surgimento do cooperativismo. A industrialização embora tenha seus benefícios, do ponto de vista tecnológico, provocou o crescimento desordenado dos centros urbanos, êxodo rural e altas taxas de desemprego. Esses resultados negativos levou a se pensar em formas de superar esses problemas socioeconômicos que assolavam a sociedade do final do século XIX. Esse contexto foi o necessário para formação e desenvolvimento da primeira cooperativa moderna.
É importante ressaltar que a proposta não era nova, pois desde o século XVIII diversos pensadores já tentavam desenvolver diferentes sistemas de produção baseados na ideia de cooperação. Reformadores sociais, socialistas utópicos ou socialistas cristãos como Robert Owen e Charles Fourier buscaram desenvolver diferentes modelos de cooperativas de produção e Louis Blanc desenvolveu uma proposta de cooperativa de trabalho na forma das "oficinas sociais", que agrupavam artífices do mesmo ofício que deixavam parte de sua remuneração para melhoria da oficina e do grupo.
Nesse contexto, em Rochdale, no nordeste da Inglaterra, uma sociedade foi formada por 27 tecelões e uma tecelã, a "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale". Fundada em 21 de dezembro de 1844 essa é a primeira cooperativa operacional e funcional a ser estabelecida no mundo. Os pioneiros de Rochdale decidiram fundar um armazém cooperativo na lógica que hoje conhecemos como cooperativa de consumo. Ameaçados pela perda de trabalho na Revolução Industrial, eles lutavam contra a exploração na compra de alimentos e roupas do comércio local. Com objetivos claros e eticamente discutidos, esses trabalhadores economizaram, durante 12 meses, 28 libras, e criaram uma sociedade que atuaria no mercado, tendo o homem – e não o lucro – como principal finalidade. O que aparentemente parecia apenas um armazém, idealizado para oferecer apenas um armazém, idealizado para seus associados artigos de primeira necessidade e outros serviços de ordem econômico-social, transformou-se na semente do movimento cooperativista
As cooperativas de consumo multiplicaram-se pela Europa de forma tão intensa que em 1881 já existiam cerca de mil sociedades e 550 mil cooperantes. Essa rápida expansão estimulou a formação da Aliança Cooperativa Internacional (ACI) foi criada em 1895, constituída como uma associação não-governamental e independente reúne, representa e presta apoio às cooperativas e suas correspondentes organizações, com objetiva de promover a integração, autonomia e desenvolvimento do cooperativismo. Hoje a sua sede está localizada em Bruxelas, na Bélgica, e se organiza através de quatro sedes continentais: América, Europa, Ásia e África. Na América, a sede está localizada em San José, capital da Costa Rica.
O cooperativismo evoluiu e conquistou um espaço próprio, definido por uma nova forma de pensar o homem, o trabalho e o desenvolvimento social. Os valores de ajuda mútua e igualdade de direitos e deveres cultivados pelos tecelões ingleses são tão fundamentais que, mesmo passados mais de cem anos, permanecem como cerne desse movimento que se expandiu pelo mundo através dos tempos e em diferentes campos da atividade humana.
No Brasil as ideias de organizações baseadas na cooperação surgem a partir do século XVII, através do estabelecimento das reduções jesuíticas. Sem destacar o papel colonizador, civilizatório e de repressão da religiosidade e cultura dos indígenas, as missões estabelecida por essa ordem católica teve por ênfase a ajuda mútua e visava, prioritariamente, ao bem estar da pessoa e de sua família, acima dos interesses econômicos da produção. Somam-se a esse esforço diversas tentativas realizadas pelo Brasil, com destaque as experiências comunitárias em Quilombos (Palmares e outros, remanescentes até os dias de hoje).
Quase que em paralelo, o francês Jean-Maurice Faivre, sob a inspiração de Fourier, fundou nos sertões do Paraná a Colônia Tereza Cristina – que apesar de sua curta existência, influenciou na divulgação do ideal cooperativista no país. A primeira brasileira foi a Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto — cujo foco era o consumo de produtos agrícolas, fundada em 1889, em Minas Gerais. Ela foi seguida da Cooperativa de Consumo dos Funcionários da Companhia Telefônica de Limeira, São Paulo em 1891. Essa foi seguida pela Cooperativa Militar de Consumo do Distrito Federal, criada no Rio de Janeiro em 1894, Cooperativa de Consumo de Camaragibe/PE (1895).
A quinta cooperativa a surgir no país foi a primeira do Rio Grande do Sul: a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pioneira da Serra Gaúcha. Ela foi fundada em Nova Petrópolis/RS, por orientação do Padre Jesuíta Theodor Amstad em 1902 e se tornou o embrião do atual Sicredi. Já a primeira cooperativa de produção agropecuária foi a Cooperativa Agrícola de Caxias (1911), apoiada pelo governo para organizar os vitivinicultures gaúchos produzirem para abastecer o mercado de São Paulo. A fundação desta cooperativa foi influenciada por Giuseppe di Stefano Paternó, que se destacou por estimular o movimento cooperativista na região.
A rápida expansão das cooperativas pelo país exigiu que as mesmas fossem regulamentadas. A primeira lei a regulamentar o funcionamento foi o Decreto nº 979/1903 que permitia a criação de permitindo sindicatos a organização de caixas rurais de crédito, bem como cooperativas agropecuárias e de consumo, sem maiores detalhes. Esse foi seguido pelo Decreto nº. 1.637/1907 por sua vez reconhece a utilidade das cooperativas, mas sem ainda reconhecer sua forma jurídica, distinta de outras entidades. A Lei nº 4.948/1925, e o Decreto nº 17.339/1926, tratam especificamente das Caixas Rurais Raiffeisen e dos Bancos Populares Luzzatti.
O presidente Getúlio Vargas através do Decreto nº. 22.239/1932, estabeleceu as bases legais e os princípios que norteariam as cooperativas no Brasil. A rápida urbanização decorrente da ampla industrialização pela qual o país passava naquela época fez que o governo federal estimulasse a criação de cooperativas mistas agrícolas, voltada para a compra de insumos e comercialização de produtos agropecuários para incentivar a produção de alimentos. A concessão de benefícios às cooperativas fizeram com que muitas casas de comércios se tornassem cooperativas, aliciando agricultores em seu entorno.
Em São Paulo, foi realizado o primeiro Congresso Brasileiro do Cooperativismo em 1944, na comemoração do centenário da fundação da Sociedade de Rochadale, apresentando as características das cooperativas e consagrando a doutrina do sistema, o que fortaleceu o movimento cooperativista no Brasil. A década seguinte viu o o crescimento das cooperativas agrícolas graças ao incentivo do governo federal para criação de cooperativas tritícolas para diminuir a importação de trigo, estimulando a produção nacional. Essas cooperativas são essenciais para a modernização da agricultura e possuem hoje a soja como seu carro-chefe.
Um dos principais marcos para o cooperativismo brasileiro foi a fundação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) em 2 de dezembro de 1969. Essa entidade é uma sociedade civil e sem fins lucrativos, com neutralidade política e religiosa criada com a finalidade de atuar como representante e defensora dos interesses do cooperativismo nacional.
A medida que os anos passaram, tornou-se necessário reformular o Decreto nº. 22.239/1932, o que resultou na Lei nº. 5.764 /1971 que disciplina a organização e funcionamento de cooperativa no Brasil até hoje. Um dos principais artigos dessa lei é a criação das organizações das cooperativas para cada estado da federação. O Rio Grande do Sul conta com a Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (OCERGS) que representa as cooperativas gaúcha e integra-se com a OCB e ACI.
Essa lei foi elaborada no período de ditadura militar resultou em duros golpes a autonomia e independência das cooperativas, pois em sua redação original ela limitava autonomia dos associados, interferia na criação de novas cooperativas, no seu funcionamento e fiscalização. A abertura democrática a partir de 1984 e o estimulo e surgimento de diversas cooperativas resultou na alteração desses itens mais polêmicos graças a Constituição de 1988.
O inicio dos anos 90 viu uma renovação do cooperativismo no país, pela disseminação de cooperativas de trabalho e crédito. Isso culmina na eleição de Roberto Rodrigues no primeiro presidente não-europeu da Aliança Cooperativista Internacional (ACI) em 1995.
Desde então observa-se iniciativas de valorização e estimulo do cooperativismo no país como a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) em 1998, a mais nova instituição do Sistema "S" criada com o objetivo de somar à OCB através do viés da educação cooperativista, sendo responsável pelo ensino, formação profissional, organização e promoção social dos trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas brasileiras. Uma das mais recentes mudança na legislação cooperativista é a Lei nº. 12.690/2012, que estabelece um regramento próprio para a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
O cooperativismo no Brasil após o século XXI enfrenta um de seus maiores desafios: persistir e continuar numa sociedade cada vez mais competitiva e devido aos avanços tecnológicos, cada vez mais apartada. O cooperativismo brasileiro ainda é reconhecido pela sua produtividade, integridade e por operar numa lógica solidária e socialmente justa.
Abrantes (2004) destaca que o cooperativismo no Brasil passou por várias fases:
Primeira Fase (até 1907): A primeira foi a fase introdutória, que durou até 1907 quando surge a primeira lei sobre cooperativismo.
Segunda Fase (de 1907 até 1926): fase em que se estabelecem as portarias, decretos, leis, voltadas exclusivamente para o cooperativismo de crédito do tipo Raiffeisen e bancos populares do tipo Luzzati foram criadas.
Terceira Fase (de 1926 até 1964): Fase na qual se criou a lei que desvinculava cooperativas de sindicatos e especialmente em 1932, foi publicada a lei que adotava os princípios da Aliança Cooperativa Internacional.
Quarta Fase (de 1964 a 1988): foi neste período em que a ditadura militar assume o governo e influência o cooperativismo e promove várias restrições. Em 1971 foi promulgada a lei que rege as cooperativas até os dias atuais.
Quinta Fase (de 1988 até os dias atuais): se inicia com a promulgação da nova Constituição Brasileira, passando assim a existir um regime mais flexível à associação entre pessoas e o cooperativismo se libertou da interferência do estado.
“Cooperativa é uma associação de pessoas, que unidas voluntariamente obrigam-se a contribuir com bens, serviços ou renda, para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, através de uma empresa democraticamente controlada e sem objetivo de lucro”
Uma cooperativa é uma sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços a seus associados. Sendo integrada por no mínimo 20 pessoas, a cooperativa é uma empresa de dupla natureza que contempla o lado econômico e o social de seus associados. O cooperado é ao mesmo tempo dono e usuário da cooperativa. Enquanto dono, ele vai administrar a empresa, e enquanto usuário ele vai utilizar os serviços.
A principal característica das sociedades cooperativas está em sua finalidade de oferecer aos seus cooperados melhores condições econômicas e sociais, uma vez que a cooperativa, em si, não possui finalidade lucrativa. Desta forma, a cooperativa atua como um instrumento de promoção dos interesses de seus membros.
As cooperativas são organizações legalmente constituídas, onde as pessoas se unem em torno de um empreendimento comum, tendo como principais finalidades, produzir e colocar os produtos ou serviços de seus cooperados no mercado, com condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente, tornando os empreendimentos mais competitivos e gerando maiores oportunidades de negócios. Uma cooperativa de produção, por exemplo, pode ser montada em uma comunidade onde várias pessoas fabricam o mesmo produto. Ao se unirem em uma cooperativa essas pessoas conseguem solucionar alguns problemas individuais e, ao invés de competirem entre si, elas se unem com o intuito de se ajudarem umas às outras, se fortalecendo dentro do segmento de mercado que atuam.
Muitos trabalhadores autônomos enfrentam o problema de ter que trabalhar sem a devida regulamentação, pois não podem pagar impostos com o lucro que obtém. Porém, ao se juntar a uma cooperativa continuam gerenciando seus negócios e produzindo os mesmos produtos, mas poderão trabalhar na legalidade utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da cooperativa e emitindo notas fiscais em nome desta. Ao criar uma cooperativa o cooperado é ao mesmo tempo dono e usuário da cooperativa: enquanto dono ele administra a empresa, e enquanto usuário utilizará os seus serviços
A primeira diferença que podemos apontar, entre as cooperativas e as empresas é a forte identificação das primeiras com diversos princípios fundamentais, baseados humanismo, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a racionalidade. As cooperativas são formadas com o ideal de valores éticos como humanismo, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a racionalidade. Em uma última instância as cooperativas promovem a melhoria da qualidade de vida onde se inserem por focarem no bem-estar coletivo.
Empresas por outro lado tem como sua base fundamental a obtenção de lucro para seus proprietários e/ou acionistas. Precisamos lembrar que não há nada de errado com isso e que muitas empresas visam o bem estar das pessoas com as quais interage, mas isto é um detalhe, não seu objetivo principal.
A seguir vamos discutir os principais tópicos que demonstram a diferença entre estes dois tipos de empreendimentos:
São sociedades de no mínimo 20 pessoas (7 para cooperativas de trabalho) sem uma hierarquia regida por uma legislação específica (Lei 5764/1971).
São sociedades formadas por capital. Não requer um número mínimo.
Cada cooperado tem um voto e o peso de todos é igual.
Cada ação dá direito a um voto, quem tem mais ações tem maior poder de voto.
Aberta a entrada de novos membros.
Limita a quantidade de acionistas.
Número de cooperados.
Número de ações.
Cotas-Partes: Intransferível à terceiros (não pode vender)
Ação: Transferível à terceiros (não pode vender)
Prestar um serviço. Capital que sobra é redistribuído aos cooperados (sobra) de forma igual para todos.
Vender produto ou serviço. Capital que sobra é usado para auferir lucro aos proprietários proporcional as ações do proprietário.