DECRETO Nº 292 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 292 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação (PME), que objetiva atualizar a proposta do Documento-Base, elaborada em 2015, e coordenar as Audiências Públicas, a fim de garantir um amplo e qualificado debate com a sociedade a respeito do aludido documento.

Artigo 2º - Compete à Comissão Coordenadora de que trata o artigo 1º deste decreto:

I - analisar a proposta do Documento-Base (2015) do PME e, após as Audiências Públicas, avaliar as eventuais sugestões de atualização do aludido documento;

II - emitir parecer quanto ao acolhimento total ou parcial das sugestões, ou pelo não acolhimento, de forma justificada;

III - analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no município de Ribeirão Preto; revisar metas, estratégias e indicadores, com base nos levantamentos realizados; analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;

IV - avaliar os investimentos necessários para cada meta e estabelecer coerência e conexão entre a proposta do PME, o desenvolvimento do município e o impacto orçamentário dos gastos e investimentos previstos, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), entre outros;

V - apresentar o texto atualizado do PME, destacando a justificativa técnica.

Artigo 3º - A Comissão Coordenadora será constituída por membros, titulares e suplentes, do Poder Público e Sociedade Civil, na forma disposta a seguir:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal da Educação;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

VI - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VII - 02 (dois) representantes da Diretoria Regional de Ensino;

VIII - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, do segmento de pais ou responsáveis legais de estudantes;

IX - 01 (um) representante de instituição de Ensino Superior Público com sede, campus ou polo universitário no Município de Ribeirão Preto e que mantenha pelo menos um curso de ensino superior na área da Educação;

X - 01 (um) representante de instituições de Ensino Superior do setor privado com sede, campus ou polo universitário no Município de Ribeirão Preto e que mantenha pelo menos um curso de ensino superior na área da Educação;

XI - 03 (três) representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, do segmento de professores da Educação Infantil e 01 (um) do segmento de professores do Ensino Fundamental;

XII - 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP);

XIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto (SINPAAE);

XIV - 01 (um) representante do “Sistema S’";

XV - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 12a Subseção de Ribeirão Preto.

§ 1º - Compete à Secretaria Municipal da Educação indicar o Presidente da Comissão, assim como designar a Equipe Técnica, que atuará junto à Comissão Coordenadora.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes representantes das entidades indicadas nos incisos II a XV deste artigo serão indicados por meio de ofício dirigido à Secretaria Municipal da Educação.

Artigo 4º - Revoga o Decreto nº 048, de 25 de março de 2015.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO Daas Abboud
Secretário de Governo
RICARDO AGUIAR
Secretário da Casa Civil


Publicado no Diário Oficial do Município de 22 de dezembro de 2021, página 3. Conultar em: <https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/diario-oficial/>