Profissionais de Apoio
Segundo o art. 3º, inciso XIII da Lei Brasileira de Inclusão, o profissional de apoio escolar é
"pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas" (BRASIL, 2015).
Assim, não é atribuição deste profissional sobrepor-se a atuação do professor da sala, responsabilizando-se pela aprendizagem desse estudante. A atuação do profissional de apoio e do professor da sala regular ocorrerá sempre de forma articulada e colaborativa, porém salientamos que o professor é o responsável pelo desenvolvimento pedagógico do estudante.
A solicitação de profissional de apoio somente poderá ser realizada pela unidade escolar após a visita da coordenadora do DEIN para a discussão do caso e o deferimento da solicitação. Para tal solicitação a unidade escolar acessará a plataforma para o envio de documentos e selecionará a alternativa Solicitação de Profissional de Apoio. As solicitações que não seguirem este procedimento serão devolvidas às equipes escolares.
O DEIN analisará todas as solicitações de profissionais de apoio em conjunto com a equipe escolar e com o professor de AEE. As solicitações são atendidas conforme disponibilidade de pessoal.
PROFISSIONAIS DE APOIO DA UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO
Profissional terceirizado, destinado a auxiliar os estudantes parcialmente ou totalmente nas situações de alimentação (exceto via sonda), de higiene, de locomoção e nas atividades de manipulação de objetos de escrita e/ou digitação quando os recursos não estiverem adaptados ou não forem suficientes para a independência do estudante.
São atribuições deste profissional:
Desenvolver o atendimento aos estudantes com deficiência nas escolas, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário e que não conseguem realizar atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro e locomoção com independência e autonomia, bem como aqueles que, excepcionalmente, necessitem de apoio para as atividades escolares;
O atendimento será prestado de acordo com as especificidades de cada estudante na unidade escolar, sendo preferencialmente 01 (um) Cuidador para até 03 (três) estudantes por período;
Caso haja a necessidade de apoio, pelo cuidador, no interior da sala de aula, o DEIN deverá solicitar junto à empresa a inserção do profissional em sala de aula;
Poderá ocorrer o agendamento dos atendimentos fora das dependências escolares ou atividades extracurriculares desde que relacionadas à escola e demais estudantes da classe, mediante autorização dos pais, responsáveis e direção da unidade escolar;
Realizar a recepção do estudante no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula;
Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar; ficar de prontidão para executar as funções de aquecer o alimento (quando necessário) e oferecê-lo; realizar higiene bucal; acompanhar para o uso do sanitário; realizar a sua higiene íntima; troca de vestuário e/ou fraldas;
Permanecer à disposição da gestão escolar em todo o período que o estudante estiver em aula;
Executar, com segurança, as manobras posturais de transferência e de locomoção do estudante, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o estudante, para a realização das atividades escolares externas à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
Acompanhar o estudante nos horários de alimentação até o local apropriado (refeitório) e auxiliá-lo; ajudá-lo em sua higiene; facilitar a socialização do estudante durante a merenda; auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartável (luvas e entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo estudante para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
Cuidar da aparência e higiene do estudante;
Estimular e ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
Estimular a autonomia e independência;
Estimular a integração do estudante com os colegas e as atividades extracurriculares;
Observar, relatar e registrar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos);
Preencher a Ficha de Rotina Diária do cuidador descrevendo o atendimento prestado aos estudantes;
Informar ao responsável da unidade escolar e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao estudante;
Reconhecer as situações referentes ao estudante que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: socorro médico, maus tratos entre outros. Tais informações referentes ao estudante deverão ser compartilhadas com o professor da sala e com a equipe gestora, evitando-se falar diretamente com a família, visto que é atribuição dos gestores.
Profissional terceirizado, destinado a interpretar as atividades acadêmicas aos estudantes que utilizam a Libras como a primeira língua para a compreensão, a comunicação e a aprendizagem do conteúdo escolar e acadêmico, além de favorecer em conjunto com o professor regente a acessibilidade do currículo em Libras.
São atribuições deste profissional:
Contribuir, na unidade escolar, para a construção de uma escola inclusiva e bilíngue;
Auxiliar o processo de comunicação entre as pessoas com surdez e as pessoas ouvintes no contexto da unidade escolar;
Fornecer aos estudantes com deficiência auditiva acesso às informações sonoras do ambiente da unidade escolar;
Orientar, em Libras, o estudante com deficiência auditiva quanto aos papéis dos diferentes agentes da unidade educativa e de seu papel como estudante.
Articular-se com os professores das salas de aula, do Atendimento Educacional Especializado e de Libras para obter informações e qualificar o acompanhamento no âmbito escolar;
Contribuir com a promoção de espaços linguísticos para que os estudantes com deficiência auditiva expressem suas ideias, tenham acesso a novas informações em Libras, desenvolvam seu conhecimento em Libras e aprimorem a linguagem usada na esfera da Unidade Escolar.
Professores da Rede Municipal que, após reunião de adequação funcional, estão à disposição do DEIN para o acompanhamento dos estudantes com deficiência. As atribuições desse profissional estarão sempre de acordo com suas restrições médicas e as especificidades do estudante.
São atribuições desse profissional:
Observar e dar apoio em atividades, flexibilizando o conteúdo quando necessário;
Auxiliar, sempre que necessário, os estudantes que apresentarem mobilidade reduzida respeitando sua condição clínica, conforme reunião adequacional;
Facilitar e mediar os momentos de alimentação, sempre que necessário;
Observar e dar apoio em atividades fora da sala de aula, dentro do ambiente escolar (aula de educação física, de inglês, de arte, sala de leitura, informática, brincadeiras orientadas entre outras), respeitando a sua condição clínica, conforme reunião adequacional;
Ficar à disposição, sempre que solicitado, para reger a sala de aula, a fim de que a professora titular direcione momentos ao estudante com deficiência;
Colaborar em eventos e passeios;
Contribuir na execução do planejamento de projeto que auxilie o estudante nas práticas escolares e na convivência com colegas e professores;
Ajudar o professor na confecção de material de apoio pedagógico;
Participar das horas de trabalho pedagógico coletivo com a finalidade de inteirar-se dos projetos pedagógicos da unidade escolar;
Mediar as interações sociais entre o estudante com deficiência e a unidade escolar;
Facilitar e mediar o acesso ao currículo, por meio da tecnologia assistiva para o desenvolvimento da aprendizagem;
Participar dos encontros de formação;
Trabalhar sempre tendo como foco o não isolamento do estudante com deficiência;
Colocar-se sempre à disposição do estudante promovendo segurança, cuidado e auxiliando no desenvolvimento de sua autonomia.
Profissional de apoio destinado a auxiliar a classe, o professor e preferencialmente os estudantes com deficiência, parcialmente ou totalmente, nas situações de alimentação (exceto via sonda), de higiene (exceto bolsa de colostomia), de locomoção e em atividades coletivas, individuais ou em grupos, elaboradas pelo professor regente, nos diversos espaços escolares.
São atribuições deste profissional:
Observar e apoiar em atividades na sala de aula, auxiliando na flexibilização do conteúdo, conforme o planejamento do docente;
Realizar a higienização e/ou troca de fraldas;
Auxiliar as crianças que apresentarem mobilidade reduzida;
Facilitar e mediar os momentos de alimentação;
Observar e apoiar em atividades fora da sala de aula, dentro do ambiente escolar (aulas de educação física, de inglês, de arte, sala de leitura, informática, brincadeiras orientadas entre outras);
Disponibilizar-se sempre que solicitado a realizar a regência da sala de aula, a fim de que a professora titular direcione momentos à criança com deficiência;
Colaborar em eventos e passeios desde que em horário escolar e sob a supervisão da professora regente ou equipe gestora;
Contribuir na execução do planejamento de projeto que auxilie o estudante nas práticas escolares e na convivência com colegas e professores;
Ajudar o professor na confecção de material de apoio pedagógico;
Mediar as interações sociais entre a criança com deficiência e a unidade escolar;
Facilitar e mediar o acesso ao currículo, por meio da tecnologia assistiva para o desenvolvimento da aprendizagem;
Participar dos encontros de formação;
Evitar o isolamento da criança com deficiência;
Colocar-se sempre à disposição da criança promovendo segurança, cuidado e auxiliando no desenvolvimento de sua autonomia.
São condições do estágio:
Cumprir 5h de estágio diariamente, totalizando 25h semanais;
Ocorrerá o desligamento do pedagogo estagiário nos casos em que obtiver cinco faltas, consecutivas ou não, ao longo do ano, exceto nos casos em que apresentar o comprovante de abono eleitoral;
Participar dos sábados letivos durante o ano com as equipes escolares;
O pagamento da bolsa estágio será realizado pela Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas de acordo com a frequência;
Segundo o Plano de Atividades, o estagiário deverá:
Assistir estudantes com deficiência;
Assessorar o professor em sala de aula;
Acompanhar a entrada e a saída dos estudantes com deficiência;
Organizar os materiais didáticos dos estudantes com deficiência;
Auxiliar as crianças com deficiência nas atividades de higiene pessoal;
Auxiliar as crianças com deficiência nos momentos de alimentação;
Acompanhar as crianças com deficiência nas atividades de recreação;
Auxiliar as crianças com deficiência nas atividades de sala;
Participar de reuniões pedagógicas.
Cabe ao contratante (Prefeitura Municipal de Jundiaí/ Departamento de Educação Inclusiva):
Selecionar o pedagogo estagiário;
Comunicar à unidade escolar os nomes dos profissionais atribuídos e estudantes a serem acompanhados, após conversa com a coordenadora do DEIN;
Elaborar mensalmente o relatório de frequência de cada pedagogo estagiário, após entrega das folhas ponto pelas equipes das unidades escolares, e encaminhar para o CIEE e para a Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas para a efetivação do pagamento mensal;
Realizar a troca de profissional de apoio, quando houver a solicitação pela equipe gestora da unidade escolar, devidamente registrada em ata de visita da coordenadora do DEIN.
Cabe à Unidade Escolar:
Apresentar ao profissional o supervisor de estágio (coordenador pedagógico ou diretor da UE), conforme Termo de Compromisso de Estágio, como referência para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades;
Reunir-se com o pedagogo estagiário na unidade escolar e conversar sobre os estudantes a serem auxiliados pelo profissional de apoio;
Apresentar ao estudante o profissional que o acompanhará;
Acompanhar o trabalho realizado pelo pedagogo estagiário, segundo o planejamento do professor regente da turma;
Informar ao pedagogo estagiário os dias e horários em que ocorrerão os sábados letivos, de forma a garantir a participação, respeitando a carga horária de 5h.
Entregar a folha ponto devidamente assinada no primeiro dia útil do mês subsequente, junto com a ata de cumprimento de sábado letivo, do referente mês, quando houver;
Arquivar na escola uma cópia do Termo de Compromisso de Estágio, após a assinatura de todos os responsáveis;
Solicitar ao pedagogo estagiário o preenchimento da ficha de cadastro, fornecida pela unidade escolar;
Reduzir a jornada de estágio em 2,5h, nos dias em que houver avaliação, previamente comunicada pelo pedagogo estagiário;
Responder a avaliação de cada pedagogo estagiário junto ao CIEE.
Cabe ao Pedagogo Estagiário:
Participar dos sábados letivos organizados pela UE, respeitando a sua carga horária de 5h;
Informar previamente à unidade escolar o período de avaliação com 15 dias de antecedência para fins de redução de jornada de estágio diária;
Cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida pela unidade escolar;
Observar, obedecer e cumprir as normas internas da unidade escolar, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso;
Apresentar documentos comprobatórios de regularidades da sua situação escolar, quando solicitado;
Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais, junto à unidade escolar;
Informar de imediato qualquer alteração na sua situação escolar, tais como, abandono, conclusão de curso, encerramento de matrícula, transferência entre outros;
Registrar as informações no diário de bordo;
Quando não houver interesse da continuidade no estágio, entregar no DEIN uma carta solicitando o desligamento do programa, devidamente datada e assinada pelo pedagogo estagiário e pela direção da unidade escolar, preferencialmente com 15 dias de antecedência.
Ressaltamos que todos os profissionais de apoio devem ser acolhidos pela gestão escolar (diretor, assistente de direção ou coordenador pedagógico) da unidade, que informará sobre as particularidades do estudante.
Lembramos que:
O profissional de apoio poderá atender mais de uma criança, respeitando as necessidades individuais. Tal organização sempre deverá ocorrer em conjunto com o DEIN.
Caso a criança acompanhada por profissional de apoio seja afastada por questões médicas ou de ordem familiar, a equipe gestora da unidade escolar deverá comunicar o DEIN imediatamente. Nesses casos, o profissional de apoio poderá ser remanejado para outra unidade escolar para auxiliar em casos emergenciais, retornando para a unidade de origem na mesma data que a criança afastada.
Se por algum motivo o profissional de apoio não estiver presente na unidade escolar, a equipe escolar não poderá dispensar a presença da criança, uma vez que o seu comparecimento não está vinculado ao profissional de apoio;
Caso a criança acompanhada por um profissional de apoio falte, a gestão escolar deverá organizar sua rotina de trabalho pedagógico. Em hipótese alguma este profissional poderá ser destinado a trabalhos administrativos.