Como devem ser enviadas as Folhas Ponto?
As Folhas Ponto de todos os Pedagogos Estagiários da Unidade Escolar devem ser digitalizadas e enviadas em arquivo único, até o último dia útil do mês de referência através do Formulário Envio de Documentos (UEs).
E se o(a) Profissional de Apoio faltar?
As faltas dos Pedagogos Estagiários poderão ser justificadas no campo de observações da Folha Ponto. Importante pontuar que as faltas, ainda que justificadas, serão contabilizadas. Um Pedagogo Estagiário não pode exceder o número máximo de 6 (seis) faltas no decorrer do ano letivo.
Posso enviar a Folha Ponto após o fim do mês?
Após o envio das Folhas Ponto ao Departamento, é realizada a sua apuração e contabilização dos dias trabalhados de cada profissional. As informações são então enviadas ao RH para que possa ser providenciado o pagamento da Bolsa Auxílio e do Vale Transporte no primeiro dia útil do mês. Tratando-se de um processo demorado, pedimos às Unidades Escolares a gentileza de atentarem-se ao prazo, evitando assim problemas com o pagamento.
Caso haja algum problema no envio da Folha Ponto, excepcionalmente, ele poderá ser feito no primeiro dia do mês, no período da manhã.
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