Presente na Constituição Federal (artigo 210), na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 313) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996 (artigo 33, alterado pela Lei nº 9.475/1997), além da Lei Estadual nº 3459/2000. Em todas as leis pertinentes ao Ensino Religioso é assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa, sem proselitismos, sendo um componente curricular da ELETIVA 1, com matrícula facultativa.
O Ensino Religioso compreende uma educação que aborde a relação do homem com ele mesmo, com o outro, com a natureza e com o sagrado, da maneira que o conceba (ou não), respeitando a individualidade de cada um.
Alinhado à legislação vigente, o Ensino Religioso assume nova e diferente perspectiva teórica-metodológica, tendo a função de, por meio dos promulgados ideais de democracia, inclusão, ética e educação integral, abordar o conhecimento religioso, o reconhecimento da diversidade religiosa, enquanto assegura o respeito à diversidade cultural e religiosa, sem proselitismos.
Uma das missões desse componente curricular é construir, por meio dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades. Configura-se como espaço de aprendizagens, intercâmbios e diálogos permanentes, acolhendo identidades culturais, religiosas ou não, na perspectiva da interculturalidade, dos direitos humanos e por uma cultura de paz.
Sendo o Estado Laico, sua essência passa pelo respeito, proteção e equidade no tratamento a todas as religiões e fés. Isto inclui igualmente o respeito, proteção e equidade às posições que negam a existência de quaisquer divindades. Dessa forma, o princípio norteador de toda ação docente na prática escolar deve ser o respeito às diversas manifestações religiosas e filosofias de vida, pensamentos, convicções e modo de ser e viver. Assim, uma vez que os conceitos de respeito e ética estejam bem definidos, os demais conhecimentos produzidos pelo componente são ferramentas ao enfrentamento da intolerância religiosa.
Dessa forma o componente curricular de Ensino Religioso deve garantir aos estudantes o desenvolvimento de competências específicas que o ajudem no seu desenvolvimento integral como ser humano e cidadão.