CRONOGRAMA – SUCEM
Inscrição de candidatos/alunos no SUCEM: 16/11/2020 a 11/12/2020
Resultados da alocação dos alunos: 18/01/2021
Matrícula dos alunos em Escola Estadual ou Municipal: 01/02/2021 a 12/02/2021
ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO ESCOLAR
O Cadastro Escolar para o ano letivo de 2021 acontecerá através do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula – SUCEM, conforme Resolução SEE 4435, de 23 de Outubro de 2020.
Os pais/responsáveis deverão acessar o endereço eletrônico www.cadastroescolar.educacao.mg.gov.br para realização do Cadastro Escolar. Aqueles que não tem acesso à internet poderão procurar as escolas municipais ou estaduais para realizarem a inscrição, com adoção de todas as medidas de segurança em enfrentamento ao COVID-19.
Período para realização do Cadastro Escolar: 16/11/2020 a 11/12/2020.
PÚBLICO ALVO:
1- Alunos que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos idade completos ou a completar até 31/03, assegurando-se o direito de continuidade e prosseguimento de estudos aos alunos que se encontravam matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil legalmente autorizadas, conforme Resolução CNE/CEB n° 02/2018, de 10 de outubro de 2018.
2- Alunos que ingressarão nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo
de outras redes que não seja da Rede Estadual de Ensino e Rede Municipal de Ensino.
3- Alunos já matriculados em 2020 em escola da Rede Pública de Ensino em Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2021 o nível de Ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno.
4- Alunos que pretendam retornar aos estudos no Ens. Fundamental e no Ens. Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
5- Alunos matriculados em 2020 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e que não renovou a matrícula por algum motivo.
ATENÇÃO:
- Alunos matriculados no 2º período da Rede Municipal de Ensino em 2020, deverão realizar o Cadastro Escolar mesmo que a escola atenda o 1º ano do Ens. Fundamental.
- Alunos matriculados no 5º ano da Rede Municipal de Ensino em 2020, deverão realizar o Cadastro Escolar somente se a escola não atender o 6º ano do Ens. Fundamental. Caso a escola atenda o segmento, deverão realizar a renovação de matrícula.
- Alunos matriculados no 9º ano da Rede Municipal de Ensino em 2020, deverão realizar o Cadastro Escolar para ingresso no Ensino Médio da Rede Estadual.
"Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem em todos os anos escolares."