O PLANO DIRETOR é a lei municipal que prevê o planejamento da cidade, previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
O PLANO DIRETOR é muito mais que uma lei, é um plano, no qual são definidos os rumos das políticas públicas pelos próximos 10 anos.
O objetivo é traçar as diretrizes da política urbana, criando as bases para uma sociedade sustentável, inclusiva e solidária.
O PLANO DIRETOR trata das políticas públicas de transporte, educação, cultura, saúde, meio ambiente, zoneamento, estrutura urbana e segurança.
É no PLANO DIRETOR que ocorre a divisão da cidade em zonas, que são fundamentais para estabelecer quais áreas serão alvo de investimento imobiliário, quais são as áreas de proteção ambiental e quais áreas serão consideradas de interesse social.