Prémio Dr. António Augusto Louro

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O Prémio Dr. António Augusto Louro tem como base legal nos Direitos dos Alunos (Decreto Lei n.º 30 de 20 de Dezembro de 2002) a atribuição da distinção nomeadamente nas seguintes alíneas:

c) ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;

d) ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.

Este prémio foi criado "(...) com o objetivo de destacar o aproveitamento e o comportamento de alunos, que pelo seu esforço e dedicação, empenho, exercício de cidadania e espírito de solidariedade, mereçam ser alvo de distinção pela comunidade escolar."


In Critérios para a Atribuição do Prémio Dr. António Augusto Louro