INSCRIÇÕES
Descubra em qual formulário você deve se inscrever através do público-alvo do edital
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Tira dúvidas - Programas Estagiando na Rede - envie sua dúvida pelo email divest@daie.faetec.rj.gov.br
O cronograma do edital está vencido. Quais são as datas?
As instruções para tratamento das inscrições realizadas após o período previsto no cronograma do edital constam do item 6.2 do mesmo edital.
Me inscrevi em 2025 ou 2024. Preciso me inscrever novamente?
Não precisa se inscrever novamente. Todas as inscrições recebidas e classificadas serão convocadas, na ordem cronológica, conforme previsto no item 6.2 do edital.
Sou pardo(a), como devo assinalar na Declaração Solene de pertencimento Étnico-racial?
O modelo de formulário constante do edital ainda não incluía os termos pardo(a) e quilombola para efeito de aplicação do sistema de cotas. Para sanar essa pendência, basta que você insira no documento a informação que julgar ser correta para o seu caso.
Até quando vão as inscrições?
As inscrições dos Programas Estagiando na Rede ficarão abertas até 31/10/2026.
Comecei uma inscrição no ano passado e não concluí o preenchimento. Devo fazer outra inscrição?
Sim, deve fazer uma nova inscrição. Se sua inscrição estava incompleta, o sistema vai desclassificá-la por não ter concluído o preenchimento.
Me inscrevi no estágio no ano passado. Preciso de uma carta de apresentação de estágio nova? Como me inscrevi no ano passado consta o período que eu estava no ano passado e não o que estarei agora cursando.
Quem já se inscreveru, foi classificado e aguarda convocação não precisa de uma nova carta de apresentação.
Leia os editais antes de se inscrever!
Clique aqui➡️ Formulário unificado para inscrição nos Programas Estagiando na Rede ADM e Pedagogia.
Quem já se inscreveu através do cadastro reserva 2024 ou 2025, e não foi alocado, não precisa se inscrever novamente.
Todas as inscrições classificadas e ainda não convocadas serão aproveitadas.
Quando sair edital novo, volta a classificação por CR; enquanto estiver utilizando cadastro reserva, a classificação é feita por ordem de inscrição
Em caso de dúvida, mandar um e-mail para divest@daie.faetec.rj.gov.br
Requisitos para participação dos(as) estudantes:
- Matrícula ativa na FAETEC em curso de Nível Médio Técnico ou Superior;
- Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004;
- Carta de Apresentação emitida pelo Setor de Estágio da Unidade de Ensino, registrando que o(a) estudante reúne os pré-requisitos para exercer o estágio (idade mínima, carga horária livre e vaga pretendida condizente com o Curso de formação do(a) estudante);
- Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
- Não estar usufruindo benefícios previdenciários por incapacidade, invalidez, auxílio-doença, seguro desemprego ou similar;
- Não ter feito estágio por período superior a vinte e um meses (corridos ou intercalados) nos Programas Estagiando na Rede da FAETEC, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08);
- Ler o Edital convocatório disponível em https://bit.ly/Edital_ER-ADM2023 e https://bit.ly/Edital_ER-PED2023;
- Preencher o formulário de inscrição disponível em https://bit.ly/Cad_ERFAETEC, enviando os documentos solicitados;
Após o período de recebimento e classificação das inscrições, os detentores das inscrições classificadas serão convocados através do e-mail informado no formulário para os procedimentos de admissão.
Requisitos para participação das Unidades de Ensino e da Administração:
- Formalização da solicitação de participação dirigida à DIvest, via e-mail divest@daie.faetec.rj.gov.br, realizada pelo responsável pela unidade de ensino ou administrativa;
- Apresentação de projeto a ser desenvolvido com os(as) estagiários(as), que traga em seu escopo as atividades ligadas diretamente ao curso do(s) estagiário(s) e que priorizem a integração do Curso com a comunidade escolar e/ou as atividades do setor da administração da FAETEC;
- Encaminhamento dos dados dos profissionais supervisores do estágio indicados pela chefia do local de estágio, com nome completo e formação, ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, conforme Art.9º, inciso III da Lei do Estagiário;
O atendimento às solicitações será avaliado pela Divest, levando em consideração a disponibilidade financeira-orçamentária, a adequação do conteúdo do projeto e a existência de estudantes cadastrados no Programa para sua realização.
Sobre o Cancelamento de Estágio
Pode acontecer de você precisar interromper o estágio antes do fim da vigência do TCE... Ou a empresa resolver finalizar seu estágio antes de concluir, ou ainda, a Unidade de Ensino, através dos Coordenadores e Orientadores, achar melhor desligar você daquela empresa/instituição.
Qualquer que seja o motivo, as partes têm direito de solicitar o cancelamento do estágio.
O encerramento do Estágio Curricular poderá ser requisitado pela parte interessada por meio da apresentação de uma carta, justificando o motivo do cancelamento ao Setor de Estágio da UE.
O Setor de Estágio da UE vai tomar as providências necessárias para o cancelamento, além das demais que forem cabíveis.
Informações e Links Úteis
Documentos indispensáveis
CPF
Alistamento militar online:
Cursos Extra-curriculares
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