O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), instituído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, funcionando como órgão central do sistema, com poderes disciplinares, cujas decisões têm efeito vinculante.
A sessão solene de instalação do Conselho ocorreu em 15 de junho de 2005, após a aprovação do seu Regimento Interno em 12 de maio de 2005. O evento contou com a presença de autoridades e representantes de diversas instituições. A primeira composição incluiu o Presidente e o Vice-Presidente do TST, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, três Ministros do TST e cinco Presidentes dos TRTs.
Antes da criação como órgão constitucional, o CSJT já funcionava, desde 2000, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, com a finalidade mencionada anteriormente, nos termos da Resolução Administrativa n.º 724/2000.
Essencial na integração e no fortalecimento do Judiciário Trabalhista, o Conselho tem promovido a padronização de procedimentos, o diálogo institucional, o aperfeiçoamento contínuo da gestão e conquistado maturidade institucional. Tudo isso contribui para uma Justiça do Trabalho mais eficiente, coesa e comprometida com a justiça social.
CSJT antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004
O Conselho foi criado pela Resolução Administrativa n.º 724, de 24/8/2000, editada em sessão extraordinária do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, desde 2000, o CSJT vinha exercendo a supervisão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, que, por sua vez, delineou a competência posteriormente outorgada ao órgão pelo art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 45/2000.
Contudo, o TST deliberou por encerrar as atividades desse primeiro Conselho diante da contestação do Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2608, de relatoria do Ministro Celso de Mello, por falta de amparo na Carta Política.
O Ex.mo Sr. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, então Presidente do TST, apresentou proposta de instituição do CSJT na Ata da 15ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, realizada em 24/8/2000. Com a aprovação pelo Pleno do TST, o CSJT foi criado internamente.
CSJT a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004
Fotos da sessão solene de instalação do CSJT realizada em 15/6/2005
A Emenda Constitucional n.º 45, promulgada em 30/12/2004, ficou conhecida como a Reforma do Judiciário e marcou uma nova fase para o sistema de Justiça no Brasil. Seu objetivo principal foi modernizar o Judiciário, tornando-o mais eficiente, acessível e transparente para a população.
Um dos avanços trazidos pela reforma foi a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão responsável por coordenar e supervisionar a administração da Justiça do Trabalho em todo o país, respeitando a autonomia dos Tribunais. O CSJT passou a atuar promovendo integração, uniformidade e melhorias na gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A inserção do Conselho na estrutura constitucional do Poder Judiciário reafirmou o compromisso com o fortalecimento da Justiça do Trabalho e com a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Veja a exposição virtual criada pelo TST sobre a Emenda Constitucional n.º 45/2004;
Veja a Ata da Sessão Solene de Instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, realizada em 15/6/2005, na sede do TST, em Brasília;
Veja as notas taquigráficas da Sessão Solene de Instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, realizada em 15/6/2005, na sede do TST, em Brasília.
Regulamentação do funcionamento do CSJT
A Lei n.º 14.824, de 20 de março de 2024, trouxe importantes mudanças para a Justiça do Trabalho no Brasil, reforçando a organização e a eficiência desse ramo do Poder Judiciário. Essa legislação dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), além de promover alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
Entre as inovações trazidas pela Lei referida, destaca-se a reorganização das atividades administrativas e a criação de sistemas centralizados para áreas como tecnologia da informação, gestão de pessoas, planejamento estratégico e controle interno. Essas medidas visam fortalecer a governança e a transparência no âmbito da Justiça do Trabalho, garantindo uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.