Alunos com Necessidade Educacionais Especiais
Alunos com Necessidade Educacionais Especiais
A matrícula do aluno com necessidades educacionais especiais deve obedecer aos seguintes quesitos.
Conforme o Regimento Escolar do Colégio Executivo:
Artigo 41 - No ato da matrícula, a família deverá informar se o aluno é portador de necessidades educacionais especias, comprovando através de documentos médicos, para que seja providenciado as devidas adequações pedagógicas;
Artigo 42 - A pré-matrícula para alunos portadores de necessidades educacionais especiais deverá ser realizada na última semana de outubro, para que a escola possa se organizar pedagógica e financeiramente, conforme a Lei 13146/2015.
A data final para a realização de matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais para o ano letivo de 2019 é em 31/10/2018.