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O patrocinador é responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores pelo sistema laranja.
A quantidade de credenciais estará disponibilizada na área restrita do sistema, conforme contrato.
O revezamento de credenciais será permitido, desde que o limite de credenciais seja devidamente respeitado.
Os nomes deverão ser cadastrados no sistema impreterivelmente até Até o dia 13/03/2026.
Lembramos a todos os expositores que os mesmos são responsáveis por todos seus fornecedores e equipe cadastrada junto ao evento. Possíveis danos, avarias ao complexo do evento ou, até mesmo, furtos e roubos, serão de incumbência do patrocinador responder conjuntamente pelos atos.
O patrocinador poderá retirar suas credenciais no CAEX no dia 26/03/2026 à partir das 16:00h
MATERIAL PARA A PASTA
Expositores com essa contrapartida em seu contrato de patrocínio, devem enviar o material conforme informações abaixo:
🗓️ Data: 25/03 - das 08:00h às 12:00h
O material deverá ser identificado da seguinte forma:
XI Congresso Internacional Oncologia D'Or - Onco in Rio 2026
A/C EQUIPE CCM
NOME DO EXPOSITOR
MATERIAL PARA A PASTA
CENTRO DE CONVENÇÕES WINDSOR OCEÂNICO
Rua Martinho de Mesquita, 129
Barra da Tijuca, CEP: 20031-204
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
MATERIAL PARA STAND - NÚMERO DO STAND
🗓️ Data: 25/03 e 26/03 - das 08:00h às 18:00h
⚠️ O material deverá ser enviado impreterivelmente nessa data e horário ⚠️
O material deverá ser identificado da seguinte forma:
XI Congresso Internacional Oncologia D'Or - Onco in Rio 2026
A/C EQUIPE CCM
NOME DO EXPOSITOR
MATERIAL PARA O STAND
CENTRO DE CONVENÇÕES WINDSOR OCEÂNICO
Rua Martinho de Mesquita, 129
Barra da Tijuca, CEP: 20031-204
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
A ORGANIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZA POR CONFERÊNCIA DE ITENS, QUANTIDADE E INTEGRIDADE DOS MATERIAIS ENVIADOS.
A ORGANIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZA POR ITENS ENTREGUES EM DATA DIFERENTE, RECEBIDOS POR TERCEIROS OU SEM A SINALIZAÇÃO CORRETA.
MATERIAIS SEM IDENTIFICAÇÃO DE EXPOSITOR OU COM IDENTIFICAÇÃO DIVERGENTE, NÃO SERÃO RECEBIDOS.
⚠️Informações importantes: ⚠️
Toda mercadoria destinada à exposição deverá ter em sua embalagem, claramente identificados o nome do evento, nome do expositor e a finalidade.
É de responsabilidade do Expositor observar os procedimentos legais para emissão de notas fiscais de qualquer natureza para entrega ou retirada de equipamentos, materiais duráveis ou de consumo, sendo de sua responsabilidade o recolhimento de qualquer encargo devido;
Não é permitida a entrada de qualquer equipamento/produto sem nota fiscal.
Os expositores são totalmente responsáveis pela entrega e retirada de produtos de seu stand, portanto recomendamos que o agendamento de entrega e retirada de produtos seja feita com a certeza de que um representante da empresa esteja no stand.
O evento não dispõe de equipamentos ou profissionais para transporte dos materiais dentro do centro de convenções.
Regras para emissão de Nota Fiscal:
Para envio de materiais ou equipamentos as Notas Fiscais deverão figurar o hotel ou o evento apenas como local de entrega.
A emissão de nota fiscal para envio de produtos/mercadorias para exposição / brinde e afins deve:
Ser emitida em nome do expositor, com seu CNPJ e Inscrição Estadual;
No corpo da nota fiscal ou no campo "Informações Complementares" deverá constar tambéma seguinte observação "AS MERCADORIAS DESTINAM-SE A EXPOSIÇÃO..." (nome completo do evento, período...)
Nos espaços próprios, discriminar as quantidades de produtos e os respectivos valores unitários e totais;
É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão. É também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis
É expressamente proibido o uso de gás tipo GLP, ou qualquer outro tipo de gás inflamável, no interior do espaço.
A comissão organizadora poderá sustar ou determinar o período (horário) de demonstração de qualquer equipamento, que a seu critério possa apresentar riscos às pessoas, produtos, estruturas ou stands, tais como: as que produzam alto nível de ruído, vibrações, fumaça, odores ou qualquer outro que possa perturbar o evento, bem como, as operações dos stands ou do centro de convenções em geral.
Qualquer tipo de promoção a ser realizada por empresa expositora, no interior do centro de convenções ou utilizando o nome deste, somente será admitido, mediante autorização prévia.
Não serão permitidos sorteios de nenhum tipo durante o evento.
Não será permitida nenhuma ação promocional do expositor que gerem possíveis aglomerações.
Não será pemitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção nos corredores de circulação.
Não será permitida a instalação de infláveis, faixas, totens, banners, painéis e nenhuma estrutura fora dos limites do estande.
Não será permitida circulação de pessoas com trajes/fantasias de qualquer tipo ou espécie.
Todo material exposto deverá ser retirado impreterivelmente no primeiro dia de desmontagem, caso não seja retirado, será descartadas.
Atividades científicas ou sociais realizadas pelos patrocinadores do evento, mesmo que fora das dependências do Centro de Convenções, devem ser aprovadas previamente pela comissão do evento. Após a aprovação da comissão, estas atividades não poderão ser realizadas em horários que concorram com as atividades oficiais do evento.
A comissão organizadora se reserva o direito de interromper qualquer atividade realizada pelo patrocinador que infrinja alguma regra aqui descritas e em caso de reincidência o patrocinador arcará com as multas previstas nesse manual.
A Comissão organizadora do evento proíbe a distribuição, venda e consumo de qualquer bebida alcoólica durante a realização das atividades da programação científica.
O descumprimento desta regra poderá resultar em notificação ao patrocinador responsável e passível de multa e fechamento do espaço na área de exposição
A panfletagem É PROIBIDA nas portas de salas, filas de simpósio concorrentes, filas ou área do stand do concorrente e áreas comuns da área de exposição. Qualquer incômodo deve ser reportado à organização do evento.
Poderá ser realizada distribuição dentro dos limites do stand
Recomendamos que brindes distribuídos aos congressistas, se resumem a itens de papelaria.
Ex: canetas, lápis, blocos, agendas, canecas e squeezes e etc.
Lembramos que cada empresa possui seu próprio código de conduta, em conformidade com as associações que fazem parte (Abimed, Interfarma, Sindusfarma e etc).
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de brindes deve-se limitar a área de stand ou horário de seu simpósio satélite. Não é permitida a distribuição nas áreas comuns do evento.
RESOLUÇÃO RDC No 96 DE 17/12/2008 E RESOLUÇÃO RDC No 23 DE 21/05/2009 – ANVISA
Destacamos os seguintes requisitos para amostras grátis:
Art. 33 - A distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas aos profissionais prescritores em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos.
§ 1º É vedado distribuição de amostras grátis de vacinas.
§ 2º É vedada a distribuição de amostras grátis de preparações magistrais.
§ 3º É vedada a distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição.
Não será liberada pela Comissão Organizadora do evento a área destinada à montagem do estande dos expositores que tiverem inadimplência de qualquer parcela contratual.
A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de qualquer espécie.
Os stands, bens, produtos e pessoal a serviço dos expositores não estão cobertos por seguro, cuja responsabilidade é exclusiva dos expositores.
Cabe a cada expositor providenciar o seu próprio seguro contra qualquer risco. Esta medida é obrigatória e deverá ser seguida por todos os expositores. A Comissão Organizadora e Montadora Oficial não se responsabilizam, em hipótese alguma, por perdas, lucros cessantes, danos e/ou extravios de qualquer natureza que porventura ocorram a produtos expostos, stands ou pessoal em serviço, inclusive, os decorrentes de chuvas, ventos, raios, infiltrações, quedas de energias, pânico de multidão, curtos circuitos, incêndio, falhas estruturais do prédio, má conservação do mesmo e motivos de força maior.
É obrigatório o preenchimento e cadastro de todos os formulários e informações solicitadas, dentro das datas limites determinados em cada formulário. Os formulários encontram-se ao final deste manual e possuem datas limite específicas para cadastro no sistema.
Infrações Gerais previstas:
PROJETO E DOCUMENTAÇÃO
Atraso na entrega do projeto: R$ 500,00 + R$ 100,00 por dia de atraso.
Atraso no envio dos documentos: R$ 500,00 + 100 por dia de atraso
Não providenciar documento obrigatório: A participação no evento será suspensa até regularização.
MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO
Todos os horários indicados no cronograma devem ser respeitados, pois não serão aceitos atrasos nos processo de montagem.
Pedimos que organizem e orientem suas equipes de maneira que sejam cumpridos os períodos de montagem e desmontagem indicados.
Em caso de quaisquer atrasos que ultrapassem os horários apresentados a montadora e os patrocinadores estarão sujeitos a multa por hora de atraso, além dos custos adicionais para a extensão do período de trabalho das equipes envolvidas na supervisão do serviço. (OS VALORES SERÃO APURADOS E APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO)
Válido para descarregamento, montagem, manutenção e desmontagem.
CONTRAPARTIDAS
Atraso no envio das contraparidas no prazo e formatos corretos: Não inclusão da contrapartida
Atraso no envio de materiais para pasta: O material não será inserido na pasta.
REGRAS GERAIS
Descumprimento das Normas Estabelecidas:
A organizadora reserva-se o direito de suspender ou cancelar qualquer atividade ou ação realizada por patrocinadores ou expositores que não estejam em conformidade com as normas previstas neste manual. Além da suspensão ou cancelamento, caso sejam identificados danos ou avarias, a organizadora se resguarda no direito de exigir o ressarcimento dos custos correspondentes. O patrocinador ou expositor será responsabilizado pela reparação dos danos, devendo quitar o valor estabelecido pela organizadora.