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Cabe a cada expositor providenciar o seu próprio seguro contra qualquer risco.
Esta medida é obrigatória e deverá ser seguida por todos os expositores.
A Comissão Organizadora e Montadora Oficial não se responsabilizam, em hipótese alguma, por perdas, lucros cessantes, danos e/ou extravios de qualquer natureza que porventura ocorram a produtos expostos, STANDS, LOUNGES ou pessoal em serviço, inclusive os decorrentes de chuvas, ventos, raios, infiltrações, quedas de energias, pânico de multidão, curtos circuitos, incêndio, falhas estruturais do prédio, má conservação do mesmo e motivos de força maior.
A contratação de seguro é obrigatória.
O seguro pode ser fechado com sua seguradora de preferência ou indicamos a empresa abaixo:
LENANZO SEGUROS
http://www.lenanzoseguros.com.br/
Leandro Petitto: Leandro.petitto@lenanzo.com.br - (19) 99260-0645
Betine Castro: betine.castro@lenanzo.com.br - (19) 99266-6724
Na apólice devem constar uma das seguintes coberturas para o seu espaço montado:
Situação 1
Estrutura construída pela montadora própria do patrocinador
*De acordo com o tamanho da estrutura (quadro abaixo).
Situação 2
Montagem fornecida pelo evento
Mesa Expositora; Balcão; Lounge; Stand Básico
RESPONSABILIDADE CIVIL – R$ 300.000,00
Situação 3:
Atividades Patrocinadas Presenciais
(Arena, Simpósio Satélite, Hands On e toda e qualquer outra atividade patrocinada)
RESPONSABILIDADE CIVIL – R$ 300.000,00
VIGÊNCIA: Do primeiro dia de montagem ao último dia de desmontagem.
RRT
As RRTS de projeto e execução devem ser emitidas separadamente;
Devem constar as metragens corretas do stand, assim como o número de KVAS
As atividades técnicas que devem constar na RRT de projeto são: 1.1.4 e 1.5.7 e execução: 2.1.3 e 2.5.7;
Na descrição da RRTS de Projeto e execução deve constar o nome do patrocinador, número do stand, metragem e kvas. Para a RRT de execução estar descrito MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM;
A RRT deverá estar assinada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO e CONTRATANTE;
A RRT só será validada com a apresentação do boleto complementar e comprovante de pagamento e carteira CAU.
Se houver algum tipo de material como carpete, tecidos ou qualquer outro tipo de material inflamável, deve constar na RRT o seguinte texto: "a edificação atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 -COSCIP.". Não é aceito apenas o envio dos laudos de ignifugação, a RRT precisa constar o texto acima em negrito.
LAUDOS TÉCNICOS
Os laudos para preenchimento se encontram na aba de documentos ou anexados no sistema do expositor.
Toda a informação em vermelho deve ser substituída e preenchida por um responsável com o devido conhecimento técnico das normas de montagem e instalações elétricas do estande.
Observar as NBRS descritas nos laudos, que devem ser seguidas durante todo o processo de montagem;
No dia da montagem deverão ser apresentados os LAUDOS TÉCNICOS originais devidamente assinados.
Os laudos técnicos devem estar preenchidos e assinados pela montadora.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Deverá ser preenchido e assinado pelo expositor.
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA PROCEDIMENTO ASSISTIDO
Documento referente as medidas de segurança contra incêndio.
A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável da montadora.
Os documentos devem ser inseridos no sistema até o dia 20/02/2026
A Autorização de Funcionamento Provisório é um documento obrigatório no Rio de Janeiro para empresas que irão expor em stands, lounges ou mesas expositoras em feiras e eventos.
Acessar o site da Secretaria da Fazenda: https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/;
Logar o site através do certificado digital e senha da empresa expositora;
Empresas de fora do RJ: Acessar o menu “Solicitar autorização de participação em evento (Casos especiais)”;
Empresas do RJ: Acessar o menu “Solicitar autorização para participação em evento (Empresas do RJ e MEI-RJ)”.
A Licença Sanitária Transitória é um documento obrigatório no Rio de Janeiro para empresas que irão expor e/ou divulgar materiais, equipamentos, instrumentos, softwares do interesse da saúde, medicamentos ou qualquer outro produto da área médica.
Além disso, a licença também é obrigatória para patrocinadores que realizem distribuição e/ou manipulação de alimentos provenientes de empresas externas, que não pertençam ao hotel.
Este processo pode ser feito diretamente no site da prefeitura (https://home.carioca.rio/), com seu despachante de confiança.
AMBOS PROCEDIMENTOS PODEM SER FEITOS COM UM DESPACHANTE DE CONFIANÇA, CASO NÃO POSSUAM O CONTATO, INDICAMOS O PRESTADOR ABAIXO:
RJ LEGAL
Fabiana Acácio
📱(21) 98940-1805
✉️ fabiana@rjlegaleventos.com.br
Os documentos devem ser inseridos no sistema até o dia 20/02/2026
Em razão da fiscalização, é obrigatório que os documentos estejam impressos e expostos de maneira claramente visível no stand