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As taxas obrigatórias serão cobradas pela organizadora através de boleto bancário ou cartão de crédito, que deverá ser gerado pelo Sistema Laranja (Expositor) no botão abaixo:
Acesse o MENU de Taxas de Exposição e Credenciais Extras
Clique em EMITIR TAXAS e preencha todos os campos do formulário. Clique em salvar e assim é gerado o boleto para pagamento.
Energia elétrica/KVA: R$ 816,00/ unidade
Todos os Expositores pagarão obrigatoriamente o valor referente a energia elétrica básica, que tem o mínimo obrigatório de 0,1 KVA por stand.
Não sendo suficiente a energia elétrica básica para o funcionamento dos equipamentos elétricos de seu stand, o Expositor deverá solicitar antecipadamente a energia elétrica adicional através do Sistema do Expositor.
Limpeza: R$ 95,00 / m² de stand
A taxa de limpeza é obrigatória e se refere às áreas comuns do evento; a limpeza dedicada para o stand deverá ser contratada à parte.
Credencial de expositores: R$ 275,00 por credencial adicional **
Prazo para emissão e pagamento das taxas: 16/05/2025
Os laudos para preenchimento poderão ser baixados através do Sistema do Expositor.
Toda a informação em vermelho deve ser substituída e preenchida por um responsável com o devido conhecimento técnico das normas de montagem e instalações elétricas do stand;
Observar as NBRS descritas nos laudos, que devem ser seguidas durante todo o processo de montagem;
No dia da montagem deverão ser apresentados os LAUDOS TÉCNICOS originais devidamente assinados.
Os laudos deverão ser preenchidos e assinados pela montadora;
O termo de responsabilidade deverá ser totalmente preenchido e assinado pelo expositor.
As ARTs/RRTs de projeto e execução devem ser emitidas separadamente;
Devem constar as metragens corretas do stand, assim como o número de KVAS
As atividades técnicas que devem constar na RRT de projeto são: 1.1.4 e 1.5.7 e execução: 2.1.3 e 2.5.7;
Na descrição da RRTS de Projeto e execução deve constar o nome do patrocinador, número do stand, metragem e kvas. Para a rrt de execução estar descrito MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM;
A RRT deverá estar assinada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO e CONTRATANTE;
A RRT só será validada com a apresentação do boleto complementar e comprovante de pagamento.
Se houver algum tipo de material como carpete, tecidos ou qualquer outro tipo de material inflamável, deve constar na RRT o seguinte texto: "a edificação atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 -COSCIP.". Não é aceito apenas o envio dos laudos de ignifugação, a RRT precisa constar o texto acima em negrito.
Toda ART/RRT deve vir acompanhada de:
Boleto;
Comprovante de pagamento;
Cópia da carteirinha do CAU;
Declaração de responsável técnico (modelo enviado por e-mail);
AUT - Autorização de Evento / Declaração do responsável técnico para procedimento assistido é uma validação e compromisso de responsabilidade da emissão da ART/RRT. A AUT deverá ser totalmente preenchida e assinada pelo responsável técnico.
Clique aqui e realize download do arquivo para preenchimento.
O Seguro de Responsabilidade Civil garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, nos limites estabelecidos na apólice.
Cabe a cada PATROCINADOR providenciar o seu próprio seguro contra qualquer risco. Esta medida é obrigatória e deverá ser seguida por todos os PATROCINADORES.
PATROCINADORES que tenha em contrato: stand, simpósio satélite, arena científica, ou qualquer outra atividade científica presencial deverá obrigatoriamente contratar o seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro exige as seguintes documentações:
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Acessar o site da Secretaria da Fazenda
Realizar o login no site através do certificado digital e senha da empresa expositora;
Empresas de fora do RJ: Acessar o menu “Solicitar autorização de participação em evento (Casos especiais)”;
Empresas do RJ: Acessar o menu “Solicitar autorização para participação em evento (Empresas do RJ e MEI-RJ)”.
LICENÇA SANITÁRIA TRANSITÓRIA
Cada Patrocinador/Expositor deverá providenciar a Licença Sanitária Provisória para Eventos para a participação da empresa como Patrocinadora/Expositora no evento em questão.
Esta licença é obrigatória para os estandes que irão expor e/ou divulgar materiais, insumos, equipamentos, instrumentos, softwares do interesse da saúde, medicamentos ou qualquer outro produto da área médica.
Além disso, também para estandes que tenham distribuição e/ou manipulação de alimentos.
Este processo pode ser feito diretamente no site da prefeitura (https://home.carioca.rio/), com seu despachante de confiança.
AMBOS PROCEDIMENTOS PODEM SER FEITOS COM UM DESPACHANTE DE CONFIANÇA, CASO NÃO POSSUAM O CONTATO, INDICAMOS O PRESTADOR ABAIXO:
RJ LEGAL
Fabiana Acácio
📱(21) 98940-1805
✉️ fabiana@rjlegaleventos.com.br
Todos os documentos e laudos devem ser inseridos no Sistema do Expositor até dia 16/05/2025