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Todos os documentos e laudos devem ser inseridos no Sistema do Expositor até dia 25/08/2026
As taxas obrigatórias serão cobradas pela organizadora através de boleto bancário ou cartão de crédito, que deverá ser gerado pelo Sistema Laranja no botão abaixo:
Acesse o MENU de Taxas de Exposição e Credenciais Extras
Clique em EMITIR TAXAS e preencha todos os campos do formulário. Clique em salvar e assim é gerado o boleto para pagamento.
Energia elétrica/KVA: R$ 816,00/ unidade (adicional)
Espaço patrocinado já contempla uma tomada dentro do balcão.
Não sendo suficiente a energia elétrica básica para o funcionamento dos equipamentos elétricos de seu espaço, o Expositor deverá solicitar antecipadamente a energia elétrica adicional através do Sistema do Expositor.
Prazo para emissão e pagamento da taxa (caso de solicitação adicional): 03/09/2026
Para início do processo de montagem, será necessária a entrega das seguintes documentações:
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
LICENÇA SANITÁRIA
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXA DE KVA (em caso de solicitação extra);
Sem apresentação das documentações acima não será permitido o patrocinador ter acesso a sua área na exposição.
A Autorização de Funcionamento Provisório é um documento obrigatório no Rio de Janeiro para empresas que irão expor em stands, lounges ou mesas expositoras em feiras e eventos.
Acessar o site da Secretaria da Fazenda: https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/;
Logar o site através do certificado digital e senha da empresa expositora;
Empresas de fora do RJ: Acessar o menu “Solicitar autorização de participação em evento (Casos especiais)”;
Empresas do RJ: Acessar o menu “Solicitar autorização para participação em evento (Empresas do RJ e MEI-RJ)”.
A Licença Sanitária Transitória é um documento obrigatório no Rio de Janeiro para empresas que irão expor e/ou divulgar materiais, equipamentos, instrumentos, softwares do interesse da saúde, medicamentos ou qualquer outro produto da área médica.
Além disso, a licença também é obrigatória para patrocinadores que realizem distribuição e/ou manipulação de alimentos provenientes de empresas externas, que não pertençam ao hotel.
Este processo pode ser feito diretamente no site da prefeitura (https://home.carioca.rio/), com seu despachante de confiança.
AMBOS PROCEDIMENTOS PODEM SER FEITOS COM UM DESPACHANTE DE CONFIANÇA, CASO NÃO POSSUAM O CONTATO, INDICAMOS O PRESTADOR ABAIXO:
RJ LEGAL
Fabiana Acácio
📱(21) 98940-1805
✉️ fabiana@rjlegaleventos.com.br
Os documentos devem ser inseridos no sistema até o dia 25/08/2026
Em razão da fiscalização, é obrigatório que os documentos estejam impressos e expostos de maneira claramente visível no stand