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Toda mercadoria destinada à exposição deverá ter em sua embalagem, claramente identificados o nome do evento, nome do expositor e o número de seu stand;
É de responsabilidade do Expositor observar os procedimentos legais para emissão de notas fiscais de qualquer natureza para entrega ou retirada de equipamentos, materiais duráveis ou de consumo, sendo de sua responsabilidade o recolhimento de qualquer encargo devido;
O Expositor deve emitir Nota Fiscal de Simples Remessa ou Declaração de Remessa em nome do próprio Expositor (estabelecimento remetente) com seu CNPJ, inscrição estadual e o endereço do espaço;
No corpo da nota fiscal deverão ser relacionadas todas as mercadorias, produtos etc. e deverá constar a observação de que as mercadorias são para demonstração, citando também o nome e a data de realização do evento.
A nota fiscal original deverá ficar sob a guarda do Expositor durante todo evento.
Não é permitida a entrada de qualquer equipamento/produto sem nota fiscal.
Os expositores são totalmente responsáveis pela entrega e retirada de produtos de seu stand, portanto recomendamos que o agendamento de entrega e retirada de produtos seja feita com a certeza de que um representante da empresa esteja no stand.
A ORGANIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUALQUER MATERIAL PARA STAND SEM A PRESENÇA DE UM RESPONSÁVEL PARA RECEBIMENTO DA MERCADORIA. NO CASO DE NÃO COMPARECIMENTO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA, O MATERIAL SERÁ DEVOLVIDO.
O hotel não é responsável pelo recebimento de qualquer material destinado ao expositor ou ao stand.
MATERIAL PARA STAND
XXVI Congresso Brasileiro de Esclerose Múltipla e Neuromielite óptica - BCTRIMS
NOME DO EXPOSITOR – NÚMERO DO STAND
A/C Banquetes
Tivoli Mofarrej São Paulo
Alameda Santos, 1437 - Cerqueira César -São Paulo
CEP - 01419-001 SP
*O laboratório deve ter no local do evento um responsável pelo recebimento e conferência do material.
Não será permitida nenhuma ação promocional do expositor fora dos limites de seu stand.
Os corredores do Centro de Convenções do hotel Tivoli são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, sob a penalidade de serem os mesmos recolhidos pela Comissão Organizadora do evento.
Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, fora dos domínios do estande.
Não será permitida a circulação pelos corredores do evento ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos da empresa expositora - marca, personagem ou tema alusivo ao estande.
Todo material exposto no evento, deverá ser retirado pelo expositor impreterivelmente no primeiro dia de desmontagem do evento. O material promocional que não for retirado neste prazo será destruído.
A Comissão Organizadora poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor, que a seu critério possa apresentar riscos a pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área de exposição do evento. Todo e qualquer material promocional que infringir este regulamento, será apreendido e devolvido somente após o término do evento.
Atividades científicas ou sociais realizadas pelos patrocinadores do evento, mesmo que fora das dependências do Centro de Convenções, deverão ser aprovadas previamente pela comissão do evento. Após a aprovação da comissão, estas atividades não poderão ser realizadas em horários que concorram com as atividades oficiais do evento.
A comissão organizadora poderá sustar ou determinar o período (horário) de demonstração de qualquer equipamento, que a seu critério possa apresentar riscos às pessoas, produtos, estruturas ou stands, tais como: as que produzam alto nível de ruído, vibrações, fumaça, odores ou qualquer outro que possa perturbar o evento, bem como, as operações dos stands ou do centro de convenções em geral. Qualquer tipo de promoção a ser realizada por empresa expositora, no interior do centro de convenções ou utilizando o nome deste, somente será admitido mediante autorização prévia.
A distribuição de panfletos só será permitida dentro da área do próprio stand.
Para panfletagem em demais áreas comuns do evento é necessário autorização prévia da Organização.
Recomendamos que brindes distribuídos aos congressistas, se resumem a itens de papelaria.
Ex: canetas, lápis, blocos, agendas, canecas e squeezes e etc.
Lembramos que cada empresa possui seu próprio código de conduta, em conformidade com as associações que fazem parte (Abimed, Interfarma, Sindusfarma e etc).
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de brindes deve-se limitar a área de stand ou horário de seu simpósio satélite. Não é permitida a distribuição nas áreas comuns do evento.
RESOLUÇÃO RDC No 96 DE 17/12/2008 E RESOLUÇÃO RDC No 23 DE 21/05/2009 – ANVISA
Destacamos os seguintes requisitos para amostras grátis:
Art. 33 - A distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas aos profissionais prescritores em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos.
§ 1º É vedado distribuição de amostras grátis de vacinas.
§ 2º É vedada a distribuição de amostras grátis de preparações magistrais.
§ 3º É vedada a distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição.
Requisitos para a propaganda ou publicidade e eventos científicos:
Art. 40 - O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser distribuído aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visível nos crachás.
Art. 41 - A identificação dos espaços na área de exposição e no interior dos auditórios e similares pode apresentar o nome comercial do medicamento, quando for o caso, juntamente com a respectiva substância ativa e/ou o nome da empresa, podendo ser utilizada a marca figurativa ou mista do produto presente na embalagem aprovada pela Anvisa.
Parágrafo único - Fica proibido a utilização de designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.
O Expositor é o responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores, mediante o preenchimento das informações no sistema online.
Para o staff que vai ficar no stand, serão concedidas duas credenciais para cada 4m²;
O número de credenciais de prestadores de serviço (montagem, segurança, buffet e limpeza) será concedido de acordo à análise da organizadora da necessidade do expositor;
O revezamento de credenciais será permitido, desde que o limite de credenciais seja devidamente respeitado;
Lembramos a todos os expositores que os mesmos são responsáveis por todos seus fornecedores e equipe cadastrada junto ao evento. Possíveis danos, avarias ao complexo do evento ou, até mesmo, furtos e roubos, serão de incumbência do patrocinador responder conjuntamente pelos atos.
A retirada de credenciais de expositor se dará no dia 10/06/25 à partir das 16h;
Cada expositor deverá retirar sua credencial individualmente;
Poderão ser adquiridas credenciais extras* através do sistema do expositor.
Caso o Expositor não obedeça às regras previstas neste manual, ficará sujeito às seguintes medidas:
O Expositor será comunicado de forma escrita sobre a irregularidade constatada, para que suspenda imediatamente a ação.
No caso de reincidência ou continuidade da infração, ao expositor serão aplicadas as seguintes multas não-compensatórias, de acordo com a infração cometida:
Atraso na entrega do projeto: R$ 500,00 + R$ 100,00 por dia de atraso.
Atraso na montagem do Stand: R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.
Atraso na desmontagem do Stand: R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.