Tem dúvidas ou gostava de saber mais?
Quando se pensa em construir uma casa, é natural que as primeiras ideias sejam sobre o terreno, a arquitetura ou os materiais. Mas há um lado mais técnico, e igualmente essencial, que precisa de atenção: o licenciamento da obra e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Neste artigo, explicamos de forma simples o que é necessário para construir legalmente e como tudo isso se liga ao valor que vai pagar (ou não) de imposto.
Licenciamento
Antes de construir, é obrigatório obter autorização da Câmara Municipal. Esse processo chama-se licenciamento urbanístico e garante que o projeto está de acordo com as regras legais em vigor (PDM, regulamentos municipais, normas de segurança, acessibilidades, etc.).
O processo normal inclui:
Pedido de Informação Prévia (opcional) – serve para saber se o que pretende construir é viável naquele terreno.
Projeto de arquitetura – entregue na Câmara para aprovação.
Especialidades – projetos técnicos (como eletricidade, águas, estabilidade) entregues após a aprovação da arquitetura.
Licença de construção – emitida após todos os pareceres positivos.
Comunicação de início da obra – para que a construção possa avançar legalmente.
Comunicação Prévia
A comunicação prévia é uma alternativa ao licenciamento tradicional, que permite iniciar a obra 20 dias úteis após a entrega do projeto na Câmara, desde que não haja oposição.
É normalmente usada em terrenos integrados em loteamentos aprovados ou com plano de pormenor em vigor, onde o projeto cumpre integralmente as regras urbanísticas e não exige pareceres externos.
É uma via mais rápida, mas exige uma preparação técnica rigorosa. Por isso, é essencial contar com uma equipa experiente desde o início.
Só após a emissão da licença ou da aceitação da comunicação prévia é que a obra pode arrancar. Iniciar uma construção sem licenciamento é ilegal e pode resultar em coimas e até demolição.
Licença de Construção
Aviso de Obras
O que é o IMI e quando começa a ser pago?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é pago anualmente pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos. No caso de construção nova, só começa a ser cobrado após a comunicação da conclusão da obra e após a sua inscrição nas Finanças.
Ou seja:
Enquanto o terreno estiver em seu nome, paga IMI como terreno para construção
Depois da obra concluída e registada, passa a pagar IMI como habitação — o valor dependerá da área, localização, qualidade da construção, etc.
Isenção de IMI
A lei prevê isenção temporária de IMI em algumas situações. Para construções novas destinadas a habitação própria e permanente, é possível obter isenção por 3 anos, desde que:
A casa seja usada como habitação própria e permanente.
O valor patrimonial tributário (VPT) não ultrapasse o limite definido por lei (125.000€).
.O rendimento bruto anual do agregado familiar (ou seja, de todas as pessoas que vivem na casa) não ultrapasse os 153.000€.
O pedido de isenção seja feito junto das Finanças, no prazo de 60 dias após a inscrição do imóvel.
Na Casema, acompanhamos todo o processo de licenciamento — desde o projeto até à comunicação final da obra. Sabemos que cada município tem as suas regras e ritmos, por isso tratamos de tudo com rigor e clareza, poupando-lhe tempo e dores de cabeça.
Se tiver dúvidas sobre o licenciamento ou quiser saber como pode otimizar o processo, fale connosco.