Conforme Art. 8º da Portaria Normativa Conjunta SES-SED-DCSC Nº 79 DE 18.01.2022, todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão adotar o regime de atendimento presencial. Haverá exceção para estudantes que por razões médicas em decorrência da COVID-19 não puderem retornar ao regime presencial, deverão comprovar a necessidade de afastamento por laudo médico.
Nestes casos a rede de ensino deverá oferecer estratégias de atendimento, assegurando o ensino-aprendizagem do estudante. O caso deverá ser reavaliado semestralmente, reapresentando novo laudo que demonstre a necessidade da continuidade do afastamento ou a possibilidade de retorno às atividades presenciais.
Além do caso citado, a Escola Autonomia oferecerá estratégias de atendimento pedagógico em função dos afastamentos previstos nos protocolos sanitários:
A) Turmas afastadas:
Aulas síncronas + AVA (para toda a escola)
B) Afastamentos individuais:
Plantão + AVA (Educação Infantil e F1) Aulas síncronas + AVA (F2 e Médio)
Ensino Infantil e Fundamental 1:
Na entrada um responsável poderá subir para deixar a criança e na saída um responsável avisará pelo aplicativo que chegou para que a criança seja encaminhada ao portão.
Ensino Fundamental 2 e Médio:
6º ano ao Ensino Médio: a entrada será feita pelo novo acesso que fica próximo ao antigo portão. O acesso pelas catracas inicia a partir do mês de março.
Lanche coletivo: em virtude do aumento do número de casos de COVID e H3N2, o lanche coletivo não acontecerá nos meses de fevereiro e março. Dessa forma, será mantido uma sugestão de cardápio para auxiliar as famílias na elaboração dos lanches individuais.
Cantina: o atendimento na cantina inicia no dia 07/02 (primeiro dia de aula), mas o almoço será servido somente a partir de 14/02.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a vacinação dos menores nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e incluídas no Programa Nacional, como o caso da imunização contra a COVID-19, torna-se de obrigatória atenção pelos pais ou responsáveis legais.
Desse modo, cumprirá a Escola, no exercício de sua função de zelar pela integridade, bem-estar e direitos das crianças e adolescentes (ECA), solicitar o comprovante de vacinação e, não estando o aluno vacinado, alertar seus familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade da vacinação. A Escola poderá, na ausência do comprovante de qualquer vacina, comunicar a ocorrência ao Conselho Tutelar.