Licenciatura ou Bacharelado?

Atribuições profissionais

Muitos estudantes e profissionais têm dúvidas sobre as diferenças de atuação profissional entre o Licenciado e o Bacharel em Geografia. Neste ambiente vamos tentar sanar algumas das dúvidas, no modelo de perguntas e respostas.

Qual órgão Federal regula as profissões de Licenciado e Bacharel em Geografia?

O MEC regula a Licenciatura e o CONFEA o Bacharel em Geografia

Licenciado e Bacharel possuem as mesmas atribuições profissionais?

Não. O Licenciado vai atuar na área da educação, ministrando aulas nas escolas públicas ou privadas. O Bacharel atua prestando consultorias técnicas para o setor privado (Empresas) ou para o setor público (Municípios, Estado e União).

O Licenciado pode atuar na área do Bacharel?

Não. O exercício ilegal da profissão é crime e o Licenciado que for autuado trabalhando na área do Bacharel pode ser preso.

O Bacharel pode atuar na área do Licenciado?

Não. O exercício ilegal da profissão é crime e o Bacharel que for autuado trabalhando na área do Licenciado pode ser preso.

Se eu fiz o curso de Bacharel e quero atuar como Licenciado, ou fiz o curso de Licenciado e quero atuar como Bacharel, o que devo fazer?

Deve-se entrar com o pedido de obtenção de novo título na Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e concluir o curso desejado. Somente o diploma de Licenciado o habilitará para atuar na área da educação. Somente o diploma de Bacharel mais a carteira profissional o habilitará para atuar na área técnica.

Eu sou Bacharel em Geografia, atuo como Geógrafo e não possuo carteira profissional. Há algum problema?

Sim. Conforme estabelece a Lei Federal 6.664/1979 em seu Art. 9º A apresentação da carteira Profissional do Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei. Desta forma, somente pode atuar tecnicamente na Geografia o Bacharel em Geografia que detiver a Carteira profissional expedida pelo CREA/CONFEA. Atuar sem a carteira profissional é exercício ilegal da profissão. Recomendo que você regularize a sua situação imediatamente.

Como posso regularizar minha situação?

Entre em contato com o seu CREA. Em Minas Gerais, o CREA-MG disponibiliza a relação de documentos necessários para solicitar a carteira profissional no seu site. CLIQUE AQUI para maiores informações.

Se eu fizer o curso de Licenciatura, e em seguida fazer uma pós graduação em Meio ambiente ou Geoprocessamento, ou em alguma área técnica correlata á atuação do Bacharel em Geografia, eu posso ser o Responsável Técnico dos projetos ou estudos que participarei?

Não. Somente o diploma de Bacharel mais a carteira profissional expedida pelo Conselho Profissional (CREA/CONFEA) pode conferir o direito do exercício legal da profissão na área técnica. Cursos de pós Graduação não lhe dão direito ao exercício profissional. Somente o Conselho Profissional tem atribuição Legal para conferir tal direito.

Isso significa que embora tenha feito um curso de pós graduação, porque tenho o diploma de Licenciatura, não posso atuar na área técnica?

Exatamente. A única forma de um Licenciado atuar tecnicamente na Geografia é tendo o diploma de Bacharel em Geografia. Assim como a única forma de um Bacharel atuar no ensino da Geografia em escolas de ensino fundamental (1 e 2) e médio é tendo o diploma de Licenciatura em Geografia.

Por que as Universidades não informam isso quando nos inscrevemos para fazer o curso?

Porque o conhecimento é livre a todos. Mas o exercício profissional não. A Universidade atua na democratização do conhecimento. Quem regula e fiscaliza a atuação profissional é o Conselho Profissional, no caso do Bacharel em Geografia, o CREA/CONFEA.

Em termos de nomenclatura profissional, como é denominado para a sociedade os profissionais que possuem o diploma de Licenciatura e de Bacharelado em Geografia?

Em termos título profissional, o Licenciado em Geografia é denominado Professor de Geografia e o Bacharel em Geografia de Geógrafo (Lei 6.664/1979)

Atuando enquanto bacharel em Geografia (Geógrafo), quais são os atestados que devo acumular para comprovar meu conhecimento profissional?

Os Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) e as Certidões de Acervo Técnico (CAT).

O que é a A.R.T.?

A A.R.T. é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea​. Todo profissional cadastrado no Confea/Crea possui um Login e senha que o habilita a emissão da ART.

Enquanto Geógrafo, sou obrigado a emitir a ART?

Sim. Conforme consta no site do CREA-MG:

  1. Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA fica sujeito ao registro da A.R.T. no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade;
  2. Quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a A.R.T. deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos na obra/serviço;
  3. Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Resolução 1.025/09);

O que é a C.A.T.?

A CAT é a certidão usada nos processos de Licitação para comprovar que o profissional tem experiência e já atuou profissionalmente em determinado ramo de atuação. Em geral, é o único documento aceito pelos órgão licitantes para comprovar experiência profissional. Para solicitar a CAT o profissional deve preencher o formulário on line e anexar a ART e o atestado de exercício das atividades emitido pelo contratante.

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