Estatuto da Carreira Docente

Estatuto da carreira docente

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

DL n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro – alteração ao artigo 31.º e 54.º do ECD

Ingresso na Carreira

Artigo 36.º

O ingresso na carreira docente requer o cumprimento dos requisitos gerais e específicos estabelecidos no artigo 22.º do ECD.

Os docentes que ingressam na carreira são integrados no 1.º escalão, índice 167 e, após dispensa ou realização do Período Probatório, são reposicionados na carreira, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Reposicionamento dos Docentes

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio