Estatuto da Carreira Docente
Estatuto da carreira docente
Estatuto da carreira docente
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro
DL n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro – alteração ao artigo 31.º e 54.º do ECD
Ingresso na Carreira
O ingresso na carreira docente requer o cumprimento dos requisitos gerais e específicos estabelecidos no artigo 22.º do ECD.
Os docentes que ingressam na carreira são integrados no 1.º escalão, índice 167 e, após dispensa ou realização do Período Probatório, são reposicionados na carreira, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Reposicionamento dos Docentes