Ano letivo 2025/2026
De 22 de abril a 30 de maio
decorre o prazo de:
- Matrícula na educação pré-escolar;
- Matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
As matrículas são realizadas no PORTAL DAS MATRÍCULAS
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt
Poderão inscrever-se as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos.
A inscrição das crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2025 é aceite, a título condicional, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido.
A matrícula é obrigatória para todas as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2025.
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro poderão matricular-se a título condicional, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido.
Atenção: antes de iniciar a matrícula, garanta que tem consigo:
- O seu documento de identificação
- O documento de identificação do seu educando
- Uma fotografia em formato digital do seu educando
- O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando
- O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando
- No portal apenas aparecem 3 escolas do Agrupamento: EB/JI de Agudela; EB/JI de Cabanelas; EB/JI Praia de Angeiras
- A EB/JI Praia de Angeiras engloba as 4 salas do JI (2 salas da escola perto da praia e as 2 salas da antiga escola de Angeiras). Os encarregados de educação que têm como 1.ª prioridade a escola do JI de Angeiras deverão enviar um email para serviços administrativos - secretaria@aelavra.pt – a informar dessa preferência
NOTA: Caso não tenha meios informáticos para efetuar a matrícula online e necessite do nosso auxílio, deve mandar um email para os nossos Serviços Administrativos (secretaria@aelavra.pt) a solicitar a marcação.
Não se esqueça que deve atualizar sempre os seus dados pessoais, se tiverem sofrido alterações depois da última matrícula ou renovação, mas em data que esteja fora do calendário de matrículas.
Para mais informações consulte os seguintes documentos:
Prioridades para preenchimento de vagas no 1.º ano
Prioridade na matrícula na educação pré-escolar
Prioridades na educação pré-escolar para a formação de grupos
Nota: As crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação têm prioridade em relação a todas as outras crianças.
1. º - As vagas existentes em cada estabelecimento de educação são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até dia 31 de dezembro; 2.ª Crianças que completem os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro; 3.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
4.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
1.1 - No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1. ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;
2. ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3. ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
4. ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5. ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
6. ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
7. ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
8. ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
9. ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
1.º ano
«No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1.ª Com necessidades educativas especiais de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019,de 13 de setembro;
2.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo Agrupamento de escolas;
3.ª Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
4.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6.ª Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
7.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino escolhido;
8.ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
9.ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.”
10.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
11.ª As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.
ATENÇÃO: As matrículas recebidas até 30 de maio de 2025, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.