Informações

MATRÍCULAS NO PRÉ-ESCOLAR E NO 1.º ANO DO 1.º CICLO - 2024-2025

 

 

 

MATRÍCULAS

De 15 de abril a 15 de maio decorre o prazo de:

 

 

 

 

Ø Matrícula na educação pré-escolar;


Ø Matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

 

         para o Ano Letivo 2024/2025



 

 

As matrículas são realizadas no PORTAL DAS MATRÍCULAS

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt

 

 

 

 

 

Atenção: antes de iniciar a matrícula, garanta que tem consigo:

·          O seu documento de identificação

·          O documento de identificação do seu educando

·          Uma fotografia em formato digital do seu educando

·          O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando

·          O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando

·          No portal apenas aparecem 3 escolas do Agrupamento: EB/JI de Agudela; EB/JI de Cabanelas; EB/JI Praia de Angeiras,

·          A EB/JI Praia de Angeiras engloba as 4 salas do JI (2 salas da escola perto da praia e as 2 salas da antiga escola de Angeiras). Os encarregados de educação que têm como 1.ª prioridade a escola do JI de Angeiras deverão enviar um email para serviços administrativos -  secretaria@aelavra.pt – a informar dessa preferência

 

 Não se esqueça que deve atualizar sempre os seus dados pessoais, se tiverem sofrido alterações depois da última matrícula ou renovação, mas em data que esteja fora do calendário de matrículas.

Prioridades na educação pré-escolar para a  formação de grupos

 

Nota: As crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação têm prioridade em relação a todas as outras crianças.

 

 

1.º   - As vagas existentes em cada estabelecimento de educação são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:

 

1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até  dia 31 de dezembro; 

2.ª Crianças que completem os quatro anos de idade até dia 31 de  dezembro;

 3.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;

4.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

 

 

 

1.1 - No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:

1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;

2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;

3. ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;

4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

7. ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.


Prioridades no preenchimento de vagas para o 1.º ano

 

«No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

 

1.  ª – Com necessidades educativas especiais de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;

2.  ª – Que no ano letivo anterior tenham frequentado a  educação  pré-escolar  ou  o ensino básico no mesmo Agrupamento de escolas;

3.  ª - Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam  ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;

4.  ª - Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

5.  ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

6.  ª – Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;

7.  ª – Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência  do  estabelecimento  de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino escolhido;

8.  ª – Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

9.  ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.”

10.      ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno

do estabelecimento de educação e de ensino.

11.  ª - As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.

 

 


ATENÇÃO:   As matrículas recebidas   até   15   de   maio   de   2024,   são


matrículas consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.


Reuniões de pais

Reunião Geral de Pais

13 de setembro de 2023 às 9 horas para os 2 grupos do pré-escolar e 1.º ano de escolaridade


 13 de setembro de 2023 às 10 horas para os 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade


Nota: Após a reunião geral, os pais dos alunos de cada turma reunirão, com o/a respetivo/a professor/a educadora, nas salas indicadas:


 J.I.   - Sala Verde/sala salmão

1.º A- Sala Amarela

2.º A - Sala azul (sala TIC)

3.º A - Sala Verde limão

4.º A - Sala Laranja


Início das aulas


14 de setembro - das 9h30min às 11h - receção aos alunos


15 de setembro - início das atividades letivas


 


 




Folheto de boas vindas cedido pela Presidente da Associação de Pais de Cabanelas.


folheto Associação.docx

(Continuação do folheto)

folheto (continação).docx