RESULTADOS DA QUALIDADE DOS PLANOS DE AÇÃO LOCAL, APRESENTADOS NO II IDEATHON 2025, NO ÂMBITO DO PROJETO DE CONSÓRCIO ERASMUS GENIUS
Segundo os dados do Ministério da Educação, neste momento 320 agrupamentos, 40% do total, estão organizadas por semestres.
Dando continuidade ao seu percurso de inovação, no próximo ano letivo, 2025/26, o AEAAG vai manter a medida prevista no número 4 do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, de 25 de julho, optando pela organização semestral do calendário escolar.
"A organização do calendário escolar, designadamente em semestres, tem-se revelado potenciadora da mudança ao nível das práticas pedagógicas, bem como da avaliação pedagógica".
Para além de uma melhor gestão entre o tempo de trabalho e o necessário tempo de descanso, a organização semestral do calendário escolar pretende "aliviar" a pressão nos alunos associados aos tradicionais três períodos e permitir a necessária mudança ao nível das metodologias de ensino.
Esta medida é, no âmbito da autonomia curricular, uma opção agregadora da comunidade educativa tendo sido debatida, planeada e acordada com a associação de pais e encarregados de educação em articulação com a Câmara Municipal da Guarda.
A organização semestral do calendário escolar permite, entre outros benefícios e impactos, o equilíbrio entre períodos letivos e períodos de descanso efetivo proporcionados aos alunos, às famílias e aos professores.
No calendário escolar aprovado para a ano letivo 2025/26, estão previstas 5 interrupções.
Em 2024/25, este modelo de organização do calendário escolar permitiu manter o número de interrupções letivas em relação ao calendário "tradicional" proporcionando, desta forma, que a comunidade escolar usufrua de pausas estratégicas que permitem o necessário descanso.
A experiência adquirida nos anos letivos anteriores permite, agora, planear o ano escolar, as atividades letivas, os momentos de aplicação dos instrumento de avaliação classificatórios e as atividades escolares de caráter formativo com outro know how.
As atuais interrupções letivas são, com as medidas de regulação implementadas, efetivas oportunidades de necessário descanso para toda a comunidade escolar.
A organização semestral do calendário escolar, enquanto medida prevista no número 4 do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, de 25 de julho, confere às escolas a oportunidade de decidirem e ajustar o ano letivo às necessidades do seu Projeto Educativo.
Constituem objetivos da organização semestral do calendário escolar:
Potenciar a mudança das práticas pedagógicas e de avaliação para as aprendizagens.
Promover o trabalho interdisciplinar de modo a potenciar aprendizagens a partir de problemas/temas (com as semanas multidisciplinares).
Distribuir de forma mais equilibrada os períodos letivos e os períodos de pausa letiva.
A instituição espera que adoção da presente medida tenha impacto no tempo disponível para as aprendizagens de qualidade, na diversidade dos instrumentos de report/avaliação das aprendizagens e na redução dos períodos de concentração destinado à avaliação das aprendizagens.
Calendário Escolar 2025/2026 | Google Sheets | PDF | XLSX