Bolsa de Estudo DGES


Em Portugal, existem essencialmente dois tipos de bolsa: 

- Bolsas de Estudo (DGES)de ação social, para alunos com carências económicas: 


Para além disso, existem também bolsas de mobilidade, referentes a programas de mobilidade no território nacional, como o Programa +Superior, ou mobilidade internacional, como também Bolsas dos Municípios ou Bolsas das próprias Instituições de Ensino Superior, que sempre podes ter mais informações junto do Serviço de Ação Social (SAS) da tua IES após ingressares no Ensino Superior.

Existem algumas dúvidas e questões sobre como é que se faz a candidatura à bolsa de Ação Social da DGES ou outras Bolsas, que tipo de bolsas há, quais os prazos, se há forma de garantir que se vai ter bolsa, o que é necessário para a candidatura, como realizar a candidatura, se as Bolsas são compatíveis, se sendo trabalhador-estudante se pode beneficiar de Bolsa de Estudo, etc., etc.


Pois bem, vamos tentar esclarecer todas as dúvidas que conseguirmos, mas é importante que não te esqueças do seguinte: a forma como as coisas se processam agora não significa que seja sempre assim. Nós tentaremos manter a informação sempre atualizada.  

Todos os alunos que concorrem ao Ensino Superior ou que já estão matriculados, tanto público como privado, podem candidatar-se à Bolsa da DGES.

O processo depois é analisado e ser-te-á concedida Bolsa se os rendimentos/dados submetidos na plataforma coincidirem com o critério da DGES. Para perceberes se poderás ter direito a bolsa, existe o simulador do site da DGES. Podes utilizá-lo, mas tem atenção: o mesmo analisa os dados que tu colocas; se te enganares ou não tiveres a certeza, poderá fazer cálculos apoiado em informação que não corresponde à realidade.


Como e quando fazer a candidatura?

Podes fazer a tua candidatura no momento em que também te estás a candidatar ao Ensino Superior. Há uma opção para escolher se pretendes beneficiar de Bolsa. Se a escolheres, ser-te-á enviado um e-mail/SMS com as credenciais (username e password) de acesso ao portal da bolsa.

O prazo limite da candidatura à bolsa de ação social da Direção Geral de Ensino Superior é até 20 dias depois de fazeres a matrícula, tal como na candidatura ao Ensino Superior, não interessa se fazes no 1º dia ou no último.

Também é possível candidatares-te depois do período acima descrito, nomeadamente até dia 31 de maio, mas cuidado: o valor da bolsa que poderás receber já não vai ser o total, mas sim proporcional ao tempo entre a tua candidatura e o fim do ano letivo.


Se estiveres para te matricular no segundo ano, ou posterior, do ensino superior, e não tiveres beneficiado de bolsa no ano anterior, a tua candidatura tem de ser feita nos Serviços de Ação Social da tua Instituição (aplica-se o prazo de candidatura normal).

Se desististe de um curso ou pretendes fazer uma pausa, congelar matrícula, etc. tem cuidado: regulariza bem essa situação na secretaria, porque se simplesmente deixares de ir às aulas e no ano seguinte quiseres beneficiar de bolsa, ser-te-á vedada essa hipótese porque os serviços vão analisar o teu aproveitamento escolar do ano anterior.

 

Documentos necessários

Para avaliarem a tua situação económica vão ser-te pedidos alguns documentos e dados quando estiveres a fazer a candidatura a bolsa de estudo e, posteriormente, quando os serviços estiverem a fazer a análise. Fala com os teus pais sobre os mesmos ou pede esclarecimento caso não percebas o que é pedido. Há muitas IES que explicam esses assuntos.

A principal dúvida dos candidatos costuma ser entre Património Mobiliário e Património Imobiliário. O 1º refere-se aos bens financeiros (dinheiro em conta, certificados de aforro, investimentos, etc.), o 2º à habitação (as casas/prédios/etc. que o teu agregado familiar tem).

Os documentos a pedir variam muito de situação para situação, os base costumam ser:

Podem ainda ser pedidos outros documentos que sejam considerados relevantes mediante cada caso, para ajudar a compreender melhor a situação do estudante.

Tens de entregar os documentos através da plataforma no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. Tens 10 dias úteis para a entrega de cada um dos documentos



Valor da Bolsa da DGES

Os valores da Bolsa da DGES são anuais, mas pagos mensalmente, tendo o objetivo de ajudar o estudante durante aquele período de estudos - o ano letivo em questão.

Nos casos de quem concorreu dentro dos prazos acima apresentados, o valor mínimo de bolsa que um estudante pode receber é o valor anual da propina efetivamente paga. No entanto, por causa da pandemia, a DGES excecionalmente definiu que o valor mínimo da bolsa será 125% do valor das propinas no respetivo ciclo de estudos, ou seja, 871,25€ nas propinas de licenciatura.

O valor máximo é o valor anterior mais 11 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) do ano civil. Em 2021, o IAS foi fixado a 438,81€, portanto, o valor máximo é 4.826,91€. Este valor pode ainda ter uma majoração/aumento dos complementos de alojamento para quem está deslocado, depende.

Já sabes que se te candidatares fora do prazo, o valor da bolsa será ajustado e distribuído apenas pelos meses que sobram, como já explicamos acima.

 

Renovação de Bolsa

Um dos requisitos para veres a tua bolsa renovada é teres obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, teres tido aprovação a um número mínimo de ECTS. 

Pelas regras atualmente em vigor, há duas opções: ou estiveste inscrito em 36 ECTS ou mais, e para isso tens de ter obtido aprovação a pelo menos 36 ECTS; ou então se estiveste inscrito em menos do que 36, tens que ter tido aprovação em todos os ECTS.

O processo de renovação da bolsa de estudo é feito da mesma forma que a candidatura, no site da BeOn, com as mesmas credenciais de acesso (login e password) que te foram enviadas. Fora deste período, tens sempre até 31 de maio para poderes fazer a renovação, mas com os ajustamentos já acima referidos.



Incapacidades

Os alunos que tenham incapacidade igual ou superior a 60% (portadores de deficiência física, sensorial ou outra) e que sejam bolseiros podem ter direito a ajudas específicas, de valor a definir pelo SAS de cada Instituição de acordo com a situação concreta apresentada além do valor de bolsa atribuído pela DGES.

Todos os estudantes que tenham incapacidade igual ou superior a 60% terão direito a uma bolsa de estudo de valor igual à propina efetivamente paga, paralela e acumulável com a bolsa da DGES, uma vez que é atribuída pelo critério da incapacidade, independentemente dos rendimentos do agregado familiar.

Qualquer outra dúvida que te surja, caso precises de saber mais, podes ir até à seção das bolsas no site da DGES ou ir ler o Despacho do Diário da República que regulamenta a atribuição das bolsas.



Para mais informações deves dirigir-te aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da Instituição de Ensino Superior (IES) que frequentas.


NOTA IMPORTANTE: A bolsa da DGES é acumulável com outras bolsas - como, por exemplo, a Bolsa +Superior, Bolsa do Município de Elvas ou outras! Podes encontrar mais bolsas na seção das bolsas! 

Prazos de Candidatura

O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

(em atualização)


Bolsa do Município de Elvas 


Bolsas de Estudo - Ensino Superior

Sabes que o município apoia os jovens estudantes no ensino superior, sempre que:

No caso de o apoio ser concedido receberão 150€ mensais durante 10 meses.


CTeSP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais)

No caso de o apoio ser concedido receberão  150€ mensais durante 10 meses.

As candidaturas devem ser formalizadas no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas ou no Balcão Virtual.