Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CTESP


O regime jurídico do curso técnico superior profissional encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

O curso, de ensino superior, não confere grau académico e a conclusão, com aproveitamento, do respetivo ciclo de estudos atribui o Diploma de Técnico Superior Profissional.

Este ciclo de estudos é ministrado no ensino politécnico, tem 120 créditos e a sua duração é de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

Cada instituição de ensino superior confere o diploma de técnico superior profissional nas áreas de formação por si definidas, tendo em consideração as necessidades de formação profissional, designadamente na região em que se encontre inserida.

Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirindo o respetivo grau académico.

A quem se destina o Curso Técnico Superior Profissional?


Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais:

Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Condições de candidatura


O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado por cada Instituição de Ensino Superior (IES), cabendo a esta fixar e publicar, em Diário da República, o regulamento com as condições de ingresso em cada um dos seus cursos técnicos superiores profissionais, em função da área de estudos em ele se integra, estabelecendo, nomeadamente, prazos e regras de inscrição/candidatura, critérios de classificação e de atribuição de classificação final, assim como definir a forma que deve revestir essa avaliação de capacidade, atendendo, necessariamente, aos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.


Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Pares instituição/curso a que podes apresentar candidatura


Podes candidatar-te a qualquer par instituição/curso técnico superior profissional para o qual reúnas as condições de acesso e ingresso estabelecidas pela instituição de ensino superior pretendida, em regulamento próprio.

Realização da candidatura


O acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais:

As IES fixam as regras de candidatura aos concursos para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores, tendo cada instituição competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente os respetivos critérios de seriação e desempate.

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.

Calendário 


Cabe a cada Instituição de Ensino Superior (IES) fixar os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso nos seus cursos técnicos superiores profissionais, atendendo a que o funcionamento destes se realiza dentro do ciclo temporal dos anos letivos

(em atualização)

Cursos registados

Acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes


O concurso especial para estudantes provenientes das vias profissionalizantes foi criado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.

Apesar de ser um concurso especial, a candidatura é efetuada a nível nacional, numa plataforma gerida pela DGES, e não diretamente nas Instituições de Ensino Superior, como se verifica nos restantes concursos especiais.

Esta nova forma de acesso foi criada de forma a eliminar a desigualdade que existe entre os estudantes que realizam o ensino secundário nas vias científico-humanísticas e nas vias profissionalizantes.

Provas

Para concorrer através deste concurso especial, o candidato tem de realizar provas de conhecimentos junto das instituições de ensino superior. 


(em atualização)

Calendário

1- Os prazos são:

a) Fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;

b) Publicados no sítio na Internet da instituição

c) Comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.


2 - O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior.

 (em atualização)