Os discentes do PPGF terão que entregar obrigatoriamente na secretaria do programa, até seis meses após a sua primeira matrícula, a carta de aceite de um orientador credenciado ao PPGF e o respectivo Plano de Trabalho, a ser realizado na área de sua escolha, a fim de que os mesmos sejam submetidos à aprovação do colegiado.
A seguir temos um modelo de termo de aceite para o orientador e do plano de trabalho, seguindo todos os itens exigidos no Regimento Interno do Programa, artigo 27.
Modelo: Plano de Trabalho (PDF)
Plano de Trabalho - todos arquivos fontes (Latex)