A figura dos "débitos especiais" na EFD

Post date: May 13, 2014 12:58:55 PM

Uma das coisas que sempre levanta dúvidas nas empresas obrigadas a apresentar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI) é a questão dos débitos especiais. Afinal de contas o que são esses famigerados débitos especiais?

O conceito é relativamente simples: são valores do ICMS recolhidos ou a recolher independentemente do saldo do imposto apurado ao final do mês. Por isso os débitos especiais são também chamados de valores recolhidos (ou a recolher) extra-apuração.

Vamos ilustrar uma situação para facilitar o entendimento. Os Estados (se não todos pelo menos a maioria) exigem a antecipação do ICMS nas aquisições interestaduais praticadas por seus contribuintes. Em alguns casos essa antecipação vai dar direito a um crédito, em outras não (com encerramento de fase). A questão é que esse valor do ICMS cobrado de forma antecipada vai ter de ser recolhido pela empresa, sem que essa obrigação de se pagar sofra influência do saldo do imposto resultante da apuração do mês. Ocorreu o fato gerador da cobrança do imposto (no caso, a entrada de mercadoria proveniente de outro Estado) o pagamento vai ter de ser efetuado e então se está diante de um débito especial para fins de informação na EFD ICMS/IPI.

Mas então a empresa tem de informar na EFD todos os pagamentos (realizados ou a realizar) relativos ao ICMS cujo fato gerador ocorreu em determinado mês? Via de regra sim. Mas cada Estado, por meio de sua Secretaria de Fazenda, pode definir que débitos especiais devem ser informados na EFD por seus contribuintes. Para isso devem publicar códigos de ajustes específicos para os débitos especiais (tabelas dos itens 5.1.1 e 53 do Ato Cotepe/ICMS 9/2008), ou, na ausência da publicação desses códigos, definirem junto a seus contribuintes via orientação normativa quais os recolhimentos extra-apuração que devem ser informados no arquivo digital da EFD ICMS/IPI.

No caso do Estado do Amazonas há uma extensa lista de códigos de ajuste relativos aos débitos especiais, presente no Anexo II da Resolução GSEFAZ nº 16/2009 (alterada pela Res. GSEFAZ 37/2013). Os códigos de débitos especiais nessa listagem são os iniciados por AM05xxxx e AM15xxxx.

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