Subvenções vitalícias

Lista completa: Quem são os ex-políticos que recebem reformas douradas, 2016 (Visão)

Governo esconde subvenções vitalícias dos políticos, (...) A decisão foi justificada com recurso ao novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), 21/AGOSTO/2018 (ECO)

Corrupção - Apresentação

“Parece-me uma encenação pobre e de mau gosto. O Governo nunca justificou porque razão objectiva as subvenções vitalícias deixaram de ser publicadas”, acusa João Paulo Batalha, em declarações à Renascença.

"A própria Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos já tinha aprovado por unanimidade um parecer que classifica como "um retrocesso injustificado na transparência" a decisão da CGA..

"... não se vislumbra no RGPD princípio ou preceito que colida com a publicitação dessa lista. O RGPD, no entendimento da CADA não limita, minimamente que seja, a disponibilização de uma lista que se prende com dados e dinheiros públicos, pelo que não se afigura adequada a justificação apresentada de que a não disponibilização é “efeito do Regulamento Geral de Protecção de Dados”.

... já depois da entrada em aplicação do RGPD, a CADA continuou a entender que a matéria relativa a remunerações públicas deveria ser considerada como informação funcional, generalizada e livremente acessível...

E, por conseguinte, afigura-se que fazer assentar esta omissão, com a consequente falta de transparência, no RGPD marca um retrocesso injustificado e que, no quadro normativo actual, se mostra também injustificável.

Lisboa, 18 de Setembro de 2018, Parecer n.º 334/2018, Publicitação da lista dos titulares de subvenções vitalícias; Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)

Com a reposição das subvenções vitalícias, com retroactivos, deixamos o reino da fantasia para entrar no reino do absurdo. Falamos de direitos que foram adquiridos até 2009, ou seja, até dois anos antes de ser declarada falência do Estado. Falamos de direitos criados pelos seus directos beneficiários, os deputados. É um caso típico de captura do interesse público por parte de interesses privados. O facto de esses interesses serem de nossos representantes num órgão de soberania, a Assembleia da República, apenas torna tudo mais aviltante. Que 30 deputados tenham feito ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da lei que determinou o fim desse privilégio é ainda imoral porque muitos deles fizeram o pedido em proveito próprio, fazendo uso de uma prerrogativa que está vedada ao cidadão comum.

Luís Aguiar-Conraria, 2016, Observador