Escola Secundária João Gonçalves Zarco,
maio 2024
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1º
Denominação, âmbito e sede
1 – A Associação de Estudantes da Escola Secundária João Gonçalves Zarco, adiante designada por AE, é a organização representativa dos alunos da Escola Secundária João Gonçalves Zarco, Matosinhos.
2– Denomina-se por Associação de estudantes João Gonçalves Zarco.
3 – A presente AE é constituída até à ocorrência de novas eleições.
4 – A AE tem a sua sede nas instalações da Escola Secundária João Gonçalves Zarco que, para o efeito, lhe sejam cedidas pela Direção da Escola.
ARTIGO 2º
Princípios fundamentais
À AE presidem os seguintes princípios:
a) Democraticidade – todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e de ser eleito para os órgãos da associação e de ser nomeado para cargos associativos;
b) Independência – consagrando a liberdade da AE e a sua não submissão a partidos políticos, organizações estatais, religiosas, empresariais ou quaisquer outras que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos órgãos representativos;
c) Autonomia – a AE goza de autonomia na elaboração e revisão dos seus estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos, na gestão e administração do respetivo património e na elaboração dos seus planos de atividades, orçamentos e relatórios de contas.
ARTIGO 3º
Objetivos
São objetivos da AE:
a) Representar todos os estudantes da Escola Secundária João Gonçalves Zarco e defender os seus interesses;
b) Contribuir para a formação humana, cívica, física, cultural e científica dos estudantes da Escola Secundária João Gonçalves Zarco;
c) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
d) Contribuir para a participação dos estudantes na vida escolar e na discussão dos problemas educativos;
e) Cooperar com organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos;
f) Colaborar com as demais estruturas associativas e de gestão e administração da Escola Secundária João Gonçalves Zarco na implementação do seu Projeto Educativo;
g) Participar ativamente nos órgãos da Escola Secundária João Gonçalves Zarco em que tenha assento;
h) Quaisquer outros objetivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta AE através dos programas da sua direção ou de determinações da assembleia de representantes.
ARTIGO 4º
Sigla
A AE adota a sigla AEESJGZ.
CAPÍTULO II
Sócios
ARTIGO 5º
Sócios Efetivos
A qualidade de sócio efetivo da AE adquire-se em resultado de, no ato da matrícula, o estudante não manifestar opinião em contrário.
ARTIGO 6º
Direitos
Os sócios efetivos têm o direito de usufruir de todas as regalias que a AE possa proporcionar.
ARTIGO 7º
Deveres
a) Contribuir para o prestígio da AE;
b) Participar ativamente nas suas atividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos.
CAPÍTULO III
Órgãos
SECÇÃO I
Generalidades
ARTIGO 8º
Órgãos e competências
A AE é constituída pelos seguintes órgãos:
a) Órgão representativo: Assembleia Geral (AG);
b) Órgão decisivo: Assembleia de Representantes (AR)
c) Órgão de administração: Direção (D);
d) Órgão de planeamento orçamental: Conselho Fiscal (CF);
e) Departamentos a criar pela própria AE.
ARTIGO 9º
Responsabilidade
Os membros dos órgãos da AE são pessoalmente responsáveis pelos seus atos e solidariamente responsáveis por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da AE.
ARTIGO 10º
Mandato
1 – O mandato da AE tem duração de dois anos, sendo a AE restituída apenas quando novas eleições ocorrem.
SECÇÃO II
Assembleia Geral
ARTIGO 11º
Composição, competências e funcionamento
1 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
2 – A AG é constituída por todos os alunos da escola.
3 – Todos os alunos da escola têm direito a voto nas deliberações da AG.
4 – Constituem competências da AG:
a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos e eleitorais da AE;
b) Aprovar, sob proposta da Direção, o Orçamento e o Plano Anual de Atividades da AE a ser submetido à aprovação do Conselho Pedagógico da Escola, nos termos do Regulamento Interno da Escola;
c) Aprovar, sob proposta da Direção, o Relatório de Contas, nos termos dos Estatutos da AE;
d) Eleger, em período intercalar, os titulares dos cargos de órgãos da AE para os quais se verifique vacatura com impossibilidade de substituição no mandato em curso, sob proposta da lista em que se originou a vaga;
e) Aprovar o agrupamento ou filiação em federações de âmbito sectorial, local, regional, nacional ou internacional com fins idênticos ou similares aos seus, por maioria de três quartos dos seus membros;
5- A AG reúne ordinariamente uma vez em cada período letivo e, extraordinariamente, sempre que necessário para cumprimento das suas competências estatutárias.
6 – A AG é convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa ou a pedido da direção.
7- As deliberações da Assembleia Geral deverão ser, em princípio, tomadas por maioria simples de votos.
8- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
SECÇÃO III
Direção
ARTIGO 12º
Composição
A direção é composta por quatro elementos: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
ARTIGO 13º
Competências
À direção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da AE, executar as deliberações tomadas pela AG e cumprir o plano de atividades e orçamento;
b) Assegurar a representação permanente da AE;
c) Apresentar à AG, para aprovação, o plano de atividades, orçamento e o relatório de atividades e contas, remetendo-os posteriormente aos órgãos de gestão da Escola;
d) Assegurar e impulsionar a atividade tendente à prossecução dos objetivos da AE e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.
SECÇÃO IV
Conselho Fiscal
ARTIGO 14º
Composição
O conselho fiscal é composto por três elementos: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
ARTIGO 15º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direção, dar parecer fundamentalmente sobre o plano de atividades e orçamento e sobre o relatório de contas apresentados à AG;
b) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamento ou regimentos da AE.
CAPÍTULO IV
Eleições
ARTIGO 16º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direção, do conselho fiscal e dos representantes da assembleia representativa, bem como os demais representantes ou delegados que a AE venha a designar.
ARTIGO 17º
Capacidade Eleitoral
1 – Gozam de capacidade eleitoral ativa e consideram-se eleitores os alunos da Escola Secundária João Gonçalves Zarco que frequentem pelo menos o 7º ano de escolaridade.
2 – Gozam de capacidade eleitoral passiva e consideram-se elegíveis para órgãos da AE, os estudantes da Escola Secundária João Gonçalves Zarco que frequentem pelo menos o 7º ano de escolaridade e se encontrem no uso pleno dos seus direitos.
ARTIGO 18º
Princípios Gerais das Eleições
1 – As eleições para os órgãos da AE regem-se pelos seguintes Princípios Gerais:
a) As Mesas Eleitorais devem ser constituídas por um elemento de cada uma das listas candidatas e por um membro nomeado pela Comissão Eleitoral que não pertença a nenhuma das listas.
b) Se um membro da mesa apresentar um comportamento parcial em qualquer momento no decorrer da eleição, deve ser apresentada uma queixa na Comissão de Eleitoral, a quem caberá tomar a decisão final relativamente à validade moral do acusado e das próprias eleições.
c) A Comissão Eleitoral marca a data das eleições, que deverão ocorrer até ao final do mês de Outubro de cada ano, com a antecedência mínima de 7 dias até ao limite do prazo de entrega de candidaturas.
d) Entre o dia limite do prazo de entrega de candidaturas e o início das campanhas eleitorais deve existir no mínimo uma semana de intervalo.
e) As campanhas eleitorais devem ter uma duração de 3 dias, durante os quais cabe à Comissão Eleitoral determinar os direitos e deveres das Listas candidatas.
f) Entre o último dia de campanha e o dia da votação deve decorrer no mínimo um dia, útil ou não, em que nenhuma Lista pode efetuar qualquer ação de campanha.
g) O prazo limite para a entrega de queixas na Comissão eleitoral é de dois dias úteis após a votação.
h) Cabe à Comissão Eleitoral agendar as eleições, definir todos os prazos, disponibilizar as Fichas de Candidatura aos alunos interessados e garantir a justiça e imparcialidade das eleições.
i) A Ficha de Candidatura deve conter: nome e identificação dos 20 candidatos à Assembleia de Representantes, nome e identificação dos 4 candidatos à Direção da AE, nome e identificação dos 3 candidatos ao Conselho Fiscal, nome e identificação dos 3 candidatos à mesa da Assembleia Geral e nome e identificação dos candidatos aos departamentos.
j) Todas as Listas Candidatas devem apresentar, juntamente com a Ficha de Candidatura, um documento onde seja apresentado o seu programa provisório.
k) Na necessidade de ser tomada uma deliberação relativa a omissões e lacunas de matéria eleitoral, a Comissão Eleitoral deve procurar guiar-se pelo disposto nas leis eleitorais para a assembleia da república e para os órgãos das autarquias locais, mas mantém soberania completa nas suas decisões.
l) Os órgãos e titulares eleitos tomam posse, conferida pelo Diretor da escola, em sessão realizada até 15 dias após a eleição.
Capítulo V
Administração e Finanças
ARTIGO 19º
Administração
A Direção da AE obriga-se pela assinatura do seu presidente e do membro da direção a que o assunto diga respeito, devendo de todos os documentos com implicação financeira constar também a assinatura do tesoureiro e dos membros do Conselho Fiscal.
ARTIGO 20º
Receitas e despesas
1 – Consideram-se receitas da AE, as seguintes:
a) Receitas provenientes das suas atividades;
b) Doações.
ARTIGO 21º
Plano de Atividades e Orçamento
1 – Anualmente, até 30 dias após a tomada de posse, a Direção deve apresentar à Assembleia de Geral (AG) o Plano de Atividades e Orçamento para o seu mandato.
2 – Ao longo do ano, a Direção pode apresentar à AG propostas de revisão do Plano de Atividades e Orçamento que podem entrar em execução após competente aprovação.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
ARTIGO 22º
Direito de consulta e participação na vida da Escola
1 – Conforme dispõe o artigo 18º da Lei do Associativismo Jovem, a AE tem direito a ser consultada pelos órgãos de gestão da Escola em relação ao seguinte:
a) Projeto educativo da escola;
b) Regulamentos internos;
c) Planos de atividades e orçamento;
d) Projetos de combate ao insucesso escolar;
e) Avaliação;
f) Ação social escolar;
g) Organização de atividades de complemento curricular e do desporto escolar.
2 – A AE colaborará, ainda, na gestão de espaços de convívio, desporto e cultura, assim como em outras áreas equivalentes, afetas a atividades estudantis.
ARTIGO 23º
Revisão e alteração aos Estatutos
As deliberações sobre revisão e alterações aos estatutos competem aos alunos e exigem maioria simples.
ARTIGO 24º
Dissolução
1 – A AE só pode ser extinta por uma decisão em forma de referendo, convocado pela maioria absoluta dos membros da Assembleia de Representantes, tomada por maioria de três quartos da totalidade de alunos votantes.
2 – Em caso de dissolução e extinção da AE, os efeitos da mesma e o destino dos seus bens ficarão sujeitos ao disposto no artigo 184 º do Código Civil.
ARTIGO 25º
Demissões
1. Caso se verifique a demissão de um titular da direção, ou a respetiva ausência e exercício de funções, ou seja exonerado pela Assembleia Geral, o cargo vago será ocupado pelo elemento seguinte eleito. Os cargos vagos são ocupados, por ordem hierárquica: ficando livre o cargo de presidente, ocupa o lugar o vice-presidente, o do vice-presidente, o secretário, e assim sucessivamente. O último dos cargos é ocupado pelo 1º suplente.
2. Na Mesa da Assembleia Geral e no Conselho Fiscal segue-se a mesma regra, seguindo-se ao presidente, o secretário e o vogal, no caso da Mesa da Assembleia Geral, ou do relator, no caso do Conselho Fiscal.
3. Nenhum dos órgãos da Associação pode funcionar sem que todos os cargos estejam ocupados. No caso de não ser possível substituir por suplentes os elementos ausentes, demissionários, ou exonerados, cabe ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou seu substituto em funções, abrir um processo eleitoral, convocando a Assembleia Geral para definir a data da eleição de todos os órgãos, e não apenas daquele que ficou sem elementos para substituição.
4. No caso de nenhum membro da Assembleia Geral se encontrar em funções, a Assembleia Geral da Associação pode ser convocada, para definir o novo ato eleitoral, por 75 estudantes, bastando para tal subscrever uma petição dirigida à Direção da Escola, que verificará a conformidade do documento e estabelecerá uma data para a reunião geral e nomeará, de entre dos alunos subscritores, os 3 elementos que constituirão a mesa dessa reunião.
5. A Assembleia Geral extraordinária definirá a data e o calendário das eleições, e elegerá a comissão administrativa para organizar o processo.