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Primeiramente é importante manter a calma. O segundo passo é exigir que seus direitos constitucionais sejam respeitados, isto é, exigir o direito de se comunicar alguém da família, por telefone, e de se manter em silêncio.
Também é importante informar que deseja ser acompanhado por advogado, informando o nome do defensor e o telefone que pode ser encontrado. É prerrogativa dos advogados se comunicarem com seus clientes antes mesmo desses serem ouvidos por qualquer autoridade.
Sim. A Polícia pode notificar pessoas para esclarecer algum fato. A intimação policial ocorre geralmente por dois motivos: ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.
Assim sendo, será necessário comparecer na sede da delegacia, para tanto recomendamos que se comunique previamente com um advogado, o qual poderá obter informações preliminares sobre o assunto que será tratado, inclusive retirando cópias de procedimento investigatório já formalizado, e também o acompanhar durante a oitiva.
A contratação de advogado é opcional, mas muito vantajosa. O depoimento pessoal extrajudicial (na Polícia) é o primeiro momento para atuação da defesa e um grande passo para o sucesso do futuro processo, se for o caso. Inclusive o advogado poderá interferir para que não sejam produzidas provas induzidas pelo Agente Público, ou mesmo formular perguntas e quesitos que poderão esclarecer melhor os fatos.
Significa que a denúncia do Ministério Público já foi oferecida e que você esta sendo formalmente acusado de ser Autor/Coautor em um crime. Não se trata mais de investigação policial e sim uma ação penal. Esse é o momento em que você deve providenciar sua defesa no prazo legal apontado (10 dias), se não o fizer os Autos do processo serão encaminhados para a Defensoria Pública, que apresentará defesa.
Ameaçar o pedido de guarda para evitar pensão é algo absurdo, e que na verdade demonstra a falta de interesse desse pai em obter guarda. O que ele realmente quer é apenas escapar da obrigação de sustentar o filho e fazer valer a sua vontade. Quem trabalha com direito de família vê isso todos os dias.
Não se preocupe. Se você é uma boa mãe, é uma pessoa normal e não expõe o filho a riscos (seja moral, psicológico ou físico), não há como perder a guarda. O máximo que irá acontecer será a estipulação da guarda compartilhada – mas para isso o pai deverá ao menos querer ter contato mais frequente com a criança, o que geralmente não é o caso dos que fazem esse tipo de ameaça. Não se amedronte. Lute. O alimentos são um direito da criança e serão obtidos judicialmente. Se não fizer nada, seu filho será a grande vítima disso tudo. Se você não tem condições de contratar um advogado, veja a seção sobre assistência judiciária.
A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.
A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.
Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário.
Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.
Lembre-se que uma ação de danos morais prevê reparar, financeiramente, a vítima pelos transtornos sofridos. Desse modo, não há como dizer quanto cada causa poderá mover, já que os casos são analisados de maneira particular pelos juízes. São eles quem avaliam o processo e determinam o quanto o dano moral prejudicou a vítima.
O Poder Judiciário pune aquele que efetua negativação de dívida inexistente ou já paga. Como? Normalmente por meio de condenação em DANOS MORAIS. Por qual razão? Entendem os juízes que a inscrição efetuada de forma ilícita fere a imagem do consumidor, afetando sua credibilidade, pois outros credores podem lhe enxergar como um mal pagador, por exemplo. Mas e aí? Meu nome está "sujo" e preciso imediatamente resolver essa situação. O que fazer? Os litígios devem ser evitados sempre que possível, mas raramente as empresas/pessoas jurídicas que praticam o ato contra o consumidor reparam o dano de maneira amigável, sendo necessário o ingresso da respectiva ação judicial. Se eu mover o processo, é certeza que vou ganhar?
Jamais contrate advogados que vendam o êxito da ação. Não há como antever o vencedor sem que todas as provas sejam produzidas em momento oportuno pelas partes. Porém, de acordo com a jurisprudência pátria, a maioria dos magistrados/relatores têm sido favoráveis quanto a aplicação da condenação pecuniária (em dinheiro).