Com base na Lei nº 8.112, sobre assédio moral e a PL 4742/01 que já tramita no Senado. Vedamos a execução de tatuagens em partes próximas da região intima sem o acompanhamento de duas testemunhas do sexo feminino, sendo uma da confiança do cliente e a outra credencida do Estúdio, (Já temos a pessoa credenciada do nosso Estúdio que sempre faz o acompanhamento). Obs: O cliente estando de acordo, deverá assinar um documento autorizando a filmagem de todo o procedimento da tatuagem. A filmagem ficará arquivada livre de qualquer publicação, estando apenas sobre disposição judicial caso necessite.