QUAIS OS MEUS DIREITOS E DEVERES COMO SÓCIO?


Os sócios do VCPP  com quotas em dia têm o DIREITO de:

a) Participar nas Assembleias Gerais (AG) do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e Votar;

b) Ser eleito para órgãos sociais; 

c) Requerer a convocação de AG extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;

d) Examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a AG respectiva;

e) Propor a admissão de sócios e recorrer, para a AG, das deliberações do Conselho Directivo que tenham rejeitado a proposta;

f) Solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis para o Clube;

g) Requerer ao Conselho Directivo a suspensão do pagamento de quotas, com fundamento em motivos devidamente justificados;

h) Receber e usar as distinções honoríficas e os galardões previstos nestes estatutos; 

i) Pedir a exoneração de sócio;

j) Frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizar-se delas em harmonia com os regulamentos internos e as prescrições directivas.

 

Os sócios do VCPP com quotas em dia têm por DEVERES: 

a) Honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio;

b) Pagar as quotas ou outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários; 

c) Cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes;

d) Congregar-se exclusivamente nos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos; 

e) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;

f) Zelar pela coesão interna do Clube;

g) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do VCPP, nomeadamente defendendo e zelando pelo patrimônio do Clube;

h) Manter, até a Assembleia Geral respectiva, a confidencialidade das informações obtidas através do exame aos livros, contas e demais documentos, respeitando, em qualquer caso, a honra do clube, o seu nome e prestígio, bem como a sua coesão interna;

i) Comunicar ao Conselho Directivo no prazo máximo de sessenta dias a mudança de residência.