O que fazer em caso de acidente?
O que fazer em caso de acidente?
Obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos:
condutores;
veículos;
seguros (o nome do segurador e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura);
Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada);
Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
Se houver danos corporais deve-se solicitar a presença da polícia.
Conteudo ASF