Vigilância em Saúde do(a) Trabalhador(a) da Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Publicado em 05/05/2024.
O município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, reforça estratégias de detecção, monitoramento e respostas para problemas de saúde pública relacionados a Saúde do(a) Trabalhador(a) causados pelas inundações e enchentes.
Publicado em: 23/04/2024.
Retificação da NOTA TÉCNICA Nº 33/2022-CGSAT/DSAST/SVSA/MS que orienta a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast) sobre a notificação das Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (Dart) pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Publicado em: 23/ 04/2024
Institui o Fluxo Intersetorial de Atendimento às Vítimas de Trabalho Análogo à Escravidão, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Publicado em 10/11/2023.
Quando há a identificação de um caso confirmado de COVID-19 em trabalhador de saúde, e que após a investigação epidemiológica foi comprovado o vínculo da infecção com a atividade laboral, este caso deve notificado como Acidente de Trabalho, no SINAN Net. Ressalta-se que a notificação de caso de COVID-19 relacionada ao trabalho não exclui a notificação nos demais sistemas de informação (e-SUS e/ou SIVEP-gripe).
Publicado em 19/06/2023
Entre quinta-feira (15) e sexta-feira (16), passou pelo nosso estado o ciclone extratropical com forte chuvas, causando enchente e inundações em nossa cidade.
Sabemos que inúmeros trabalhadores e trabalhadores tiveram suas residências; assim como seus locais de trabalho atingidos.
Quais emergências em Saúde Pública estamos tratando aqui?
INUNDAÇÕES: são caracterizadas pelo transbordamento de água da calha normal de rios, mares, lagos e açudes, ou acumulação de água por drenagem deficiente, em áreas não habitualmente submersas. A sua ocorrência, na maioria das vezes, é provocada por precipitações pluviométricas, intensas e concentradas, pela intensificação do regime de chuvas sazonais, por saturação do lençol freático ou por degelo.
ENCHENTES OU CHEIAS: são definidas como a elevação do nível d’água no canal de drenagem devido ao aumento da vazão, atingindo a cota máxima do canal, porém, sem extravasar;
ALAGAMENTO: seria o acúmulo de água no leito das ruas e no perímetro urbano por fortes precipitações pluviométricas, em cidades com sistemas de drenagem deficiente.
Por que estas situações são consideradas Emergências em Saúde Pública?
São situações que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos ou de agravos à saúde pública, sendo nesses casos decorrentes de um desastre, mas que podem ocasionar situações epidemiológicas (surtos e epidemias) ou de desassistência à população;
As inundações tratam-se de um dos tipos mais frequentes de desastres no Brasil, que podem ser definidos como resultado de eventos adversos, sejam eles naturais ou provocados pelo homem.
Quais trabalhadores são acionados nestas situações?
Trabalhadores da saúde;
Trabalhadores da limpeza urbana;
Voluntários que atuam diretamente no manejo do desastre e no processo de recuperação do território;
Trabalhadores(as) que atuam na assistência social que devem atuar nos programas de socorro à população em situação de calamidade pública;
Trabalhadores(as) do território e de outras instituições, níveis de atenção e territórios para atuar na condição de emergência.
Quais trabalhadores são acionados para recuperação do território e prevenção de doenças decorrentes do acúmulo de dejetos e de água resultante das inundações?
Trabalhadores da limpeza urbana;
Agentes de combate às endemias.
Deve-se considerar ainda todos os trabalhadores e trabalhadoras vítimas das inundações que possam ser afetados em seu ambiente e processos de trabalho pelo evento.
Fatores de risco
Quais os fatores nocivos presentes em seus processos de trabalho a que se expõe estes trabalhadores?
Jornada de trabalho exaustivas, com pouco tempo de descanso;
Condições de privação de sono;
Dificuldades para obtenção de alimentos e água;
Problemas relacionados ao abastecimento ou prejuízo na qualidade da água;
Inacessibilidade do local de trabalho ou ambiente de trabalho degradado, contaminado ou com possível exposição a animais peçonhentos, entre outros.
Deve-se levar em consideração que muitas vezes estes trabalhadores e trabalhadoras não possuem nenhum tipo de treinamento ou curso para atuação em situações de enchentes, ou inundações.
O esgotamento físico e mental é comum tanto da população afetada quanto das equipes atuantes nos eventos adversos. Diante disso, é recomendável:
• Ingerir bastante líquido;
• Evitar excesso de cafeína;
• Repousar, quando possível;
• Informar à Assistência Social a percepção de sintomas de esgotamento físico e mental, que requeiram cuidados especiais.
Orientações de acolhimento, ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde de migrantes, refugiados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas no estado do Rio Grande do Sul.
Na última década, o Brasil recebeu 1.085.673 migrantes, conforme o Observatório das Migrações Internacionais do Ministério da Justiça.
Atualmente, no Rio Grande do Sul, a população migrante é advinda principalmente do Uruguai, Haiti, Venezuela, Argentina e Senegal e concentram-se majoritariamente nas Macrorregiões de Saúde Metropolitana, Serra, Centro-Oeste e Sul (nos municípios fronteiriços).
A presente Nota Informativa Conjunta pretende orientar de forma integrada sobre ações de acolhimento social, de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde de migrantes no Rio Grande do Sul.
A imagem ao lado traz, de forma ilustrativa, um fluxograma da atenção à saúde para essa população.
São Leopoldo, 25 de abril de 2023.
Assunto: Preenchimento das fichas de notificações de acidentes, doenças e/ ou agravos relacionados ao trabalho, pelos estabelecimentos de saúde do município de São Leopoldo RS.
A partir desta data, ficam cientes de que o preenchimento da ficha de notificações de acidentes, doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho é de caráter compulsório, logo é uma obrigatoriedade que todo estabelecimento de saúde, com o sem cadastro no CNES realize tais notificações; que devem ser enviadas a Vigilância em saúde do trabalhador- VISAT pelo e-mail: visat@saoleopoldo.rs.gov.br.
Conforme a Portaria de consolidação n°4, de 28 de setembro de 2017, Art. 3°: A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 3º)
Ainda, conforme Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, Art. 8°: É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º.
Maiores informações sobre o preenchimento e envio das fichas de notificação de agravos:
https://sites.google.com/view/visatsaoleopoldors/
Contamos com a sua colaboração.
Atenciosamente,
Cassiane Angélica de Moura de Carlos
Enfermeira do trabalho-VISAT
Coren/ RS:521899
Matrícula:87340
Porto Alegre, 02 de março de 2023.
Assunto: Orienta os critérios técnicos de instalação e funcionamento dos alojamentos de trabalhadores em condições salubres a serem fiscalizados pela Vigilância em Saúde, conforme legislação vigente.
Objetivo: Orientar medidas de proteção e prevenção para evitar ou reduzir a ocorrência de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Contextualização: Considerando a necessidade de proteger a saúde dos trabalhadores alojados, há necessidade de intensificar a fiscalização da Vigilância em Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, e para isso estamos editando esta Nota.
Análise: A Vigilância em Saúde tem por finalidade promover a detecção e prevenção de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis à saúde e seus fatores de risco. O conhecimento dos riscos e agravos à saúde, nos ambientes de trabalho, é de fundamental importância para o planejamento das ações de assistência, de vigilância e de intervenção.
Recomendações para Fiscalização de Alojamentos de Trabalhadores
Todos os itens deverão ser observados durante as fiscalizações, sendo obrigação do empregador a sua observância e cumprimento.
1. Infraestrutura
1.1 Para fins desta Nota Informativa, considera-se alojamento o conjunto de espaços ou edificações ou instalações, composto de, no mínimo, dormitório, instalações sanitárias e local para lavagem e secagem de roupas.
1.2 Os alojamentos devem atender às Normas construtivas e de segurança relativas a questões de ventilação, iluminação, conforto térmico e acústico.
1.3 Os materiais utilizados para a construção da edificação e/ou revestimento de paredes e coberturas devem atender as necessidades de resistência, isolamento térmico, acústico, impermeabilidade e segurança contra incêndio de acordo com as normas vigentes.
1.4 As edificações destinadas ao alojamento dos trabalhadores devem ser abastecidas por água potável através da rede pública ou privada e/ou soluções alternativas, possuir reservatório de água potável com capacidade compatível com sua demanda, de material adequado, mantido tampado e higienizado periodicamente, conforme critérios estabelecidos pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017 e demais normas vigentes.
1.5 O esgotamento sanitário deve ser feito por meio de rede de esgoto ou disposição no solo por meio de fossa sépticas de acordo com as normas vigentes.
1.6 Os ambientes dos alojamentos devem ser mantidas em boas condições de organização, conservação, higiene e limpeza.
1.7 Possuir instalações sanitárias, com chuveiro (água quente e fria), separadas por sexo e compatível com o número de trabalhadores.SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.8 Os resíduos sólidos (lixo) devem ter acondicionamento adequado, objetivando a higiene da edificação, impedindo o acesso de vetores e demais animais nocivos a saúde humana.
1.9 Na ausência de sistema público de coleta de resíduos sólidos (lixo) o responsável pelo alojamento deverá dar destinação e tratamento adequado conforme legislação vigente.
1.10 O entorno das instalações destinadas ao alojamento de trabalhadores deve ser mantido limpo e livre de entulho ou qualquer outro fator que propicie o acúmulo de água.
1.11 Em todos os ambientes, deverá haver ventilação natural ou mecânica e iluminação natural ou artificial. No caso de haver iluminação natural, deverá ser previsto também artificial.
1.12 Os dormitórios devem ser separados por sexo, com circulação que permita ao trabalhador movimentação com segurança, fechamentos que impeçam a entrada de vetores e pequenos animais, armários e camas de uso pessoal, dotadas de colchões, roupas de cama limpas, adequadas às condições climáticas e correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto.
1.13 O local para lavagem de roupas dos trabalhadores deve estar dimensionado e possuir equipamentos para a lavagem e secagem de roupa para a quantidade de usuários, e instalada em local coberto, de fácil acesso protegido das intempéries, possuir tanques individuais ou coletivos, de material liso, impermeável e fácil higienização, equipados com torneiras, abastecidos de água potável e ligados à rede de esgoto.
2. Alimentação
2.1. É vedado o preparo de qualquer tipo de alimento dentro dos quartos.
2.2 Quando houver local de alimentação no alojamento, deverá observar os critérios estabelecidos na Portaria SES/RS nº 78/2009, que aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprova Normas para Cursos de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação e dá outras providências – ou outra que vier a substituí-la.
2.3 O local de alimentação – quando presente - deve possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para os trabalhadores, meios para conservação e aquecimento das refeições, local e material para lavagem de utensílios usados na refeição e água potável para produção e consumo.
2.4 Caso a alimentação seja fornecida por empresa terceirizada, esta deverá cumprir os critérios da Portaria SES/RS nº 78/2009, que aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprova Normas para Cursos de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação e dá outras providências – ou outra que vier a substituí-la.
3. Condições de saúde dos trabalhadores
3.1 Orienta-se que o trabalhador com manifestações clínicas seja avaliado em um serviço de saúde, evitando possível disseminação entre outros trabalhadores. Em especial atenção as doenças respiratórias, aquelas transmitidas por água e alimentos e intoxicações exógenas, doenças e agravos relacionados ao trabalho as quais devem ser reportadas, de forma imediata, à vigilância em saúde municipal.
3.2 Recomenda-se ao empregador fomentar a atualização da situação vacinal dos trabalhadores, junto a um serviço de saúde, no momento de sua admissão, bem como de forma periódica, em conformidade com o calendário vacinal e considerando a atividade laboral.
Atualmente, estão recomendados os seguintes imunobiológicos – disponível em: https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202211/01075835-calendario-nacional-de-vacinacao-2022.pdf:
- Hepatite B: esquema com 3 doses.SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- Difteria e Tétano (dT): esquema com 3 doses e reforço a cada 10 anos, ou 5 após ferimentos graves.
- Febre amarela: dose única. - Sarampo, Caxumba e Rubéola (Tríplice viral): esquema com 2 doses (até 29 anos) e esquema com 1 dose (de 30 a 59 anos).
- Influenza (Gripe): anualmente, em campanha, para população de grupos prioritários.
- Raiva humana: a profilaxia pré-exposição deverá ser indicada para pessoas cuja profissão apresenta risco de exposição permanente ao vírus da raiva, durante suas atividades ocupacionais (ex.: médicos veterinários, prestadores de apoio no campo em captura, vacinação, manutenção e pesquisa de mamíferos, funcionários de zoológicos, profissionais de banho e tosa de animais).
- Covid-19: esquemas vacinais conforme faixa etária e grupo.
Obs: É fundamental lembrar que para o programa de imunizações o indivíduo que não apresentar o registro vacinal é considerado não vacinado e, portanto, deverá iniciar o esquema vacinal, conforme preconizado pelo calendário vacinal vigente.
3.3 É vedada a permanência de pessoas com doença infectocontagiosa no alojamento.
3.4 O empregador deve manter e disponibilizar, quando necessário os documentos da situação de saúde dos trabalhadores, conforme legislação
Referências Normativas:
Lei Estadual nº 6503/1972
Decreto Estadual nº 23.430/1974
Portaria de Consolidação GM/MS nº 04/2017
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017
Portaria SES/RS nº 78/2009
Portaria GM/MS Nº 3.418/2022
Instrução Normativa Ministério da Saúde – Calendário Nacional de Vacinação 2022 – 09/2022
Instrução Normativa Núcleo de Imunizações/DVE/CEVS/SES – Calendário Nacional de Vacinação – 10/2022
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 – 2ª edição com ISBN