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Abertura de empresas, alteração contratual, planejamento societário e consultoria para gestão empresarial
Informe-se aqui: Aberturas de empresas uniprofissional
Uma empresa uniprofissional, também chamada de sociedade uniprofissional, é aquela onde todos os sócios exercem a mesma profissão e prestam serviços em nome da sociedade, com responsabilidade pessoal. Normalmente, essas empresas são formadas por profissionais liberais como médicos, advogados, arquitetos, etc.
Características:
Mesma atividade:
Todos os sócios devem ser habilitados para exercer a mesma profissão.
Responsabilidade pessoal:
Os sócios são responsáveis pelas atividades realizadas em nome da sociedade, embora a responsabilidade seja solidária entre eles.
Não pode ter características empresariais:
A sociedade não pode ter estrutura de empresa com funcionários, equipamentos e outros elementos que caracterizem a atividade empresarial.
Pode ter ISS fixo:
Em muitos casos, a sociedade uniprofissional pode optar por um regime de tributação com ISS fixo, o que pode ser mais vantajoso do que o cálculo sobre o faturamento.
Exemplos:
Dois médicos que abrem um consultório juntos e prestam serviços como médicos.
Três advogados que formam um escritório e atuam como advogados.
Um grupo de arquitetos que se unem para projetar e construir casas.
Importante: É crucial verificar as leis e regulamentações específicas da sua cidade e do seu órgão de classe para garantir que a sua sociedade se enquadra nos requisitos de sociedade uniprofissional e para entender as implicações tributárias dessa escolha.
Vantagens:
Tributação mais vantajosa:
Em alguns casos, a sociedade uniprofissional pode ter um regime de tributação mais favorável, especialmente em relação ao ISS.
Responsabilidade solidária:
Permite que os sócios compartilhem a responsabilidade e os riscos da atividade profissional.
Facilidade na gestão:
A estrutura mais simples pode facilitar a gestão da empresa, especialmente em comparação com empresas maiores.
Desvantagens:
Restrições na atividade:
A sociedade uniprofissional tem limitações na forma como pode exercer suas atividades, o que pode não ser adequado para todos os profissionais.
Responsabilidade solidária:
A responsabilidade compartilhada pode ser um risco se um dos sócios cometer erros ou se envolver em problemas legais.
Informe-se aqui: Quais as diferenças entre Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real
As principais diferenças entre os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regime de tributação existentes no Brasil.
A escolha do mais indicado para a sua empresa depende de fatores como faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros pontos.
O regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.
Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas. Além disso, pode fazer você gastar mais com impostos do que deveria, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.
Por isso, se você está abrindo a sua empresa agora e não sabe qual o regime tributário mais adequado, neste artigo você vai conferir as características e as principais diferenças entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
ALIQUOTAS
alíquota única conforme anexo correspondente
15% sobre a parcela de presunção do lucro + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre (Lucro Presumido)
15% até R$ 240 mil da receita bruta anual; + 10% para valores acima (Lucro Real)
CSLL
alíquota única conforme anexo correspondente
9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre (Lucro Real)
9% (Lucro Real)
PIS
alíquota única conforme anexo correspondente
0,65% (Lucro Presumido)
1,65% (Lucro Real)
COFINS
alíquota única conforme anexo correspondente
3% (Lucro Presumido)
7,6% (Lucro Real)
ISS
alíquota única conforme anexo correspondente
entre 2% a 5%, de acordo com a determinação do município
ICMS
alíquota conforme regras do Estado
Na dúvida, o mais indicado é contar com o nosso suporte para sua orientação.
O Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.
Isso quer dizer que, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.
No entanto, o oposto também é válido, ou seja, se não houver lucro, ou a empresa tiver prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos daquele período.
Além dos impostos citados, também são calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadores
É importante destacar também que, para a base de cálculo do Lucro Real, são considerados somente os gastos necessários às transações ou operações da empresa, , os quais podem tanto ser adicionados quanto descontados ao lucro efetivo da atividade, ou seja, aquele lucro apresentado na última linha do DR – Demonstração de Resultado é ajustado antes de ser realizada a tributação do IRPJ e CSLL
Em linhas gerais, o Lucro Real pode ser a opção tributária de qualquer empresa, e até é visto como uma alternativa interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.
No entanto, por ser uma tributação com cálculo mais complexo, a indicação é que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%.
Porém, negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no no ano-calendário ou ano anterior são obrigados a se enquadrarem no Lucro Real.
Além dessas, também fazem parte da obrigatoriedade desse regime tributário:
empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras;
empresas de factoring;
empresas com benefícios fiscais, a exemplo da isenção ou redução de impostos;
empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real.
O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção. Quais sejam:
Atividade Geradora de Receita
Percentual
1,6% - Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
8% – Venda de mercadorias e produtos (exceto revenda de combustível para consumo).
8% – Atividade Rural.
8% – Industrialização.
32% - Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Caso a prestadora desses serviços não seja organizada sob a forma de sociedade empresária e/ou não atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o percentual será de 32% (sem possibilidade de redução para 16%).
8% – Prestação de serviços de transporte de carga.
8% – Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
8% – Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
8% – Serviços de transporte (exceto o de cargas).
32% – Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada
32% – Intermediação de negócios.A atividade de Representação Comercial, por ser profissão regulamentada, não se beneficia da redução da presunção para 16%, segundo determina o relatório complementar da Solução de Consulta Cosit n° 200/2015.
ou 16% - Pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral (Receita anual até R$ 120.000,00)
32% ou 16% – Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
32% ou 16% - Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
32% ou 16% - Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
32% ou 16% - Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte.
32% - Prestação de serviço não mencionada anteriormente.
Já para o PIS e o Cofins são calculados de forma cumulativa, o que significa dizer que as compras realizadas no Lucro Presumido não dão direito a tomada de crédito e posteriormente a redução do PIS e COFINS a pagar.
Há também a incidência do ISS para serviços e ICMS para comércio. E nos casos de Indústria ou importadoras tem a incidência de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Além disso, a frequência de recolhimento dos impostos nesse regime tributário é diferenciada. O PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, conforme o caso, são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL trimestralmente.
O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.
Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).
O principal propósito desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia.
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia através da qual são recolhidos até oito diferentes impostos, conforme a atividade da empresa, que são:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Outro importante diferencial do Simples Nacional é que esse regime tributário conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, com diferentes faixas, que são aplicadas conforme a atividade e o faturamento da empresa.
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Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso que a empresa atenda algumas regras, que são:
limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
ter a atividade exercida na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
ser uma ME, EPP ou MEI;
ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00
não ter sócios que morem no exterior;
não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo.