Serviços
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o que é?
O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
O que é?
Impostos de Transmissão de Bens Imóveis.
Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.
Regularização de Imóveis
Nossos profissionais mostram a você se há alguma irregularidade no seu imóvel, e caso possui, regularizamos para você.
documentação de imóveis
o que é?
matrícula
Consiste na individualização ou especialização de cada imóvel. É a base física dos assentamentos registrais, com a descrição do imóvel e a enunciação de sua titularidade. A cada imóvel corresponde uma matrícula – princípio da unitariedade da matrícula. A atual Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) introduziu o chamado sistema do fólio real, através da matrícula, pela qual é informada a situação jurídica do imóvel.
registro
O registro é lançado na matrícula, compreendendo os atos que na legislação anterior eram denominados transcrições ou inscrições, e compreendem atos geradores de domínio e atos que impõem ônus ou estabelecem direitos reais de fruição ou de garantia, para restringir a propriedade imobiliária baseados em um título causal. Apenas com o registro é que surgirá a aquisição, a declaração, a transferência ou a extinção da propriedade imobiliária, bem como a constituição de ônus reais.
o que é?
O contrato representa o acordo de vontades entre as partes interessadas a fim de criar obrigações e estabelecer o conteúdo delas, alinhando interesses opostos, ou seja, de um lado, uma das partes tem interesse no objeto do contrato, e de outro, a contraprestação correspondente que pode ser preço, acordo, ajuste, etc.
O que é?
Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.
O QUE É?
A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas utilizado para formalizar a vontade das partes e a realização de negócios jurídicos. Por ser um documento dotado de fé pública, a escritura pública faz prova plena, proporcionando, assim, maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
PARA QUE SERVE?
A finalidade da escritura pública dependerá de sua natureza. Dessa forma, as escrituras públicas podem ter como finalidade a transferência de propriedade de bens móveis e imóvel (compra e venda, doação, inventário e partilha, etc.), a formalização e o reconhecimento de situações de fato (união estável, reconhecimento de paternidade, atas notariais, etc.), a formalização da vontade das partes (escrituras de dissolução de união estável, divórcio, escrituras de pacto antenupcial, etc.), dentre outras.
Certidões diversas
O que é
As certidões expedidas pelo 1º Registro de Imóveis são impressas a partir de imagens digitalizadas extraídas das matrículas ou digitadas a partir das transcrições e inscrições constantes nos livros que compõem o seu acervo, e são fornecidas da seguinte forma:
- inteiro teor: é a certidão atualizada do registro do imóvel, nela sendo informado todo o seu conteúdo e averbações existentes;
- negativa ou positiva de existência de ônus reais ou de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias: é a certidão necessária para alienação ou oneração do imóvel, nela constando a existência ou não de quaisquer ônus, ou de citações de ações reais ou pessoais que eventualmente gravem ou acompanhem o imóvel objeto do registro e tem prazo de validade de trinta (30) dias;
- de propriedade: é a certidão fornecida em nome da pessoa física ou jurídica, com a qualificação possível, dizendo da existência ou não de registro de bens imóveis em seu nome;
- negativa de registro de imóvel: é a certidão fornecida para fins de ação de usucapião, à luz do mapa, memorial descritivo e “ART”, elaborados e assinados por profissional credenciado, após consulta junto aos indicadores e fichários do Serviço;
- documentos arquivados: é a certidão extraída a partir de documentos particulares arquivados e que originaram atos de registros ou de averbação.
- vintenária: histórico da situação jurídica do imóvel no período de vinte anos.
O que é?
Forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, suas espécies, requisitos necessários e causas impeditivas.