É uma consulta de iniciativa do utente, dos seus familiares, cuidadores formais ou informais, ou da equipa de saúde familiar, para vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de saúde individual previamente definido com a equipa de saúde familiar, marcada com antecedência por qualquer meio de marcação.
O compromisso assistencial da USF Terra Marinhoa compreende a execução de consultas de vigilância para dar cumprimento aos seguintes programas da DGS:
Programa nacional de saúde infantil e juvenil;
Programa nacional de saúde reprodutiva e planeamento familiar;
Programa nacional de doenças oncológicas - rastreio do cancro do colo do útero e colo-rectal;
Programa nacional de saúde reprodutiva – saúde materna;
Programa nacional de saúde reprodutiva – puerpério;
Programa nacional de diabetes;
Programa nacional de hipertensão;
Programa de saúde do idoso;
Programa nacional de vacinação;
Saúde do adulto.
As consultas de vigilância devem ser marcadas antecipadamente por telefone ou presencialmente, para o médico ou enfermeiro de família, ou de acordo com a necessidade individual do utente. Estas consultas são agendadas de acordo com orientações da DGS.
Para além das consultas de vigilância temos disponível serviço de enfermagem para:
Tratamento de feridas
Administração de injetáveis,
Vacinação;
Disponibilização de contracetivos;
Etc.
Os tratamentos de enfermagem devem ser, preferencialmente, marcados para a enfermeira de família com antecedência, presencialmente ou pelo telefone.
O atendimento em situações de doença aguda será garantido, em períodos definidos, em todo o horário de funcionamento da USF, ou seja, das 8h00 às 20h00 pelo médico de família, ou médico de intersubstituição, caso o médico de família não se encontre presente.
Desta forma, cada médico de família terá um período de consulta não programada diário, que será do conhecimento dos utentes.
Em situações que o médico de família não esteja presente, ou o número de consultas exceda o valor aceitável, esgotando a sua capacidade de resposta, o utente será orientado para a consulta de intersubstituição. Todas as solicitações do utente terão uma resposta que poderá não se consubstanciar na realização de uma consulta formal no próprio dia, podendo resultar numa marcação ou num aconselhamento.
Para as situações consideradas urgentes haverá uma colaboração entre enfermeiros e médicos, interrompendo-se as atividades em execução para dar resposta ao utente em tempo útil.
Dispomos, também, de um período diário de consulta de intersubstituição ao longo do dia, que se destina ao atendimento de utentes em situação de doença aguda, aos quais não foi possível dar resposta pelo médico de família. Esta consulta não se destina a:
Renovação de receituário;
Mostrar exames;
Renovação de documentos diversos.
Haverá exceções no acesso à consulta de intersubstituição em caso de ausência do médico de família superior a 5 dias úteis.
A visita domiciliária constitui uma forma de garantir uma melhor acessibilidade aos cuidados de saúde primários e é talvez uma das mais importantes áreas de trabalho, uma vez que nos permite de forma concreta e efetiva ir ao encontro das reais necessidades de cuidados de cada indivíduo/família.
É uma consulta efetuada no domicílio do utente em situação de dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha a deslocação à USF. Pode ter as características definidas para a consulta programada ou para a consulta doença aguda. Neste último caso, desde que a situação de doença seja do âmbito dos cuidados de saúde primários, é assegurada uma avaliação do pedido de visita domiciliária em 24h pelo profissional em questão, que fará a orientação que considerar adequada de acordo com a situação clínica.
Os critérios de inclusão para visitação domiciliária, são os seguintes: utentes inscritos que residam na área geográfica de influência da USF com doença progressiva e/ou crónica incapacitante; utentes dependentes ou grandes dependentes, acamados ou com incapacidade temporária (pós-operatório ou acidentados) para deslocação à USF; puérperas, com gravidez vigiada na USF e recém-nascidos inscritos, e situações em que é conveniente a avaliação das condições da habitação e da dinâmica familiar.
Na marcação das visitas domiciliárias, após avaliação do processo do utente pelos profissionais de saúde, são tidos em conta critérios que auxiliam na determinação da prioridade das mesmas, nomeadamente: motivo da consulta, situação clínica atual, comorbilidades, agudizações/intercorrências recentes, última visita domiciliária efetuada, cuidadores, grau de dependência do utente, entre outros fatores que possam influenciar a necessidade desta consulta.
O pedido de renovação de receituário crónico pode ser feito pelas seguintes vias:
Presencialmente através do preenchimento de formulário próprio ou guia de tratamento, pessoalmente ou através de 3ª pessoa;
Eletronicamente, via email ou Portal do Cidadão.
O pedido de renovação de receituário crónico também poderá ser feito na consulta médica programada.
Caso inicie medicação prescrita por outro médico que não o médico de família deve, antes de pedir a renovação de receituário, informar o seu médico.
A resposta ao pedido de renovação de receituário crónico na secretaria deverá ocorrer num prazo até 72 horas.
Se o médico de família não estiver presente, os pedidos serão distribuídos pelos outros médicos ao serviço.
Para não comprometer a continuidade de cuidados e para facilitar e antecipar necessidades sentidas e percebidas, os utentes podem deixar ficar cartas de outros níveis de cuidados, exames para avaliação (mediante apresentação de autorização para o efeito em impresso próprio) e pedidos de informação para o exterior, pedidos de segunda opinião.
Estes contactos serão agendados como consulta por telefone, nos tempos disponíveis para o efeito, no horário de cada médico.
Atendimento de situações de emergência ou acidentes. Nestes casos deve ativar o 112.
Preenchimento de documentos de entidades privadas, nomeadamente seguradoras, exames médico-desportivos para a prática de desporto federado ou de alta competição, declaração médica para integração em estabelecimentos de creche/infantário, atestado de aptidão para marítimos, entre outros impressos que por razões válidas o profissional não se sinta confortável para preencher.
Transcrição de exames prescritos por estabelecimentos hospitalares do SNS, unidades convencionadas de hemodiálise, hospitais privados e médicos no exercício de medicina privada (Despacho n.º 10430/2011. D.R. Série II, n.º 158 de 2011-08-18 e circular ARS Centro 16/07/2012).
Nas situações de ausência até 15 dias de qualquer dos elementos da equipa de saúde, a USF garante aos utentes, em sistema de intersubstituição, o atendimento dos seguintes serviços mínimos:
Situações de doença aguda;
Domicílios inadiáveis e /ou urgentes (dependente da pré-avaliação do profissional de saúde);
Situações de necessidade de contraceção de emergência;
Orientação das situações de interrupção voluntária de gravidez;
Renovação de receituário crónico;
Renovação dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho no caso de ausências superiores a três dias úteis;
Consultas de saúde materna se a situação de ausência interferir com a vigilância normal da grávida, designadamente, primeira consulta, diagnóstico pré-natal quando aconselhado, controlo laboratorial e radiológico do segundo e terceiro trimestre e consulta de revisão do puerpério;
Consulta de vigilância do RN se a situação de ausência interferir com a sua vigilância normal, nomeadamente a primeira consulta de vida e a do 1º mês;
Primo vacinação;
Emissão de certificados de óbito;
Tratamentos inadiáveis;
Atendimento ao público (presencial, telefónico e correio eletrónico).