A USF tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita da área geográfica definida no art.º 2º, garantido acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos.
Deve promover a vigilância da saúde, a educação para a saúde, o diagnóstico e o tratamento da doença aguda ou prolongada, de forma planeada e sustentada. Tem o dever de desenvolver atividades dirigidas ao indivíduo, à família e à comunidade; com especial atenção aos grupos de risco e aos mais vulneráveis.
Esta USF também pretende desenvolver e contribuir para a investigação em saúde.
A USF pretende ser uma unidade prestadora de cuidados de saúde primários de excelência e proximidade, numa ótica multiprofissional, centrada no utente e orientada para a obtenção de ganhos em saúde de maneira efetiva e eficiente. Pretende ser uma unidade de saúde de referência, garantindo um elevado nível de satisfação dos seus utentes, assim como dos profissionais que fazem parte desta equipa.
A USF Laços pretende orientar a sua atividade pelos seguintes princípios (D.L. 73/2017, art.º 5º, de 21 de junho):
a) Conciliação, que assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem descurar os objetivos de eficiência e qualidade;
b) Cooperação, de todos os elementos da equipa para a concretização dos objetivos da acessibilidade, da globalidade e da continuidade dos cuidados de saúde;
c) Solidariedade, que assume cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional;
d) Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do plano de ação;
e) Articulação, que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida pelas USF e as outras unidades funcionais do ACES;
f) Avaliação, no sentido da adoção de medidas corretivas dos desvios que possam pôr em causa os objetivos do plano de ação;
g) Gestão participativa, a adotar por todos os profissionais da equipa como forma de melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das competências específicas atribuídas ao Conselho Técnico.