I - elaborar e executar, em cada exercício, o Plano de Comunicação da ANTT;
II - elaborar o seu relatório anual de atividades e encaminhar ao Diretor- Geral III - promover a divulgação interna e externa, em caráter informativo e educativo, das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários perante a Agência e as empresas que compõem o setor regulado;
IV - coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e de relação com a imprensa, inclusive em apoio às demais Unidades de Processos Organizacionais; e
V - planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da ANTT.