PLANTÃO JUDICIAL - PJe
Sr.(a) usuário(a),
Comunicamos a publicação da Portaria Presi 10010993, que regulamenta o peticionamento no plantão ordinário e durante o regime de plantão extraordinário no âmbito da 1ª Região, de que trata a Resolução Presi 9985909/2020.
Para disponibilização da nova rotina do PLANTÃO JUDICIAL, está prevista atualização do PJe nesta noite (25/03/20), podendo o sistema ficar indisponível das 20h às 22h.
Clique AQUI para acessar o tutorial.
O cadastramento do magistrado e do(s) servidor(es) plantonistas na rotina do PLANTÃO JUDICIAL já pode ser realizado pelo servidor com papel Administrador de Lotação de Magistrados, da Diretoria do Foro local (PJe 1º grau - Varas/Juizados; PJe 2º grau - Turmas Recursais) ou da Secretaria Judiciária (PJe 2º grau - Tribunal).
Administrador de Lotação de Magistrados, solicitamos especial atenção para o correto cadastramento da localização do usuário no PLANTÃO JUDICIAL, conforme orientações do tutorial. Exemplos:
Subseção Judiciária de Barreiras-BA / Plantão Judicial / Magistrado Plantonista ou Servidor Plantonista;
Turma Recursal da SJMT / Plantão Judicial Turmas Recursais / Magistrado Plantonista ou Servidor Plantonista;
Tribunal / Plantão Judicial Tribunal / Magistrado Plantonista ou Servidor Plantonista.
É importante esclarecer que essa rotina será utilizada somente pelo magistrado e servidor(es) plantonistas durante o plantão ordinário (fora do horário de expediente normal).
Em relação ao Oficial de Justiça Plantonista, o supervisor da Central de Mandados deverá cadastrá-lo, previamente, em perfil que permita a este distribuir para si mesmo o mandado recebido do PLANTÃO JUDICIAL e certificar o cumprimento da diligência em seu Painel do Oficial de Justiça.
Conforme disposto no art. 3º da norma, os peticionamentos ocorridos durante o plantão ordinário deverão ser comunicados, pelos peticionantes, aos servidores designados para o plantão, cujos contatos são divulgados no portal de internet da Justiça Federal.
Por sua vez, a análise de processo em regime de plantão extraordinário (durante o horário de expediente normal) deve ser realizada nas rotinas e nos fluxos atuais do órgão processante vinculado ao feito.
Observe que o art. 2º da Portaria Presi 10010993 estabelece, ainda, que, exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, as petições incidentais em processos que tramitem em meio físico serão protocolizadas no PJe como Novo Processo Incidental nas classes PETIÇÃO CÍVEL (241) ou PETIÇÃO CRIMINAL (1727), de acordo com a matéria correspondente.