Regulamento Interno para uso do Transporte Universitário
Referente ao Edital 002/2020.
Art. 1º - O presente Regulamento tem o intuito de cumprir o dever constitucional do município na prestação de assistência social aos estudantes universitários paudalhenses, e versa sobre as normas gerais de funcionamento e organização do transporte universitário, visando estabelecer uma convivência harmônica, equilibrada e confortável para os usuários.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela elaboração do Edital Público de Chamamento para a inscrição dos usuários. Quanto à administração do programa, esta será realizada com a comissão de estudantes.
Art. 3º - As regras deste Edital deverão ser respeitadas por todos os usuários, sob pena de suspensão temporária da utilização do transporte universitário ou exclusão do quadro de usuários.
Art. 4º - O transporte universitário municipal, custeado pelo Poder Executivo, será destinado aos estudantes universitários, com os seguintes itinerários e horários:
RECIFE: Matutino, Vespertino e Noturno;
NAZARÉ DA MATA: Vespertino e Noturno;
CARPINA: Noturno;
LIMOEIRO: Noturno.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação publicará, até o dia 10 de março de cada ano, Edital Público de Chamamento para a inscrição dos usuários, contendo lista com toda documentação e procedimentos necessários para a inscrição no programa, sendo de responsabilidade do estudante a entrega dos documentos.
Art. 6º – O benefício será concedido, exclusivamente, para os estudantes de cursos de Graduação, Pós-Graduação, Pré-Vestibular e Cursos Técnicos e Profissionalizantes.
Art. 7º - O percurso, bem como os horários de partida e retorno, serão definidos internamente, e deverão ser respeitados durante todo o semestre, conforme a demanda dos beneficiários inscritos, levando-se em conta a eficiência e igualdade na oferta do transporte.
Art. 8º - Não serão permitidas caronas sem autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – Os universitários paudalhenses, em estágio obrigatório, poderão utilizar o transporte universitário, em horários distintos dos cadastrados, mediante a autorização da Secretaria Municipal de Educação, e que a utilização seja solicitada, com antecedência.
Art. 9º - Com vistas a garantirmos a segurança dos usuários, é proibido sentar-se no motor do ônibus ao lado do motorista, uma vez que pode tirar a atenção do mesmo.
Art. 10º - A iluminação do interior do ônibus deverá permanecer apagada durante o trajeto de volta, sendo acessa, apenas, quando houver necessidade e mediante solicitação à Comissão dos Estudantes Universitários.
Art. 11º - O embarque e o desembarque só serão permitidos nos pontos georreferenciados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, em comum acordo com a Comissão dos Estudantes Universitários.
Art. 12º - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no transporte universitário, bem como de outras substâncias ilícitas, no interior do ônibus, sob pena de exclusão.
Art. 13º - É dever do usuário:
I – Chegar, com antecedência, ao ponto de embarque;
II – Avisar, com antecedência, eventuais atrasos, sendo a tolerância máxima de 10 (dez) minutos;
III – Manter em bom estado a limpeza do veículo;
IV– Ser cordial e manter a boa educação com os demais;
V – Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais usuários;
VI – As conversas devem ser em tom moderados, para não incomodar os demais;
VII– Qualquer tipo de som deve ser ouvido com fones, para não incomodar os demais usuários.
Art. 14º - É dever do motorista:
I – Fiscalizar possíveis irregularidades cometidas pelos usuários do transporte universitário, com vistas a garantirmos a segurança e o bem-estar de todos;
II- Controle de embarque e desembarque no veículo;
III- Manter a Comissão do Transporte Universitário informada sobre quaisquer eventualidades que, porventura,venham a atrasar o itinerário;
IV - Auxiliar a equipe de Fiscais no controle de acesso ao transporte, não aceitando o embarque sem a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil ou da Declaração emitida pela Secretaria de Educação.
Art. 15º - É dever do Fiscal do Transporte Universitário:
I – Controlar o embarque e o desembarque dos estudantes, por meio da apresentação da Carteira de identificação Estudantil;
II - Alertar e bloquear o embarque dos estudantes que não estejam munidos da Carteira de Identificação Estudantil, ou de Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Informar e relatar à Coordenação do Transporte Universitário Municipal quaisquer eventualidades ocorridas no transporte;
IV - Fiscalizar a manutenção dos veículos.
Art. 16° - O usuário que mantiver comportamento incompatível com o fim a que se destina o Transporte Universitário será penalizado com a exclusão do benefício.
Art. 17º - Os representantes da Comissão do Transporte Universitário serão compostos por 14 (quatorze) estudantes (obedecendo ao critério de 02(dois) representantes de cada destino/turno), e demais membros das Secretarias de Educação e Desenvolvimento Urbano e Agrário, conforme abaixo discriminado:
RECIFE - MANHÃ: 02 Usuários
RECIFE - TARDE: 02 Usuários
RECIFE - NOITE: 02 Usuários
CARPINA - NOITE: 02 Usuários
LIMOEIRO - NOITE: 02 Usuários
NAZARÉ DA MATA - TARDE: 02 Usuários
NAZARÉ DA MATA - NOITE: 02 Usuários
02 Membros da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário;
02 Membros da Secretaria Municipal de Educação
02 Fiscais devidamente nomeados e identificados pela Secretaria Municipal de Educação.
I- A composição da Comissão será regida pelo Comitê Estudantil, devendo a ata de nomeação ser enviada à Secretaria Municipal de Educação até o dia 06 de abril de cada ano.
II- Os estudantes indicados para representar os usuários do transporte universitário não poderão estar em fase de conclusão do curso no corrente ano.
Art. 18º - Os casos omissos e interpretações divergentes acerca deste Regulamento serão decididos pela comissão em exercício.
Art. 18º - A data de início da oferta do transporte universitário obedecerá aos calendários acadêmicos das Instituições de Ensino, ficando sob responsabilidade da Comissão Estudantil do Transporte Universitário informar à Secretaria de Educação os mesmos.
Parágrafo Único – O transporte funcionará e cumprirá seu propósito, desde que tenha, no mínimo, 12(doze) estudantes para seguir viagem.