METODOLOGIA

OBJETIVO

O objetivo dessa iniciativa é avaliar e promover a transparência dos portais dos municípios rondonienses relacionados às compras públicas no âmbito do combate à Covid-19, fomentando o controle social.

A metodologia aplicada é utilizada em vários estados brasileiros, por meio das Redes de Controle da Gestão Pública locais, e foi inspirada no Ranking de Transparência no Combate à Covid-19, aplicada pela Transparência Internacional do Brasil na avaliação dos portais de transparência estaduais.

A avaliação verifica se os municípios disponibilizam as informações previstas pela Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Também foram verificadas as exigências da Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIMENSÕES

Os portais de transparência dos municípios são avaliados em quatro dimensões: procedimentos licitatórios, dispensa e inexigibilidade, contratos e empenho/pagamento.


Em cada dimensão verifica-se a disponibilidade de alguns itens de informação no portal. Para as dispensas e inexigibilidades, por exemplo, é verificada a disponibilidade de data, número, valor, objeto, justificativa e projeto básico ou termo de referência.

A coleta das informações é conduzida pelos órgãos de controle parceiros da Rede de Controle do Estado de Rondônia e será realizada a cada 30 dias, permitindo acompanhar a melhoria da transparência dos portais de transparência dos municípios. A primeira coleta de informações foi realizada entre 22/09/2020 e 24/09/2020.

Os resultados da coleta, bem como as avaliações de todos os itens de cada município, podem ser visualizados aqui.

CLASSIFICAÇÃO

Os portais de transparência foram classificados na seguinte escala de níveis de cumprimento:

  • Não cumpre

  • Parcial

  • Regular

  • Total



Para cada item de informação avaliado, atribuiu-se uma pontuação de acordo com a sua disponibilidade no portal.

Considerando as quatro dimensões, foram avaliados 46 itens de informação.

Os portais que atenderam todos os requisitos da Lei 13.979/2020, foram classificados como REGULAR. Aqueles que disponibilizaram também dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal, relativos a contratos, empenhos e pagamentos, para aprimorar a transparência dos gastos de enfrentamento ao Covid-19, foram classificados como CUMPRE TOTAL.